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Notícia
CONFAZ aprova novos convênios de ICMS: impacto nos parcelamentos e isenções
Atualização legislativa traz oportunidades importantes para planejamento tributário e regularização fiscal
01/01/1970 00:00:00
Panorama geral
Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou três novos convênios (ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025), ratificados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que introduzem alterações significativas nos regimes de parcelamento, isenções e prazos de abrangência do ICMS
Convênios aprovados e principais mudanças
- Convênio ICMS 103/2025 – Parcelamento com redução de multas e juros
- Atualiza o Convênio ICMS 115/2021.
- Aplica-se aos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
- Contribuintes em situação de recuperação judicial ou liquidação podem aderir a programas de parcelamento com redução de até 95% sobre multas e juros, conforme a condição pactuada e legislação interna do estado
- Convênio ICMS 104/2025 – Isenção para importação temporária
- Atualiza o Convênio ICMS 58/1999.
- Exclui o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás – REPETRO, da isenção ou redução da base de cálculo ao desembaraço aduaneiro, restringindo os benefícios a operações de importação temporária fora desse escopo
- Convênio ICMS 105/2025 – Ampliação de prazo
- Atualiza o Convênio ICMS 79/2020.
- Aplica-se aos estados de Alagoas e Sergipe.
- Estende a abrangência o programa de pagamento e parcelamento do ICMS aos fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, e amplia o prazo de adesão até 31 de março de 2026 para o Estado de Alagoas, quanto ao Estado de Sergipe, fica autorizado a definir na respectiva legislação o prazo máximo de adesão.
Cenário estratégico para o contador
As medidas trazem oportunidades e exigem atenção técnica. Veja como isso impacta no dia a dia contábil:
Empresas em recuperação judicial
- Podem renegociar dívidas com condições mais favoráveis graças à redução de juros e multas.
- O contador pode auxiliar na modelagem dos cenários financeiros, preparar simulações e verificar se a entrega documental está completa.
Operações de importação
- É essencial revisar contratos e operações ao abrigo do regime REPETRO, verificando se ainda se enquadram nas novas regras ou se devem ser excluídos da isenção do ICMS.
Regularização tributária em AL e SE
Empresas com débitos até 28/02/2025 têm prazo até :
- AL até 31 de março de 2026 para adesão;
- SE, será definido em legislação.
- Preparar a documentação fiscal e contábil desde já permite aproveitar o programa com segurança.
Checklist prático para contadores
Item | O que verificar |
Vigência legal | Confirmação da ratificação dos convênios no DOU |
Regulamentação estadual | Decretos ou atos normativos que operacionalizam os convênios nos estados |
Prazos de adesão | Datas finais específicas em cada estado para adesão |
Condições de parcelamento | Percentuais de redução aplicáveis (até 95%) e número de parcelas |
Exclusões de isenções | Especificamente para regime REPETRO no Convênio 104/2025 |
Documentação | Atos societários, certidões, comprovantes de recuperação judicial e autorizações fiscais |
Orientações adicionais para aplicação prática
- Contribuintes em recuperação ou liquidação devem considerar o Convênio 103/2025 para negociar dívida com redução expressiva, mas devem saber que a adesão implica desistência de ações judiciais ou administrativas correlatas.
- Operações de importação temporária exigem atenção: se sob REPETRO, já não se enquadram em isenção. Todas as etapas devem ser documentadas e justificadas.
- Nos estados com prazo estendido, o contador deve calcular o impacto financeiro do parcelamento e encaminhar a empresa para adesão antes do fim do prazo estipulado.
Importância do contador no cenário atualizado
O profissional contábil adapta a teoria às operações reais e assegura:
- A escolha da melhor estratégia de regularização;
- A correta aplicação fiscal e contábil das isenções e parcelamentos;
- O cumprimento das regras nacionais (convênios) e estaduais (regulamentação local);
- A organização e a guarda de documentos jurídicos e fiscais necessários para eventuais fiscalizações.
Conclusão: oportunidade e responsabilidade alinhadas
Os novos convênios ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025 representam uma agenda de flexibilização fiscal do CONFAZ, com foco na recuperação empresarial e desoneração de setores. Tais medidas trazem um cenário favorável às empresas — desde que amparadas por um trabalho contábil proativo e juridicamente rigoroso.
O contador, portanto, é peça-chave ao transformar essas possibilidades em estratégias tributárias seguras e alinhadas à legislação vigente
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