Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Notícia
Saiba quais são seus direitos se o carro zero sair com defeito
Concessionária tem até 30 dias para arrumar o defeito.
01/01/1970 00:00:00
Painel solto, escapamento enferrujado, ar-condicionado que não liga e maçaneta quebrada nem sempre são problemas encontrados em carros usados. Muitos desses defeitos de qualidade podem ser identificados em carros novos e, de acordo com o Procon-SP, o consumidor precisa ficar atento na hora de retirar o veículo zero da concessionária.
O Código de Defesa do Consumidor classifica esses problemas de qualidade como “vícios” e estabelece regras para que a concessionária ou a montadora resolvam problema. Em casos extremos, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro de volta e até a troca do carro.
A assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, explica que uma das medidas mais importantes para se proteger desse tipo de problema é checar detalhadamente todo o carro antes de sair da loja. Segundo ela, assim resta pouca margem, na maioria dos casos, para a concessionária argumentar que o problema aconteceu por uso incorreto do carro.
“Dê uma boa conferida e, se apresentar algum problema, liste o que está inadequado para pedir a revisão sem tirar o carro da loja”, recomenda. Conseguir uma cópia da ordem de serviço da concessionária, que contém uma lista de possíveis defeitos, pode ser bem útil, pois o papel pode servir como comprovante de reclamação.
Caso o defeito de qualidade seja notado após a retirada, a mesma lista deve ser feita e o carro deverá ser entregue à concessionária para vistoria e reparação do problema. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um veículo apresenta problemas de qualidade o consumidor tem 90 dias para reclamar ou mover uma ação judicial contra o fornecedor (concessionária ou montadora).
“O Código diz que todo mundo deve ser solidário, isso significa que todos os fornecedores da cadeia, seja fabricante, concessionária e fornecedor de peças, respondem pelo produto. Resta ao consumidor escolher contra quem ele vai brigar”, observa o advogado especialista em direito do consumidor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), Bernardo Brandão.
A partir do momento que a reclamação é feita, a concessionária tem 30 dias para resolver o problema. Se ela não cumprir o prazo ou entregar o produto sem ter consertado a falha, o cliente tem o direito de escolher entre pedir o dinheiro de volta, abater no preço o problema que o produto apresenta e trocar o carro. “Ele pode trocar por um produto novo da mesma espécie ou outro mais barato com a devolução da diferença e, até mesmo, por outro mais caro, desde que se pague a diferença”, diz Bernardo Brandão.
Troca do carro
O consumidor pode pedir a troca do produto também no ato que identificar o defeito, de acordo com Brandão. No entanto, segundo o Procon-SP, a concessionária tem o direito de recusar a troca, protegida pela regra do Código que estabelece o prazo de 30 dias para que o problema seja resolvido.
No caso de o prazo vencer e o consumidor optar pela troca, Valéria Cunha ressalta que o consumidor poderá enfrentar problemas burocráticos se o veículo estiver financiado e emplacado. Entre eles, está a transferência do veículo para a concessionária.
“O carro é faturado no nome do proprietário. Assim, a documentação do carro e o financiamento são feitos com base nos dados daquela unidade específica, identificada pelo número do chassi”, destaca. Quando o carro é financiado, o processo para mudar os dados da compra vai depender de cada banco.
Recall sem prazo
O Código estabelece dois tipos de problemas que podem ocorrer com o veículo: vícios e fato. Os vícios são problemas de qualidade, de natureza mais pontual. Já o fato é um defeito de fabricação, que pode gerar um recall – ainda mais se o volume de reclamações acabar sendo grande.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os proprietários que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado pelo recall poderão solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
“Se não houve danos, o consumidor deverá procurar a concessionária para fazer o reparo. É muito importante que o cliente saiba que não existem prazos para procurar a loja quando há um recall”, diz a assistente de direção do Procon-SP.
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