Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Notícia
Varejista pode se valer do CDC?
No entendimento de especialistas, a lei consumerista foi criada para proteger e defender apenas os direitos do consumidor final.
01/01/1970 00:00:00
É comum na caixa de e-mail da coluna aparecerem mensagens de micro e pequenos empresários pedindo informações sobre como proceder no caso de um produto apresentar defeito após a compra pelo consumidor. Um desses lojistas perguntou se, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele pode exigir que o fabricante do item com defeito o reembolse pelo dano que teve. Explicando: alguns dias depois de vender um produto, o consumidor retornou à sua loja solicitando o reparo. O dono do estabelecimento pagou pelo conserto, mas o resultado durou pouco. Em nova visita à loja, o seu cliente quis a devolução do dinheiro. Ele questiona: "O fabricante não é responsável solidário e teria de me reembolsar pelos custos do reparo do item, da devolução do dinheiro e até da perda do cliente? Onde eu posso buscar ajuda?"
A resposta, conforme os especialistas em Código de Defesa do Consumidor, é que sim: o fabricante deve reparar os prejuízos desse lojista, mas o caminho para fazer valer esse direito não é com base no CDC e tampouco se pode recorrer ao Procon, uma vez que não se trata de uma relação de consumo, mas comercial ou civil. "A lei consumerista foi criada para proteger e defender os direitos do consumidor final", explica Marcio Marcucci, técnico do Procon-SP. Esse consumidor final pode até ser um lojista, desde que o produto que apresentou defeito foi comprado para uso próprio, não para revenda (artigo 2).
O próprio CDC, conforme Marcucci, determina que o lojista é tão responsável por um produto com vício de qualidade quanto o fabricante (artigo 18) e o cliente tem liberdade para escolher quem ele vai acionar para reparar seu dano - o lojista ou o fabricante - até mesmo nos órgãos de defesa do consumidor. "O lojista só está isento da culpa se o consumidor sofrer um acidente de consumo. Neste caso, a responsabilidade é de quem produziu e distribuiu ao mercado um item que colocou em risco a vida ou a segurança de quem o adquiriu."
É importante saber que "a responsabilidade no caso de vício de qualidade atinge não só o defeito no produto ou serviço, como também os danos causados ao consumidor por não ter desfrutado do item adquirido", ressalta Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP. Segundo ela, o comerciante será responsabilizado também quando não conservar adequadamente um produto perecível ou quando o consumidor não identificar o fabricante, construtor, o produtor ou importador (artigo 13).
Tudo a seu tempo – O comerciante não precisa fazer de imediato o reparo do item defeituoso. Conforme o CDC, ele tem 30 dias para devolver o produto ao consumidor em perfeito estado. "O lojista pode recepcionar e encaminhar ao fabricante o artigo para que este proceda ao reparo. Se estourar o prazo de um mês, é o lojista quem vai sofrer as consequências, ou seja, terá de devolver o dinheiro ao consumidor ou entregar um novo produto, uma vez que o consumidor o acionou", comentou Marcussi.
No caso de produtos considerados essências (roupa, calçado, alimentos, etc.), a troca ou a devolução do dinheiro têm de ser imediata. A regra dos 30 dias não vale.
Os caminhos para o comerciante
O técnico do Procon, Marcio Marcucci, destaca que o CDC não está jogando o prejuízo em caso de produto com vício de qualidade nas costas do comerciante. A lei consumerista trabalha o pronto-atendimento ao consumidor, ou seja, que ele não fique no prejuízo e tenha uma solução rápida.
"Mesmo que o lojista devolva de imediato o dinheiro ao consumidor ou troque o produto, sabemos que ele irá buscar o ressarcimento com o seu fornecedor. Essa prática é comum nas grandes redes de varejo e já faz parte do contrato as ações que serão observadas no caso de produtos com defeito. Para os microempresários, por não terem poder de barganha, isso é mais complicado. Mas eles poderiam exigir de suas entidades de classe a formação de grupos de apoio ou de negociação com os fabricantes para que fossem assessorados nesse sentido", sugere o técnico.
A saída mais concreta para os microempresários resolverem pendências com seus fornecedores é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) caso não obtenham solução diretamente com o fabricante. Mas há alguns poréns: o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários-mínimos e entre 20 e 40 salários-mínimos é obrigatório que um advogado acompanhe o processo. Se a ação regressiva for superior a 40 salários, o comerciante deverá buscar solução na Justiça Comum. A consultora do Sebrae oferece outra possibilidade: "Se a solução amigável não for possível e não se quiser recorrer à Justiça, pode-se procurar o setor de conciliação extraprocessual do fórum para tentar informalmente uma conciliação."
Alguns detalhes importantes como ficar atento se fornecedores do comerciante são legalmente constituídos, exigir nota fiscal, verificar se o produto está com manual de instruções, certificado de garantia, se possui etiqueta com informações do fabricante (razão social, CNPJ, endereço, telefone); da composição do produto; forma de lavagem; numeração, ou seja, informações necessárias para o correto uso e destinação do produto, são outras dicas da consultora do Sebrae e podem reduzir os danos principalmente aos pequenos empresários.
Vítima indenizada
Ameaças e agressões por parte de segurança de uma pizzaria instalada em Taguatinga, Distrito Federal, renderam a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da terceira Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.
O consumidor, ao abrir a ação, sustentou que, após pagar parte da conta referente à mesa que dividia com amigos, só conseguiu deixar o estabelecimento após voltar ao caixa e quitar o saldo, o que fez após ter sido agredido pelos seguranças do restaurante.
Na defesa, o dono da pizzaria rebateu as acusações de agressão. Segundo ele, após o cliente ter efetuado parte do pagamento, seus amigos se recusaram a quitar o saldo, argumentando que o consumo era exclusivo do autor da ação. Afirmou que os empregados que controlam a saída foram orientados a encaminhá-lo ao caixa.
O juiz, em sua decisão, aponta o restaurante como estabelecimento empresarial que oferece serviços de entretenimento, "portanto não pode agir de maneira arbitrária a ponto de constranger física e psicologicamente uma pessoa. Muito menos forçar o cliente a pagar duas vezes pela mesma coisa, sendo que na segunda vez impôs-lhe a obrigação de pagar pelo consumo total de uma mesa que dividia com amigos e não apenas pela sua parte".
Para o juiz, o caso foi de extrema gravidade uma vez que "o autor encontrava-se em situação de inferioridade numérica, pois estava cercado por vários seguranças". Conforme o juiz, a conduta da empresa encontra-se demonstrada nos autos, especialmente pelos comprovantes de pagamento da conta, um deles no valor R$ 122,24 e o outro de R$ 320.
"As alegações da contestação no sentido de que os demais amigos do réu teriam se recusado a pagar pela sua cota não restaram demonstradas, e, de qualquer modo, nada justifica o uso da violência para constranger alguém ao pagamento de uma dívida" completou o magistrado.
Consórcios
Tramita pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 7.899/2010, do deputado federal Manoel Júnior (PMDB-PB), que obriga as administradoras de consórcio
a devolverem imediatamente aos consorciados excluídos os valores já pagos ao fundo comum do grupo. A proposta altera a lei do sistema de consórcio (lei 11.795/2008).
A legislação atual já prevê a restituição, mas não obriga que ela seja imediata.
O projeto mantém a obrigatoriedade, já prevista na lei em vigor, que o valor a ser devolvido deve ser calculado com base no percentual amortizado do total do bem ou serviço na data da assembleia, além dos lucros do dinheiro aplicado. Para o deputado, a mudança contribuirá para estimular o crescimento do mercado de consórcios.
Veto presidencial – Na sanção da lei 11.795/2008, vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso excluíram parágrafos que permitiam que as administradoras fizessem prevalecer a devolução dos valores já pagos até 60 dias após a última assembleia do grupo.
"O objetivo do veto foi fazer prevalecer a devolução imediata", explica Manoel Junior. A interpretação da lei, no entanto, segundo o deputado, tem mantido a regra de devolução dos valores já pagos somente após o encerramento do consórcio. Essa prática, em sua avaliação, constitui condição abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Entenda as particularidades da contabilidade de loteadoras e evite prejuízos com um plano de contas otimizado
Isenção do IR para renda até R$ 5 mil aumenta o dinheiro no bolso; veja como funciona
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 4ª feira (22.abr.2026), a Nota Técnica 2026.001, Versão 1.00
A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país
A COSIT da Receita Federal do Brasil proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 61, sobre valores recebidos por empresas locadoras de imóveis próprios
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Modelo combina iniciação de pagamentos com compartilhamento de dados, traz fluxos mais integrados e menos etapas na experiência do usuário
Características como liderança, comunicação e tomada de decisão impactam diretamente os resultados e a cultura das empresas
Com 82 milhões de consumidores negativados, setor de supermercados aposta em análises mais criteriosas do score dos clientes. Restringir o crédito preserva o caixa no curto prazo, mas reduz vendas futuras
Crescer não é apenas sair do lugar. É chegar em um lugar diferente
Alta de saídas voluntárias e desligamentos por justa causa expõe descasamento entre cultura prometida e experiência vivida, e recoloca liderança, pertencimento e desenvolvimento no centro da agenda estratégica do RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
