Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Djalma Moreira Gomes

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • Ultimamente, os empregadores têm recorrido ao Poder Judiciário buscando provimento que afaste a cobrança do tributo, ao argumento de que a contribuição não mais é devida, à vista do exaurimento da finalidade para a qual foi instituída.

    2015/02/18

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores