Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Notícia
Consórcio ampliado
A partir de agora, poderão ser criados grupos destinados à aquisição de serviços como cirurgias plásticas e viagens ao exterior. Novas regras permitem, ainda, o uso de carta de crédito para quitar débitos com bancos
01/01/1970 00:00:00
Vânia Cristino
Quem não tinha dinheiro para fazer uma plástica ou colocar um aparelho dentário ou para pagar os estudos no exterior e fazer uma viagem internacional tem agora mais uma opção de financiamento. Entra em vigor amanhã a nova lei sobre consórcios que, entre as novidades, permite a constituição de grupos para a aquisição de serviços. A legislação até então em vigor só permitia a compra de bens duráveis, a exemplo de imóveis e veículos. A Lei 11.795 foi regulamentada pelo Banco Central.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (Denor), Amaro Gomes, a nova legislação atende muitas das antigas reivindicações dos consorciados. Um exemplo é a permissão formal para a criação de grupos de serviços, que não existia anteriormente. Amaro conta que nos anos 1990 existiam consórcios para a compra de passagens aéreas internacionais mas, devido à insegurança jurídica, optou-se por não permitir esse serviço. Agora, legalmente, são permitidos grupos para a aquisição de serviços em geral, a exemplo de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e cursos de pós-graduação no exterior.
Para os novos grupos, as administradoras deverão exigir garantias reais para assegurar o pagamento de todas as cotas quando o consorciado for contemplado. Outra reivindicação atendida é a que permite a devolução das cotas já pagas antes do fim do consórcio, a quem for excluído. Até então, o dinheiro era devolvido por determinação judicial.
Dívida
Outra novidade é a possibilidade de o consorciado usar a carta de crédito para quitar dívida com bancos. Nesse caso há duas exigências: o financiamento tem que ser da mesma natureza do consórcio, o que significa que se a carta de crédito é para a aquisição de um imóvel ela só pode ser usada para quitar débito imobiliário, desde que o valor seja suficiente para pagar toda a dívida. Com as novas regras, o chefe do Departamento de Normas do BC acredita que o consórcio ficará mais competitivo. Atualmente, existem no país 314 administradoras autorizadas a funcionar, das quais 236 atuantes no mercado. São 19.185 grupos, sendo 1.905 de imóveis, 9.803 de motos e 7.487 de outros bens duráveis, como veículos e máquinas agrícolas. No total, há 3,63 milhões de participantes ativos.
As administradoras têm até o dia 31 de dezembro de 2009 para se enquadrarem nos novos padrões mínimos de capital e patrimônio determinados pelo Banco Central, de R$ 1 milhão para o segmento de imóveis e R$ 400 mil para bens móveis e serviços.
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