Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
O descontrole da concentração empresarial
O novo regulamento nasceu após extenso debate (Projeto de Lei nº 3.937, de 2004)
01/01/1970 00:00:00
A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que completou um ano de vigência no dia 29 de maio, alterou de modo sensível a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o SBDC. No entanto, o controle prévio das estruturas de mercado restou nitidamente prejudicado, expondo a sociedade a sérios riscos.
O novo regulamento nasceu após extenso debate (Projeto de Lei nº 3.937, de 2004), com ativa participação da sociedade civil por intermédio das associações que compõem os estudiosos e profissionais da área, razão inexorável deste avanço institucional. Eficiência e modernidade são nortes bastante nítidos, corrigindo imperfeições históricas estruturais, como a sobreposição das mesmas competências em órgãos distintos e o controle preventivo a posteriori da concentração empresarial, o que consistia em uma contradição em termos.
Especificamente sobre este último tema, o controle da concentração empresarial, o popular viés preventivo da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - casos Brahma/Antarctica (Ambev), Nestlé/Garoto e Sadia/Perdigão (BR Foods) -, como dito acima, a nova Lei de Concorrência parece ter se equivocado. Ao eliminar o critério de participação de mercado e deixando ao alvedrio de regulamentação infralegal, seara notadamente política, a determinação de "adequação" do espectro de alcance da jurisdição, o artigo 88, parágrafo 1º, somado à edição da Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, culminou com uma notória isenção antitruste em determinados setores da economia, não necessariamente escolhidos para receberem tal agraciamento por conta de eventual implementação de política industrial da parte do governo.
Defender a livre concorrência controlando as estruturas de mercado está longe de significar uma pena
Pode se discutir da (in)constitucionalidade da delegação de ação normativa contida no dispositivo legal mencionado acima, ao se considerar tratarem os parâmetros da necessidade de notificação (agora prévia) dos atos de concentração econômica como matéria de reserva legal absoluta, tendo em vista sua essencialidade. Além disso, o déficit democrático decorrente deste aparente exercício de regulamentação é evidente, já que a disposição regulamentar modificou, a um só golpe, o parâmetro que foi objeto de ampla discussão no Congresso e pela sociedade civil.
Tão mais gritante denota a edição da portaria ao se considerar que esta se deu dia imediato após a entrada em vigor de Lei de Concorrência, no dia 30 de maio de 2012. Ao arrepio da transparência e da participação da sociedade civil e em eventual desvio do ato administrativo, "adequaram-se" os valores contidos na lei, no mesmo artigo 88, inciso I, de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões, para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, das empresas ou grupo de empresas que estiverem participando de alguma forma de concentração (aquisição, fusão, joint venture etc), no ano anterior à operação.
Adequar, concessa venia, decorre de experiência na aplicação da lei, depois de transcorrido o prazo e se instalado ocorrências que tornam o parâmetro inicial obsoleto. A surpresa da edição da Portaria MJ/MF nº 994 diminui na medida em que se relembra das acaloradas discussões no Congresso Nacional por conta da tramitação do mencionado Projeto de Lei nº 3.937, de 2004, pouco antes de sua aprovação no final do ano de 2011. Escolhidos pela Câmara dos Deputados, os valores de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões foram rebatidos para R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões no Senado Federal, vide emenda por lá proposta. Apesar de rejeitada, parece ter ressuscitado na malsinada portaria. E, com uma segunda trava (R$ 75 milhões) maior do que constante de seu texto original, o que tanto mais prejudica os mercados, de modo direto, e os consumidores e as empresas, indiretamente.
Importa ressaltar que uma das razões da rejeição de tal emenda proposta pelo Senado foi o fato de que operações antes submetidas ao controle dos atos de concentração pelo Cade deixariam de sê-lo, caso aprovados os novos limites. Some-se a isso o fato de uma aquisição recentemente desaprovada pelo Cade, notificada na vigência da lei anterior, que estaria dispensada deste dever de comunicação, segundo estes novos parâmetros. Olvida-se, portanto, o mais simples: prevenir tende a ser melhor que remediar.
Defender a livre concorrência controlando as estruturas de mercado está longe de significar uma pena às empresas, de lhes impor uma burocracia desmedida, morosa e desnecessária. Tampouco merece ser entendida como uma forma de se permitir uma melhor alocação da estrutura administrativa à repressão das condutas anticoncorrenciais. Com efeito, o viés preventivo é parte integrante das políticas públicas de defesa da concorrência implementadas em quase todas as jurisdições democráticas pelo mundo afora.
Ao Cade, em razão do recém-completo ano de vigência de sua nova lei, o reconhecimento por sua atuação cada vez mais contundente na repressão aos cartéis e demais condutas que prejudicam a concorrencialidade no país. Fica, entretanto, a ressalva por conta deste descompasso no controle da estrutura decorrente da edição da inadequada Portaria MJ/MF nº 944, a qual acaba por implicar verdadeira renúncia por parte do Estado brasileiro de um controle mínimo que a Constituição julgou indispensável ao desenvolvimento econômico e social.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Artigo que trata das mudanças trazidas pela EC 132/23 e as organizações religiosas
Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a regularização, por meio do Portal e-CAC, seguindo as instruções disponibilizadas na correspondência
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional
O registro é um requisito obrigatório para atuação como auditor e/ou perito contábil. A prova é composta com questões objetivas e dissertativas
Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Pesquisa aponta melhora, mas insegurança financeira persiste
País vive um cenário em que as despesas obrigatórias avançam de forma acelerada e pressionam o orçamento, mesmo diante de uma arrecadação recorde
Uma interrupção temporária na concessão de crédito consignado privado gerou preocupação e muitas dúvidas no mercado
V3.1 promete maior eficiência no processamento, menor uso de memória e maior velocidade
Mercadante diz que atuação do BNDES para minimizar tarifaço de Trump será igual à que o banco teve após inundações no Rio Grande do Sul
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade