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Notícia
Férias coletivas: entenda quais são os seus direitos
No geral, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada.
01/01/1970 00:00:00
Com a chegada do fim do ano, é comum que muitas empresas optem por dar férias coletivas aos funcionários.
A prática é utilizada como forma de minimizar o efeito da diminuição da demanda por produtos, bem como para satisfazer o desejo dos profissionais em passar as festas de fim de ano descansando ou viajando. Contudo, você sabe quais são os seus direitos neste tipo de descanso?
No geral, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada. Outra alternativa, de acordo com o advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Máximo Patrício e Panzardi Advogados, Eduardo Máximo Patrício, é que as férias sejam divididas em duas etapas: coletivamente e individualmente, sendo que, neste caso, o período restante deve ser quitado de uma única vez.
Além disso, segundo a advogada trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa, as férias devem ser concedidas de forma simultânea a todos os empregados da empresa, ou de um determinado setor.
Pagamento
Ainda conforme as explicações dos advogados, o profissional cuja empresa conceder férias coletivas deve receber o valor referente aos dias de descanso com acréscimo de um terço até dois dias antes do começo das férias.
Por fim, vale lembrar que os empregados devem ser comunicados da ocorrência das férias com 15 dias de antecedência, por meio de avisos nos locais de trabalho contendo as datas de início e término do descanso e quais os setores e departamentos serão abrangidos.
“Para a validação das férias coletivas, a empresa precisa, além de avisar o DRT (órgão local do Ministério do Trabalho), encaminhar cópia dessa declaração ao Sindicato de Classe. Feita essa etapa burocrática, um comunicado sobre a adoção desse regime deve ser fixado no local de trabalho para que todos os funcionários possam visualizá-lo. Caso avisado de última hora, há o risco deste período ser considerado férias nulas”, explica Patrício.
Para as micro e pequenas empresas, completa ele, as obrigações são menores, bastando apenas avisar ao sindicato.
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