A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Desejo de engravidar deve ser compartilhado com a empresa
Neste momento, é comum que surjam dúvidas sobre contar ou não que a gravidez faz parte dos planos.
01/01/1970 00:00:00
Ser reconhecida profissionalmente e ter uma família faz parte dos sonhos de muitas mulheres. Entretanto, algumas têm receio de engravidar por medo de não serem bem vistas na empresa em que trabalham. Neste momento, é comum que surjam dúvidas sobre contar ou não que a gravidez faz parte dos planos.
Para a diretora da Regional Sul da consultoria De Bernt Entschev, Ruth Bandeira, o ideal é que a profissional aja com honestidade e diga ao chefe que pretende ter um filho. “A melhor maneira de lidar com esta situação é por meio da transparência”.
A especialista explica que geralmente as empresas de pequeno e médio porte são aquelas que mais enxergam a gravidez das funcionárias como algo ruim. Isso ocorre porque elas não conseguem ter alguém para substituir ou consideram caro contratar um temporário para desenvolver as atividades de quem está de licença-maternidade. Já nas grandes empresas, a situação é diferente. É o caso do Laboratório Sabin.
Uma empresa e muitas grávidas
O laboratório tem um programa específico para as grávidas. Elas são orientadas, por meio de cursos, como cuidar da saúde durante a gestação. Além disso, as profissionais recebem um auxílio-babá e uma bonificação extra assim que a criança nasce, conhecida como auxílio-enxoval.
A superintendente de Recursos Humanos do laboratório, Marly Vidal, explica que o programa foi desenvolvido para atender a uma grande demanda de profissionais gestantes. Somente este ano, foram 63 grávidas na empresa. E quem acredita que a equipe fica desfalcada ou alguém é demitido por causa disso está enganado.
“Quando a pessoa sai de licença-maternidade, contratamos alguém para ficar no lugar. Como a empresa está em crescimento acelerado, este profissional acaba integrando a equipe permanentemente”.
“A cegonha passou por aqui”
A cada gravidez a empresa avisa a todos que mais uma profissional terá um bebê. Por meio da intranet, é anunciado “a cegonha passou por aqui”, seguido do nome da colaboradora que está grávida. Foi assim com Francimeire Alves de Faria, que trabalha no setor de atendimento ao cliente.
Francimeire afirma que todo o apoio dado pela empresa foi fundamental para que ela se sentisse mais segura ao contar sobre sua gravidez. Como tinha apenas um ano de empresa, ela temia ser mandada embora. Entretanto, a gravidez foi comemorada pelos colegas e pelos gestores. “Uma das minhas chefes me deu um abraço e disse que a gravidez era uma benção que estava recebendo”.
No laboratório, é de praxe que os próprios colegas organizem um chá de fraldas. “Ganhei tanta fralda que o estoque durou durante um ano”, lembra a atendente.
A empresa também recebeu bem a notícia da gravidez da bioquímica Gerusia de Azevedo Oliveira Barreto. Após três semanas na empresa, ela descobriu que estava grávida. Apesar da gestação ter sido uma surpresa, ela já tinha comentado durante o processo de contratação que estava realizando um tratamento para engravidar.
“Comentei porque teria que me ausentar para realizar uma cirurgia. Neste momento, percebi que a empresa dava abertura. Fui muito bem acolhida”, diz.
O que diz a legislação?
Em relação à legislação, a sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame, explica que as profissionais que são demitidas por contar que desejam engravidar podem recorrer à Justiça. “Ela pode recorrer por ato discriminatório, mas para isso ela terá de ter provas”.
As mulheres que engravidarem durante o período de experiência podem ser dispensadas ao término do contrato. Neste caso, a saída não é considerada uma demissão, mas a não renovação do contrato. Vale lembrar que o contrato de experiência tem duração de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias.
Já as gestantes que não estão em período de experiência têm estabilidade durante toda a gravidez, a licença e um mês após o retorno ao trabalho. A licença têm duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã.
Por fim, a advogada explica que trabalhar em esquema home-office durante o período de licença-maternidade é ilegal, o que pode gerar uma ação trabalhista para empresa, caso a profissional acione a Justiça. “Neste período, a mulher tem de se dedicar ao bebê”.
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