Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
Endividamento x inadimplência: você sabe a diferença entre os termos?
A palavra endividamento se refere ao fato de uma pessoa pegar emprestado recursos financeiros de que necessita.
01/01/1970 00:00:00
Flávia Furlan Nunes
Muitos não sabem - e, por isso, usam os termos de maneira incorreta -, mas existe diferença entre endividamento e inadimplência.
A palavra endividamento se refere ao fato de uma pessoa pegar emprestado recursos financeiros de que necessita. Em termos de economia, isso é bastante positivo, uma vez que possibilita que as pessoas possuam o que demorariam muito a adquirir se precisassem juntar dinheiro. O problema é que, para ter o dinheiro agora, pagam-se juros, que podem ser exorbitantes.
E um fator que complica ainda mais essa situação é que muitas pessoas não analisam sua necessidade antes de se endividar. A "regra de ouro" é evitar que as parcelas dos empréstimos tomados ultrapassem 25% da renda mensal familiar ou, então, o tomador do empréstimo terá dificuldades em arcar com as despesas básicas.
O resultado?
O resultado do endividamento em excesso pode ser a inadimplência, que nada mais é do que o não pagamento de um compromisso financeiro até a data de vencimento, quando feita negociação de prazos entre as partes, para aquisição de bem durável ou não-durável, bem como para a prestação de um serviço.
Ao atrasar uma dívida, o consumidor corre o risco de ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes, que pode ser o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou a Serasa. Empresas e instituições financeiras podem fazer isso após um dia de atraso de pagamento da dívida que foi tomada.
Mas, para o Banco Central, que divulga dados sobre a inadimplência mensalmente, dívidas com atraso entre 15 e 90 dias são consideradas apenas "em atraso", enquanto inadimplência mesmo é quando o não pagamento ultrapassa esse período.
Últimos dados do BC, do mês de junho, mostraram que a inadimplência dos consumidores atingiu 8,6% das operações de crédito, mesmo patamar registrado em maio. No mesmo período, as dívidas vencidas de 15 a 90 dias representaram 6,8% das movimentações, mantendo o mesmo percentual do mês anterior.
Cadastro positivo
O SCPC, por exemplo, é um cadastro negativo de crédito, pois contém informações de consumidores que estão inadimplentes ou em atraso com suas obrigações financeiras. Porém, o que se estuda no Brasil é implantar um cadastro que contenha informações de endividamento dos consumidores.
O cadastro positivo foi aprovado no dia 20 de maio pela Câmara dos Deputados. Ele prevê que informações de endividamento sejam reunidas, entre elas, quantas dívidas a pessoa possui e de qual tipo de produto ou serviço.
Os defensores da ideia dizem que o cadastro poderá diminuir as taxas de juros ao consumidor, além de melhorar a qualidade do crédito no Brasil. Já os críticos, como entidades de defesa do consumidor, dizem que muitas informações sobre a tomada de crédito são abusivas e tiram a privacidade do consumidor. Elas também argumentam que pode haver discriminação em relação ao cidadão que não está no cadastro.
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