A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Advogadas alertam: comportamentos excessivos nas festas de confraternização podem gerar advertência ou até mesmo demissão
"É fundamental manter um padrão de conduta profissional, mesmo em festas de confraternização"
01/01/1970 00:00:00
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco. Advogadas dão dicas de medidas preventivas que podem ser tomadas pelas empresas para evitar problemas na festa da firma.
Comportamentos à primeira vista inofensivos podem gerar situações que prejudicam tanto o colaborador quanto a própria empresa. Especialistas na área trabalhista comentam as implicações legais de situações inadequadas e quais medidas preventivas as empresas podem tomar para alertar os funcionários sobre como manter a ética e o respeito, mesmo em um ambiente informal.
A advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins, ressalta que estar embriagado ou flertar com algum (a) colega de trabalho não configura, por si só, um motivo para uma demissão por justa causa. No entanto, esse tipo de comportamento, mesmo que em uma festa corporativa, deve ser evitado, e a depender da situação, deve ser observado e merece advertência ou a proposição de medidas de conscientização. “A demissão por justa causa exige uma gravidade extrema, como agressão física ou verbal contra colegas ou superiores.”
Mendonça ressalta que é fundamental manter um padrão de conduta profissional, mesmo em festas de confraternização. “Falas ofensivas, atitudes discriminatórias e comportamentos que possam ser interpretados como assédio sexual ou moral são inaceitáveis e podem gerar consequências severas, inclusive a perda do emprego”, adverte.
De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, as empresas têm a responsabilidade de orientar seus funcionários quanto ao comportamento esperado durante as confraternizações. “As empresas devem estabelecer políticas claras de conduta em eventos sociais, garantindo que o ambiente seja seguro e respeitoso para todos”.
Medidas preventivas para evitar conflitos
- Treinamentos regulares sobre ética e conduta: preparar os colaboradores para compreender as normas e expectativas da empresa quanto ao comportamento no ambiente social;
- Políticas claras de conduta: as empresas devem comunicar de forma transparente as regras de comportamento nos eventos corporativos;
- Canais de denúncia confidenciais: disponibilizar meios para que os funcionários possam relatar casos de assédio ou discriminação sem medo de retaliação;
- Investigações de denúncias: A empresa deve investigar denúncias de comportamentos inadequados com seriedade, aplicando medidas disciplinares justas e proporcionais, caso necessário.
Vale ressaltar que a empresa também pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos durante suas confraternizações. Caso ocorra algum incidente como assédio sexual ou moral, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente pela reparação de danos, principalmente se não tomar medidas preventivas adequadas ou não agir de maneira rápida e eficaz quando um problema for identificado. “É crucial que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos e garantam um ambiente livre de qualquer tipo de constrangimento ou humilhação. Isso não só protege a imagem da empresa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos seus funcionários”, complementa Centurión.
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