Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Notícia
Nova regra do aluguel desequilibra forças
Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a pagar aluguel.
01/01/1970 00:00:00
Liana Verdini
Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a pagar aluguel. O projeto, já aprovado pela Câmara e à espera do prazo regimental no Senado para ser enviado à sanção do presidente da República — o que pode acontecer ainda nesta semana, se não for solicitada votação em plenário —, altera 14 pontos da lei e e mexe justamente com os itens mais sensíveis desse tipo de contrato: a questão do despejo e os fiadores. Por isso mesmo, o que, a princípio, foi saudado como um grande benefício para todos, começa a despertar a resistência da classe lojista e a ganhar contornos de polêmica.
Isso porque, para o comerciante que aluga sua loja, a relação ficou desequilibrada. Ele poderá perder o ponto no momento da renovação do contrato, caso outro empresário se proponha a desembolsar mais pelo local em que está instalado. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) já avisou que vai tentar convencer os senadores a alterar esse ponto do projeto em plenário. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB-DF) Felipe Magalhães, o projeto, como aprovado, está capenga. “Protege o locador do mau inquilino, mas não protege o inquilino do mau locador.” Isto é, no caso do inquilino inadimplente, a lei incluiu dispositivos para acelerar o despejo. Ao mesmo tempo, criou mecanismos para o locador despejar do imóvel o lojista que ajudou a desenvolver o ponto, mas que não tem condições de pagar aluguel tão alto quanto o proposto por um outro empreendedor.
A desocupação do imóvel é a grande crítica da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que promete fazer uma ampla campanha de esclarecimento aos parlamentares para que as alterações na lei passem pelo plenário. Pelo regimento do Senado, como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele pode ser enviado para sanção presidencial se, no prazo de cinco dias úteis, nenhum senador apresentar requerimento — assinado por nove parlamentares — à Mesa Diretora para votação em plenário. É essa a brecha que a CNDL quer aproveitar.
Tiro
Para o presidente da entidade, Roque Pelizzaro Júnior, a lei aprovada pelo Senado, acelerando os processos de despejo de inquilinos, é considerada trágica para o varejo. “O Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas. Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica global”, lamentou. Na avaliação de José Vicente Estevanato, vice-presidente da confederação, se as mudanças forem mantidas, poderá até acabar com a tradição do ponto comercial.
“Um dos maiores patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória do aluguel, se um terceiro fizer uma proposta de maior valor, e o atual locatário não tiver como cumprir, ele é simplesmente obrigado a deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel. Com essa mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o lojista ficou em condição de desvantagem, em situação frágil. Só beneficiou as grandes redes varejistas e empreendedores de shopping centers”, avalia Estevanato.
Mas para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a aprovação do projeto trará vantagens para os consumidores e para o mercado em geral. A ressalva que faz é justamente em relação ao despejo imediato do inquilino inadimplente com apenas um aluguel de atraso: “O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30 dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados”, defendeu.
O conselheiro da OAB-DF não vê problema maior nesse item. “Se o inquilino paga o aluguel em dia durante um ano e momentaneamente tem problemas financeiros, o locador vai entender. Mas ele fica com o instrumento à sua disposição, caso o atraso persista, lembrando que neste caso não há fiador nem seguro fiança para proteger o proprietário do imóvel”, alerta Magalhães.
Consumidor
O projeto de lei entrou na Câmara dos Deputados em 2007 e contou com a colaboração das entidades do setor imobiliário para sua redação. Lá, tramitou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado, seguiu direto para o Senado, onde passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Mas não foi apreciado por nehuma comissão que analisasse o lado do consumidor. “O aluguel, legalmente, não é uma relação de consumo, mas de remuneração sobre o capital”, explicou o conselheiro da OAB-DF. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2006, e confirmou seu entendimento, em setembro passado, que as instituições financeiras estão, sim, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. “Creio que o aluguel também caminhará para ter este enquadramento.”
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Entendimento provisório admite benefícios acordados em negociação coletiva como possíveis insumos no regime não cumulativo
Como a consolidação dos eventos fiscais molda o futuro da conformidade e da apuração de impostos no Brasil
O CARF decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a possibilidade de aproveitamento do IRRF pago no Brasil
Decisão do tribunal gaúcho reafirma que jornada reduzida ou intermitente não impede o reconhecimento de emprego formal
Norma permite benefício em decisões do Carf anteriores a abril de 2020, desde que ação judicial estivesse pendente de julgamento no TRF em setembro de 2023
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
O desconforto que ninguém quer nomear é que, com a entrada da IA, cresce a tentação de reduzir gente à produtividade. Só que o que está ficando caro, de verdade, não é a pessoa
Uma nova integração transforma o ChatGPT em um filtro contra fraudes digitais, e pode evitar aquele clique errado que traz dor de cabeça
Conflito no Oriente Médio já causou um salto nos preços do petróleo e pode desencadear também uma valorização do dólar
O governo federal prepara o lançamento do Tesouro Reserva, novo título do programa Tesouro Direto que vem sendo chamado por especialistas de nova poupança do governo
Entre companhias com mais de 1.000 funcionários, 79% registraram aquisição
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
