A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo
Notícia
Planos de saúde: saiba o que pode ser questionado na declaração de saúde
A exigência do IMC nada tem a ver com doença.
01/01/1970 00:00:00
Para contratar um plano de saúde, o consumidor precisa preencher uma declaração de saúde indicando doenças ou lesões preexistentes. Desde janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei do Plano de Saúde, o consumidor que tiver alguma enfermidade não terá cobertura de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internação em centros de terapia intensiva relacionados à doença citada do relatório.
De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Juliana Ferreira, o consumidor deve ser honesto ao prestar as informações solicitadas no formulário. “Se for identificada alguma fraude, a operadora pode cancelar imediatamente o contrato e até cobrar do usuário as despesas realizadas”, explica.
Por outro lado, as operadoras de planos de saúde também têm suas obrigações, pois o questionário precisa seguir algumas regras e algumas perguntas não podem ser feitas.
Apesar de ser proibido, algumas operadoras questionam se o consumidor fuma ou pratica esportes, mas, de acordo com Juliana, existem aquelas que perguntam até se o consumidor escova os dentes após as refeições. “A operadora não pode questionar os hábitos de vida do consumidor ou quais medicamentos ele usa e não pode exigir que ele passe em consulta médica para investigar possíveis doenças”, afirma.
Segundo a advogada, algumas empresas pedem ao consumidor seu IMC (Índice de Massa Corpórea), ensinando até como calculá-lo e alertando que, nos casos em que o resultado for superior a 35, o contratante deverá agendar uma entrevista qualificada com a operadora. “A exigência do IMC nada tem a ver com doença. O índice elevado é apenas um indicativo de que o consumidor pode ter alguma enfermidade, mas não necessariamente que ele saiba”, afirma.
Como preencher?
Para responder às questões da declaração de saúde, o consumidor deve ser honesto e indicar todas as doenças que sabe que tem, como diabetes, hipertensão e câncer, por exemplo. “A declaração de saúde normalmente tem o formato de check-list, ou seja, o consumidor só precisa indicar com 'sim' ou 'não' se é portador das enfermidades listadas”, explica a advogada.
Caso não saiba da doença, o consumidor não deve se preocupar, pois, se não tiver conhecimento sobre determinada enfermidade, não poderá dar as informações necessárias à operadora. “Como as relações de consumo se baseiam na boa-fé, esta deve considerar as informações fornecidas pelo consumidor verdadeiras e, se por alguma razão duvidar da veracidade delas, caberá a ela comprovar que o consumidor mentiu”, afirma Juliana.
Caso deseje procurar orientação médica para preencher o formulário, o consumidor deverá ter esse direito garantido, porém, caso aceite a indicação da operadora, a consulta não poderá ser cobrada. “Mas, se preferir escolher outro profissional, terá de pagar”, completa.
Doenças preexistentes
O consumidor que tiver alguma doença preexistente terá sua cobertura restrita por até dois anos, apenas nos procedimentos mais complexos, como cirurgias e exames sofisticados. “Procedimentos mais simples, como consultas e alguns exames laboratoriais, poderão ser usufruídos pelo consumidor”, explica.
Segundo a advogada, o consumidor que quiser cobertura para alguma doença preexistente poderá pagar um valor maior pelo agravo e, assim, ficar livre da carência. “Contudo, sabemos que as operadoras que oferecem o agravo cobram valores exorbitantes por ele, o que impede que essa seja uma alternativa viável aos usuários. Na prática, portanto, estes têm de cumprir o prazo de carência. De qualquer forma, eles podem tentar negociar com a empresa o pagamento do agravo”, finaliza.
Notícias Técnicas
Escolha deve levar em conta perfil de renda e volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte
DCBE 2026 deve ser entregue por residentes com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Descumprimento pode gerar multas de até R$ 250 mil
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o CNO
Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a alteração no tratamento administrativo aplicado NCM
Descubra como escritórios de contabilidade podem crescer em 2026 com SEO. Guia prático para atrair clientes através de buscas online e conteúdo relevante
Benefício pago a trabalhadores dispensados sem justa causa tem valor mínimo de R$ 1.621 em 2026 e número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e a média salarial
Ministério do Trabalho cruza dados do eSocial e da Caixa para identificar inadimplentes de 2025
Incertezas na reforma tributárias acendem alerta em estabelecimentos, que receiam risco de concorrência desigual caso fiquem de fora dos mesmos benefícios tributários
A publicação da ABNT NBR 17301 representa um marco normativo relevante no processo de institucionalização da cultura de compliance no Brasil
Notícias Empresariais
Parar de insistir não significa desistir da ambição. Significa redirecioná-la
Pesquisa revela convergência de valores entre profissionais e reforça o papel estratégico dos benefícios corporativos na atração e retenção de talentos
Existe uma diferença sutil e decisiva entre confiança e vaidade na trajetória de um gestor
Erros identificados em períodos anteriores podem exigir reabertura de eventos no eSocial e recolhimento complementar de tributos com acréscimos legais
O cenário atual não é de simplificação, mas de um cerco financeiro sem precedentes
A busca por resultado real e o avanço da IA estão transformando a forma de operar das empresas
A retenção de colaboradores se tornou uma das pautas mais urgentes do ambiente empresarial brasileiro
Entenda como a nova regulamentação pretende proteger brasileiros contra o estelionato eletrônico e garantir maior transparência bancária
Muito se fala que o MEI precisa tomar cuidado com o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil
Atualização esclarece que certificados rotulados como NFe e CTe não possuem restrição técnica de uso, garantindo que empresas e empreendedores tenham clareza sobre o que contratam, segundo a ANCert
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
