Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
Pela lei, ônus da prova é do fornecedor
Quando o consumidor procura a Justiça para reivindicar algum direito, o fornecedor pode ficar na situação de custear prova contra si mesmo.
01/01/1970 00:00:00
Angela Crespo
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconheceu que o consumidor é a parte mais fraca numa relação de consumo. Portanto, se há uma situação de desigualdade entre quem compra e quem vende, o mais fraco deve ser protegido até mesmo quando recorrer ao Judiciário para ter seus direitos garantidos. Para tanto, caberá ao fornecedor produzir (e pagar) as provas numa eventual ação judicial proposta pelo consumidor. Ou seja, o fornecedor é obrigado a produzir provas que vão ser usadas contra ele. A inversão do ônus da prova foi uma das muitas inovações que o CDC trouxe para facilitar a vida do cidadão, que agradou aos "consumeristas" e defensores do consumidor, mas pode prejudicar o fornecedor. Em razão desse ônus, empresas preferem tentar solucionar a questão com o consumidor antes que ele procure o Judiciário. A determinação de que o fornecedor é quem deve produzir as provas está no inciso VIII do artigo 6º, portanto incluída como direito básico do consumidor. Essa regra reconheceu que o cidadão, em algumas situações, pode ser classificado como hipossuficiente, por não ter conhecimentos técnico, jurídico ou econômico suficientes do produto comprado ou do serviço contratado. Tal desconhecimento o transforma em vulnerável, razão pela qual deve ser facilitada sua defesa. "A inversão do ônus da prova possibilita que o consumidor recorra ao Judiciário sem ser onerado", explica José Eduardo Tavolieri de Oliveira, advogado, conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Se o consumidor tivesse de arcar com os custos das provas, dificilmente conseguiria ir atrás de seus direitos. Definições Mas para que seja determinada a inversão do ônus da prova, o magistrado precisa analisar a situação exposta pelo consumidor, observando, primeiro, se se trata mesmo de uma relação de consumo. O próprio CDC, no artigo 2º, define consumidor "como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Isso significa que se o item comprado for utilizado para transformação ou revenda,deixa de ser para uso final. Nesse caso, pelo CDC, não se configura a relação de consumo e não vigora a inversão do ônus da prova. Uma segunda observação do juiz será se o consumidor é mesmo hipossuficiente. "Um empresário rico, por exemplo, dificilmente terá garantido o direito à inversão do ônus da prova numa ação de consumo, uma vez que tem capacidade econômica para produzir as provas e pode ter ainda conhecimentos, se não técnicos, pelo menos jurídicos. Assim, não é um consumidor vulnerável", acrescenta o advogado. Cabe ainda ao magistrado, antes de solicitar a inversão do ônus da prova, verificar se as alegações do consumidor são verossímeis, isto é, se elas têm veracidade. Na maioria das ações que envolvem relações de consumo e em que os quesitos acima estão presentes, informa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, os juízes vêm solicitando do fornecedor a inversão do ônus da prova, independentemente do tipo, tamanho ou valor do produto ou do serviço. "O próprio consumidor pode requerer ao juiz que seja determinada a inversão. Se o pedido for indeferido, resta ainda o recurso a instância superior", completa Tavolieri. O fornecedor também tem direito à defesa e poderá recorrer a uma instância superior do Judiciário para não ser obrigado a produzir as provas. No recurso, deve sustentar que o consumidor não deve ser beneficiado com a inversão do ônus porque tem conhecimento técnico suficiente sobre o produto ou o serviço, é conhecedor das leis ou tem condições econômicas para custear as provas. "Ou seja, ele não é hipossuficiente nos quesitos técnico, jurídico e econômico", acrescenta o advogado. De qualquer forma, os comerciantes devem ter em mente que, nos processos, provavelmente deverão produzir provas para derrubar o que o consumidor sustenta.
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
A RF publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 7.021, esclarecendo que é reduzida a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de determinados produtos farmacêuticos
Decisões estratégicas sob incerteza regulatória: o desafio para as PMEs
Regra prevista na LC 227/2026 permitirá não cumulatividade plena a partir da transição do novo sistema tributário
A partir de 16/3 o suporte via e-mail será descontinuado. Objetivo é aumentar transparência, segurança e rastreabilidade ao processo
Exigir antecedentes criminais pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
A pauta aparece conectada à estratégia de negócio, à avaliação de lideranças e à sustentabilidade dos resultados
Tema deixou de aparecer apenas como iniciativa de bem-estar e passou a ser incorporado a instrumento formal de gestão
Resultado foi publicado nesta terça-feira (3) pelo IBGE. O setor de Serviços, composto por mais de 13,5 milhões de pequenos negócios, permanece aquecido
Segundo Haddad, economia está em bom momento de atração de investimentos
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
