A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
O MEI e o futuro promissor da microempresa
Só no primeiro semestre de 2013, cerca de 31 mil trabalhadores deixaram a condição de MEI para se tornar donos de microempresas
01/01/1970 00:00:00
A Lei 128/2008, que instituiu a figura do MEI (Microempresário Individual), o microempreendedor individual, acaba de completar cinco anos. Neste período, a lei permitiu que mais de 3 milhões de pessoas aderissem ao MEI e passassem a contar com concretos benefícios, como o fim da excessiva burocracia e dos altos impostos para abrir e manter funcionando uma empresa. Antes desta lei, era difícil imaginar como trabalhadores informais, exercendo mais de 470 ocupações – como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos, ambulantes – poderiam ser inseridos no mercado formal e passar a ter assistência da seguridade social.
Ouvi reclamações de muitos que desempenhavam honestamente suas funções, mas que estavam excluídos dos benefícios previdenciários e que não podiam emitir notas fiscais nem registrar empregados. Em resposta a essas reclamações, tive o privilégio de ser o primeiro deputado a apresentar projeto base corrigindo estas distorções. Com a aprovação desta proposta, convertida em lei, o empreendedor individual, ao se formalizar, ganha o direito a ter CNPJ, pode emitir nota fiscal, participar de licitações do governo e ter acesso a juros bancários menores.
Além disso, como resultado de todas essas conquistas, compartilhamos agora, com imensa alegria, mais uma importante notícia: muitos MEIs estão mudando sua condição, evoluindo na escala de crescimento, porque excederam o limite superior de arrecadação, ou seja, estão faturando mais do que o limite máximo permitido de R$ 60 mil anuais.
Para ilustrar esse dado, só no primeiro semestre de 2013, cerca de 31 mil trabalhadores deixaram a condição de MEI para se tornar donos de microempresas. Desde 2009, quando foi criada a figura jurídica do MEI, ao todo 86 mil microempreendedores individuais tomaram a mesma decisão. Aqueles que optaram por se enquadrar como donos de microempresas, com limite de faturamento anual de R$ 360 mil, passaram a pagar um pouco mais de impostos, mas continuam dentro do Supersimples, regime simplificado de pagamento de tributos, que constitui uma das únicas reformas tributárias dignas deste nome que ocorreram nestes últimos anos.
É preciso ressaltar que essa evolução de MEIs é dado extremamente auspicioso. O nosso desejo é de que realmente muitos cresçam e atinjam novas metas na carreira profissional, o que está totalmente alinhado com a proposta do MEI, que vai muito além da formalização. A ideia é alavancar os negócios, propiciando condições para o crescimento de um grande número de microempresários.
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