A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo
Notícia
Código de Defesa do Contribuinte: precisamos mesmo dele?
Não dá pra tirar o mérito do projeto, porém o texto não traz grandes novidades ao contribuinte
01/01/1970 00:00:00
A mídia nacional está divulgando o encaminhamento do Projeto de Lei nº 2.557/11, de autoria do Deputado Federal Laércio de Oliveira, que instituirá o “Código de Defesa do Contribuinte”. Não dá pra tirar o mérito do projeto, porém, analisando friamente o texto, que já está sendo objeto de emendas, o que se nota é que ele não traz grandes novidades ao contribuinte.
O projeto é dividido em 4 partes, dentre elas as disposições preliminares. As outras partes são dedicadas aos direitos, garantias e obrigações do contribuinte e dos deveres da administração fazendária e a instituição do CODECON – Conselho Federal de Defesa do Contribuinte. Somente a última parte faz algum sentido do ponto de vista prático.
A principal crítica ao PL é a redundância dele quando confrontamos o texto com a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e demais normas tributárias. Isto porque o texto acaba por repetir direitos, deveres e garantias idênticas aquelas previstas em outros textos legais, chegando até ser inocente em certas partes. Existe inclusive a previsão de que a responsabilidade do contribuinte será excluída quando o tributo não estiver previsto em lei. Alguém se recordou do Princípio da Legalidade? Do Princípio da Estrita Legalidade Tributária?
Ninguém discute a dificuldade de ser atendido nas repartições públicas e juizados administrativos, porém, instituir uma série de normas sem a contrapartida de penalidades definidas, não ajuda muito o contribuinte ou o advogado militante na esfera administrativa. O mais certo seria instituir uma série de penalidades a serem imposta à administração tributária, ou ao funcionário público em serviço desta, a fim de obrigar ao cumprimento das normas ali previstas.
Quem nunca foi a uma repartição pública e viu colado nas paredes o aviso de que desacato a funcionário público é crime? Por mais que seja uma norma conhecida, os agentes fazem questão de colocar a pena a que o infrator poderá sofrer em caso de desacato. E é exatamente sob a guarida de tal lei que os agentes da administração tributária cometem os maiores desrespeitos ao contribuinte.
Ainda que o PL não estabelecesse penalidades, poderia pelo menos prever algum tipo de consequência. Por exemplo, o artigo 10 do projeto prevê que qualquer consulta formulada pelo contribuinte deverá ser respondida no prazo de 30 dias. Porém, se a administração tributária falhar no cumprimento do prazo (e hoje nem mesmo o prazo genérico de 365 dias é cumprido) nada acontece a não ser a suspensão da exigibilidade do tributo que, aliás, não está prevista no Código e sim no CTN.
A mesma coisa acontece no que diz respeito a Certidão Negativa de Débito (CND). O artigo 11 do projeto prevê que qualquer certidão será fornecida em dez dias úteis após a formalização do pedido. Porém, nada de penalidades ou conseqüências. O certo seria considerar o protocolo do pedido como uma CND ou Certidão Positiva com efeito de Negativa provisória até a manifestação do Fisco. Isso sim seria uma evolução do ponto de vista de defesa do contribuinte, facilitando a participação em licitações e outros atos.
A única parte aproveitável do PL é a última, que institui o CODECON. Pelo projeto ele será constituído por entidades representativas da indústria, comércio e serviços, órgãos representativos de classe (advocacia e contabilidade) e entidades governamentais. O único componente que causa estranheza é a Casa Civil.
Caso qualquer contribuinte se sinta desrespeitado nos seus direitos (leia-se: somente aqueles tratados pelo PL) poderá apresentar reclamação junto ao CODECON. Porém, as regras de procedimentos e penalidades deverão ser regulamentadas posteriormente.
Como se pode ver o projeto tem uma intenção boa e justa, mas, se aprovado da forma sugerida atualmente será mais uma daquelas leis que “não pegaram”, visto falhar em diversos pontos e repetir o que já existe hoje em termos de legislação tributária. O melhor seria uma melhor educação dos agentes da administração tributária (e porque não dizer dos contribuintes) e a agilização no cumprimento, por parte do Poder Judiciário, das normas já existentes.
Notícias Técnicas
Escolha deve levar em conta perfil de renda e volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte
DCBE 2026 deve ser entregue por residentes com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Descumprimento pode gerar multas de até R$ 250 mil
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o CNO
Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a alteração no tratamento administrativo aplicado NCM
Descubra como escritórios de contabilidade podem crescer em 2026 com SEO. Guia prático para atrair clientes através de buscas online e conteúdo relevante
Benefício pago a trabalhadores dispensados sem justa causa tem valor mínimo de R$ 1.621 em 2026 e número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e a média salarial
Ministério do Trabalho cruza dados do eSocial e da Caixa para identificar inadimplentes de 2025
Incertezas na reforma tributárias acendem alerta em estabelecimentos, que receiam risco de concorrência desigual caso fiquem de fora dos mesmos benefícios tributários
A publicação da ABNT NBR 17301 representa um marco normativo relevante no processo de institucionalização da cultura de compliance no Brasil
Notícias Empresariais
Parar de insistir não significa desistir da ambição. Significa redirecioná-la
Pesquisa revela convergência de valores entre profissionais e reforça o papel estratégico dos benefícios corporativos na atração e retenção de talentos
Existe uma diferença sutil e decisiva entre confiança e vaidade na trajetória de um gestor
Erros identificados em períodos anteriores podem exigir reabertura de eventos no eSocial e recolhimento complementar de tributos com acréscimos legais
O cenário atual não é de simplificação, mas de um cerco financeiro sem precedentes
A busca por resultado real e o avanço da IA estão transformando a forma de operar das empresas
A retenção de colaboradores se tornou uma das pautas mais urgentes do ambiente empresarial brasileiro
Entenda como a nova regulamentação pretende proteger brasileiros contra o estelionato eletrônico e garantir maior transparência bancária
Muito se fala que o MEI precisa tomar cuidado com o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil
Atualização esclarece que certificados rotulados como NFe e CTe não possuem restrição técnica de uso, garantindo que empresas e empreendedores tenham clareza sobre o que contratam, segundo a ANCert
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
