A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Norma que garante prazo para atendimento em planos de saúde entra em vigor
Segundo a ANS, o prazo para que o usuário seja atendido começa a contar a partir da data de marcação da consulta ou procedimento.
01/01/1970 00:00:00
A Resolução Normativa de número 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina prazos para o atendimento em planos de saúde, entra em vigor nesta segunda-feira (19).
A medida, publicada em junho deste ano, garante aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As empresas que não cumprirem o determinado sofrerão penalidades e poderão, em casos de descumprimentos constantes, passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Segundo a ANS, o prazo para que o usuário seja atendido começa a contar a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Nos casos de problemas, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
Se a empresa não oferecer solução, o usuário deverá ter em mãos o número do protocolo e fazer denúncia à ANS, por meio de um dos canais de relacionamento.
Transportes
Ainda segundo a Agência, a norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nas cidades vizinhas, a resolução prevê a garantia de transporte ao consumidor.
Na hipótese de urgência e emergência, a empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, explica a diretora adjunta de normas e habilitação dos produtos da Agência, Carla Soares.
Defesa do consumidor
De acordo com a Proteste - Associação de Consumidores, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. Assim, a entidade avalia que a medida pode ser positiva para o consumidor.
“Só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários resolveria o problema de demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”.
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