A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Agenda Tributária: Vencimentos da Segunda Semana de Agosto exigem atenção redobrada
A segunda semana de agosto traz prazos importantes que exigem organização e cuidado de contadores e empresários. Entre eles, está o Documento Comprobatório de Pagamento, além de outras obrigações acessórias
01/01/1970 00:00:00
A segunda semana de agosto traz prazos importantes que exigem organização e cuidado de contadores e empresários. Entre eles, está o Documento Comprobatório de Pagamento (DCP), além de outras obrigações acessórias que, se não cumpridas no prazo, podem gerar multas e juros conforme a legislação vigente.
Principais vencimentos
1. DCP – Documento Comprobatório de Pagamento
– O DCP é utilizado para comprovar pagamentos realizados a órgãos públicos, principalmente relacionados a tributos e taxas federais.
– O não envio no prazo pode gerar inconsistências no controle fiscal e, em alguns casos, autuações automáticas.
2. Obrigações acessórias específicas
Dependendo do regime tributário e da atividade da empresa, vencem também nesta semana declarações e recolhimentos como:
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– INSS (contribuições previdenciárias);
– Tributos federais e estaduais com vencimento periódico, como ICMS e ISS.
– EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
– EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Fundamento legal
A obrigatoriedade e os prazos dessas obrigações estão previstos em normas como:
– Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social);
– Lei nº 8.036/1990 (FGTS);
– Regulamentos estaduais e municipais para tributos locais;
– Normas da Receita Federal para obrigações federais.
Impacto para empresas e contadores
O cumprimento pontual evita:
– Multas de mora;
– Acréscimo de juros;
– Bloqueio de Certidão Negativa de Débitos (CND);
– Riscos à regularidade fiscal.
Boas práticas para não perder prazos
– Utilizar um calendário tributário atualizado;
– Programar alertas automáticos no sistema contábil;
– Revisar obrigações específicas de acordo com o CNAE e regime tributário;
– Confirmar a quitação dos pagamentos e guardar comprovantes.
Conclusão
A atenção às datas da Agenda Tributária é um reflexo da boa gestão contábil e fiscal. Profissionais e empresários que mantêm disciplina nesses prazos garantem segurança jurídica e evitam prejuízos desnecessários.
Agosto segue com outros vencimentos importantes, reforçando a necessidade de monitoramento constante.
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