A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
BC explica o que fazer em diversas situações, ao receber cédulas manchadas
Caso o cidadão receba cédula manchada em outras circunstâncias, como no comércio, a orientação é para que procure qualquer agência bancária e entregue a cédula.
01/01/1970 00:00:00
Após determinar que as cédulas manchadas sejam trocadas imediatamente, em caso de saque, o BC (Banco Central) esclareceu as principais dúvidas dos cidadãos sobre o que fazer com as notas danificadas em diferentes casos.
De acordo com o BC, o cidadão que sacar uma cédula manchada de rosa no caixa, em um terminal de autoatendimento ou em um terminal 24 horas, deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a nota danificada, que deve ser trocada imediatamente.
A troca também deve ocorrer para os aposentados que não possuem conta bancária ou para os beneficiários do bolsa família que não têm vínculo com qualquer instituição. Nestes casos, ao receber o dinheiro rosa, a pessoa deve procurar qualquer agência onde sacou o dinheiro para fazer a troca.
Extrato? B.O.?
Segundo o BC, os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos. Dessa forma, o cidadão não precisa apresentar extrato da conta-corrente, para solicitar a substituição do dinheiro, nem fazer um boletim de ocorrência.
A regulamentação do BC e do CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre o assunto ressalta que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos.
Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa, a instituição poderá sofrer punição administrativa, não será ressarcida e ainda terá de pagar os custos que o BC tiver com reposição e análise do dinheiro.
Fique de olho!
Caso o cidadão receba cédula manchada em outras circunstâncias, como no comércio, a orientação é para que procure qualquer agência bancária e entregue a cédula.
O banco anotará os dados do portador (nome, endereço, CPF ou CNPJ) e enviará a nota para análise. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido. Caso contrário, não haverá reembolso.
Assim, aconselha o BC, é importante ficar de olho e verificar o dinheiro antes de aceitá-lo. Se tiver mancha, recuse, pois pode ser proveniente de roubo.
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