Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Taxa de emissão do boleto bancário. Essa conta é do banco
É o que determina a nova resolução do Conselho Monetário Nacional
01/01/1970 00:00:00
A Resolução 3.693/2009 do Conselho Monetário Nacional determinou que o consumidor não pode ser cobrado pela taxa de emissão de boleto bancário, alterando o primeiro artigo de outra resolução, a de número 3.518/2007. Essa ordem vale somente para os boletos emitidos por instituições financeiras, de crédito, de leasing e outros estabelecimentos autorizados e controlados pelo Banco Central do Brasil. Os boletos emitidos por condomínios, lojas, clubes, agências de viagens, etc., não estão cobertos pela resolução, mas isso não significa que o consumidor deve pagar pela emissão. Outras normas e o próprio Código de Defesa do Consumidor impedem a cobrança. A nova resolução do Conselho Monetário Nacional, entretanto, disciplina que a cobrança poderá ser feita se estiver prevista em contrato ou se o consumidor autorizá-la. O assunto cobrança de emissão de boleto pelas instituições financeiras já é discutido há longa data. A própria Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio das circulares BAG 70.318/97, FB 385/97 e FB 168/99, já havia reconhecido a ilegalidade e recomendado aos bancos conveniados a suspensão da cobrança da tarifa. A justificativa é a existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor. Para o Procon, a nova resolução veio confirmar o entendimento do órgão público com relação a essa questão, ou seja, o consumidor não pode ser cobrado por custos financeiros. "O ônus tem de ser suportado pela instituição financeira, porque o custo da emissão está contemplado na própria taxa de juros", diz Renata Reis, técnica do Procon. Com a cobrança, enfatiza, há o risco de o consumidor pagar duas vezes pelo serviço e, na verdade, ele contrata apenas crédito. Fornecedor paga Quanto aos boletos emitidos por fornecedores que não são controlados pelo Banco Central, a base para a não-cobrança está no próprio CDC, que considera prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso V. Esse inciso diz que não se pode "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Já o inciso XIII do mesmo artigo afirma que não se pode "aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido". O CDC, no artigo 51, inciso IV, garante que não se pode "estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". A diretora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, chama também a atenção para a Nota Técnica 777 CGAJ/DPDC/2005, do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em resposta a uma consulta do Ministério Público do Rio de Janeiro. A norma diz que "qualquer cobrança e valores pela emissão do boleto bancário é ilegal, uma vez que a obrigação do consumidor é a de pagar a dívida principal". Na mesma nota, o DPDC diz que, "mesmo se houver previsão para a cobrança no contrato, já seria ilegal por ser prática abusiva, quanto mais sem previsão contratual". Outro ponto é destacado por Maria Inês. "Mesmo quando a empresa oferece outras possibilidades de pagamento, como cheque ou transferência interbancária, se o consumidor optar pelo boleto não deve pagar pela emissão." Liminar A cobrança por emissão de boleto também foi motivo de liminar, que vale para todo o País, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR). Esta suspendeu a cobrança de 23 empresas e instituições financeiras que respondem ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. A multa prevista para as empresas que descumprirem a medida é de R$ 100 mil por dia. Até o Legislativo paulista já se manifestou sobre cobrança da taxa de emissão de boleto. O Projeto de Lei 915/2007, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), proibia fornecedores de produtos e serviços de acrescentar ao valor das prestações o custo de manuseio de emissão de carnê ou boleto. O projeto foi aprovado em abril de 2008 por unanimidade, mas foi vetado pelo governador José Serra (PSDB). A Assembleia Legislativa poderá, outra vez, discutir o assunto e até derrubar o veto. Angela Crespo é jornalista especializada em consumo
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade