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Notícia
Contratou o curso, mas desistiu? Dá para ter o dinheiro de volta
As regras para a desistência das aulas são diferentes para cada categoria.
01/01/1970 00:00:00
Você se matriculou no curso de francês que queria ou em algum curso de computação, decidido em melhorar sua colocação no mercado de trabalho. Mas, no meio do caminho, algo deu errado e você teve de desistir das aulas. Fique atento, porque dá para ter o dinheiro de volta.
"Nesses casos, é preciso prestar atenção ao contrato de adesão, ele contém uma cláusula que determina a multa que o consumidor deve pagar", explica a técnica da Fundação Procon-SP, Márcia Christina Oliveira.
No entanto, afirma Márcia, os contratos têm de seguir regras. Nenhum lado pode sair no prejuízo. "Eles [os contratos] têm de respeitar o consumidor e o vendedor". Por isso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas regras que permitem ao consumidor contestar o documento, quando constatar algum abuso.
Desistência: cursos livre x regulares
Antes de desistir das aulas, é preciso estabelecer algumas diferenças entre cursos livres e regulares. Os primeiros são os de idiomas ou computação, por exemplo. Já os regulares são os colégios e faculdades particulares. As regras para a desistência das aulas são diferentes para cada categoria.
"As regras dos cursos regulares são regidas por Portaria do Ministério da Educação", afirma Márcia. Ela explica que segundo as normas vigentes, o aluno pode desistir da faculdade ou colégio a qualquer momento.
Se a desistência for antes do início do ano letivo, ele pode reaver 100% do valor investido, ao passo que se chegar a cursar por algum tempo, ele pode desistir, sem ter de pagar multa, mas não terá o dinheiro que investiu até ali, pois cursou o que pagou.
De maneira geral, os contratos que dão mais dor de cabeça aos órgãos de defesa do consumidor são os dos cursos livres. Márcia aconselha que, nesses casos, a atenção ao contrato tem de ser redobrada. Isso porque, em cursos livres, o que você paga, basicamente, é pelo material. "É como se ao comprar o material você tivesse direito às aulas e não o contrário", explica Márcia.
Quando isso acontece, a multa é calculada sobre os valores totais (material + curso). "Na maioria dos casos, essa cobrança é abusiva e tem de ser contestada", aconselha a técnica do órgão de defesa do consumidor.
Quem pagou um curso pontualmente, mas não chegou a cursá-lo, não terá o dinheiro de volta. "Não tem como. O serviço estava disponível e o consumidor não cursou porque não quis". No entanto, Márcia aconselha que ele procure a escola. "Ele pode tentar conseguir um abatimento no próximo curso ou conseguir cursar gratuitamente mais para frente".
Internet e telefone
As mesmas regras valem para cursos contratados via internet ou telefone. Márcia explica, no entanto, que há um ponto a mais para estes casos. "Ele tem um prazo para desistir do curso sem o pagamento de multas".
O consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento do serviço, para a desistência sem ônus, tanto para os cursos contratados pela web como aqueles adquiridos por telefone. Márcia alerta, porém, que a desistência deve ser formal.
Cuidados com os dias grátis
Quem nunca recebeu um mensagem afirmando que determinado serviço está à sua disposição gratuitamente por determinado período? É nesse momento que o consumidor deve usar o bom senso. Há muitos casos que o consumidor não consegue desistir do serviço depois de passado o período gratuito.
Quando isso acontece, ele tem que estar preparado. "Ele deve ficar atento a este tipo de publicidade e guardar todas elas", afirma a técnica do Procon. Nesses casos, o consumidor tem direito do reembolso integral do serviço que pagou sem contratar.
E mesmo que ele contrate o serviço depois do período de gratuidade, o consumidor deve manter tudo o que guardou. "As publicidades são parte integrante do contrato".
Ainda que o Código estabeleça as devoluções, conseguir esses direitos não é tarefa fácil. "Se a conversa com a empresa não deu certo, o Procon tenta um acordo". Nos casos da cobrança das multas dos cursos livres, o consumidor tem que se dirigir ao Juizado de pequenas causas, dependendo do valor da multa, ou à Justiça comum.
Promoções relâmpagos
Mensagens ou telefonemas que afirmam que você ganhou alguma bolsa ou desconto em algum curso livre também devem ser motivos de desconfiança do consumidor. "Mensagens por e-mail ou mesmo por telefone induzem o consumidor a contratar o serviço apressadamente", afirma Márcia.
No final das contas, o que era uma bolsa é, na verdade, o valor integral do material com uma pequena redução pelo direito de assistir às aulas. E na hora de rescindir o contrato, o que será cobrado é o valor dos dois, o que, como já afirmado, é abusivo.
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