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Notícia
Demissão durante tratamento de câncer: o que diz a lei sobre os direitos dos trabalhadores
"A empresa pode demitir um funcionário que está em tratamento médico, desde que não haja presunção de discriminação"
01/01/1970 00:00:00
A recente demissão de uma jornalista diagnosticada com câncer, enquanto utilizava o plano de saúde fornecido pela empresa, trouxe à tona um debate sobre os direitos dos trabalhadores em situações semelhantes. Entenda os aspectos legais e a proteção garantida para os funcionários.
De acordo com a advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, “a empresa pode demitir um funcionário que está em tratamento médico, desde que não haja presunção de discriminação, conforme previsto na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula presume que a demissão de empregados com doenças graves, como o câncer, é discriminatória, salvo se a empresa provar que o motivo da demissão não teve relação com a condição de saúde do trabalhador”.
A advogada destaca que se o empregado estiver afastado pelo INSS, com o contrato de trabalho suspenso, a empresa é proibida de cancelar o plano de saúde. Essa garantia se estende durante o período de afastamento.
Sobre a manutenção do plano de saúde após a demissão Mendonça explica que “quando ocorre a demissão sem justa causa de um empregado em tratamento médico, como no caso da jornalista, o funcionário pode optar por continuar no plano de saúde da empresa que deve ser mantido por pelo menos seis meses, conforme as regras contratuais do plano”, esclarece.
A perda do emprego em um momento de vulnerabilidade pode trazer graves consequências emocionais e econômicas. “O trabalho é um pilar fundamental para a dignidade e o bem-estar dos indivíduos. A demissão em meio a um tratamento delicado, como o do câncer, pode interferir no resultado terapêutico, devido ao estresse e à insegurança financeira”, comenta Juliana.
É possível solicitar a reintegração ao emprego se for comprovado que a demissão foi discriminatória. “A empresa deve demonstrar que o desligamento não está relacionado à condição de saúde do trabalhador. Caso contrário, o empregado pode buscar a reintegração, com o ressarcimento dos salários não pagos e uma indenização por danos morais”, reforça Mendonça.
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