O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Notícia
IOF: você sabe o que é e o peso que ele tem no seu crédito?
Para cada operação, existia uma alíquota diferente. Para empréstimos de maneira geral, o IOF encarecia em 0,5% ao mês o valor contratado.
01/01/1970 00:00:00
Ele está em todos os noticiários, virou instrumento do Governo na tentativa de controlar a inflação e está fazendo muita gente temer contratar crédito. Mas especialistas dizem que os consumidores de maneira geral sequer sabem o que é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o peso que ele tem nos financiamentos. É o seu caso?
Embora tenha ganhado destaque nos últimos dias, por conta do aumento da alíquota de 1,5% ao ano para 3% ao ano para pessoa física, o imposto é antigo. “Ele surgiu com a reforma tributária de 1966 [Lei 4.143/66] para substituir o Imposto sobre Transferências para o Exterior”, explica o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike.
Enquanto o antigo imposto tributava apenas as transferências bancárias realizadas para outros países, o IOF veio para abarcar qualquer transferência realizada em instituições financeiras, considerando não só bancos, mas também financeiras. Em 1980, o Governo editou o Decreto 1.783 regulamentando o imposto e determinando que ele incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Para cada operação, existia uma alíquota diferente. Para empréstimos de maneira geral, o IOF encarecia em 0,5% ao mês o valor contratado. Para operações de câmbio, por sua vez, a alíquota era de 15% ao mês e para operações de títulos e valores, o contribuinte pagava 10% ao mês por operação. Ao longo dos anos, a alíquota do imposto sofreu variações, de acordo com as necessidades econômicas do País.
Diante delas, o Governo editou mais um decreto (nº 6.306, de dezembro de 2007), regulamentando mais uma vez o imposto. E por ele ficou estabelecido que o IOF continuava a incidir sobre as operações discriminadas no decreto anterior, mas a alíquota seria de 1,5% ao ano, no máximo, independentemente da operação.
Imposto Regulatório
Que o IOF incide sobre transações de crédito o próprio nome já deixa isso claro. Mas para que serve esse imposto? “Ele é um imposto regulatório de competência da União”, explica o advogado tributarista do escritório Salusse Marangoni e diretor do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Allan Moraes. “Um imposto regulatório tem como finalidade a arrecadação e a regulação da atividade econômica”, explica.
Dessa forma, por meio da arrecadação do IOF, o Governo tem como saber como está a demanda e oferta de crédito no País. O advogado explica que, além do IOF, existem outros impostos regulatórios, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto sobre Importação) e IE (Imposto sobre Exportação).
Além dessa característica – de regular determinadas atividades econômicas – e muito por causa dela, os impostos regulatórios podem ter suas alíquotas alteradas a qualquer momento, por meio de decreto, sem ter de passar por longos processos de aprovação no Congresso Nacional. “Se for preciso mexer na alíquota para alterar a atividade econômica, é preciso fazer de imediato”, explica Olenike.
Por ser fácil de alterar e por permitir a regulação do mercado financeiro, o IOF se tornou um bom instrumento para que o Governo controle o crédito. Para Olenike, no entanto, os efeitos não devem ser os esperados. “O consumidor, quando quer comprar, vê o número de parcelas que pode pagar e leva a mercadoria”, afirma. “A alta da alíquota não atinge grande parte dos consumidores”, acredita.
Outro motivo pelo qual os especialistas concordam que a medida não surtirá efeito é que a maior parte dos consumidores tem outras opções de crédito que não são atingidas pelo IOF, como cartões de loja e parcelado “sem juros”. Moraes alerta, porém, que no caso de crediário, se ele for “terceirizado”, ou seja, quando tem uma financeira por trás da loja, o consumidor deve ficar em alerta, pois há incidência do imposto.
A CPMF
Ao longo de sua história, a alíquota do IOF foi alterada diversas vezes. Em uma delas, em janeiro de 2008, a alíquota ficou 0,38% maior. Naquele ano, a ideia era clara: compensar as perdas na arrecadação provocadas pela extinção em 2007 da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), cuja alíquota era de 0,38%.
Embora existam vozes que insistem que o aumento recente do imposto tem a ver com a CPMF, os especialistas consultados acreditam que os assuntos estão distantes no tempo. “Não existe uma ligação direta. Mas a mudança elevará a arrecadação”, afirma Moraes. “O aumento da alíquota veio no sentido de suprir o montante que o Governo deixará de arrecadar por conta do reajuste da tabela do Imposto de Renda em 4,5%”, acredita o presidente do IBPT.
Diferente do IOF, a CPMF era uma contribuição com destino certo: investir na Saúde. O IOF, por sua vez, cai no caixa único da União e não tem uma destinação específica.
O peso no crédito
Agora que ficou claro o que é o imposto, sua destinação e objetivo, também fica mais claro saber como de fato ele impacta no crédito. E a conta, afirmam os especialistas, é simples. Se a alíquota diária do imposto passou de 0,0041% para 0,0082%, o empréstimo que você tomou do banco está 0,0041% mais caro a cada dia.
Na simulação abaixo, considerando um crédito de R$ 1 mil, em um ano o consumidor pagará R$ 15,30 a mais de imposto por conta da mudança da alíquota. Embora pareça um valor baixo, ele será maior quanto maior for o valor contratado. Por isso, a recomendação é sempre fazer as contas.
De R$ 1 mil, com nova alíquota (0,0082% ao dia) O peso do IOF no seu crédito Crédito Após um dia Após dois dias Após 30 dias Após um ano De R$ 1 mil, com alíquota antiga (0,0041% ao dia) R$ 1.000,041 R$ 1.000,082 R$ 1.001,23 R$ 1.015,08 R$ 1.000,082 R$ 1.000,16 R$ 1.002,46 R$ 1.030,38 Diferença em R$ R$ 0,041 R$ 0,078 R$ 1,23 R$ 15,30 Fonte: Simulação InfoMoney (não leva em conta os demais impostos, tributos, taxas e outros encargos de um financiamento, somente o IOF)
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