O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social
Por meio do CICC, startups e investidores poderão estabelecer critérios próprios para conversibilidade do investimento em capital social, sem que haja a constituição de uma dívida
01/01/1970 00:00:00
O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) trouxe importantes contribuições para o ambiente de negócios brasileiros, fornecendo maior segurança jurídica ao incluir na legislação diversas práticas já adotadas por empreendedores e investidores.
Uma dessas contribuições foi a regulação dos instrumentos de captação de investimentos, estabelecendo em lei a possibilidade de recebimento de aportes sem que haja a necessária conversão em capital social (art. 5º).
Essa previsão facilita a obtenção de investimentos, uma vez que reduz alguns riscos relevantes para os investidores. Empresas em estágios iniciais do seu ciclo de vida, como startups, tendem a apresentar mais riscos (especialmente pela natureza incerta e disruptiva da solução oferecida), aos quais se somam “problemas” jurídicos como o risco de que o patrimônio pessoal do investidor-sócio seja atingido em caso de dívidas da empresa, em razão das possibilidades de desconsideração da personalidade jurídica (normalmente para dívidas tributárias, trabalhistas, ambientais e consumeristas).
A lei trouxe uma relação exemplificativa desses instrumentos de captação, a saber:
I - contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;
II - contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;
III - debênture conversível emitida pela empresa nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV - contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;
V - estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;
VI - contrato de investimento-anjo na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
VII - outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.
Dentre os tipos de contratos previstos em lei, o mútuo conversível acaba sendo um dos mais populares no mercado – apesar de alguns problemas como a tributação (já que os valores estão sujeitos à incidência de IOF quando o investidor é pessoa jurídica) e sua natureza de dívida (impactando negativamente os indicadores financeiros da empresa mesmo que não haja expectativa do investidor no pagamento do mútuo, dada a natureza do risco assumido quando se investe em startups).
E, ainda que o Marco Legal das Startups autorize o uso de “outros instrumentos de aporte de capital”, ou seja, a construção de contratos não expressamente previstos na lei, existem projetos de lei voltados a incluir novas modalidades de captação de investimentos no texto legal, a fim de conferir maior segurança e padronização ao mercado.
Um desses projetos é o PLP nº 252/2023, que cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), de autoria do Senador Carlos Portinho, e que aguarda análise pela Câmara dos Deputados.
A proposta é inspirada no SAFE (simple agreement for future equity), um modelo de contrato criado pela Y Combinator (uma das maiores aceleradoras de startups do mundo), e tem por objetivo simplificar o processo de captação de investimentos.
Por meio do CICC, startups e investidores poderão estabelecer critérios próprios para conversibilidade do investimento em capital social (como prazo e percentual de participação societária), sem que haja a constituição de uma dívida.
Além disso, o projeto de lei expressamente prevê que não haverá nenhum “efeito tributário” nem para a empresa nem para o investidor no caso de extinção do CICC (que ocorrerá, entre outras hipóteses, pela conversão do investimento em capital social), gerando maior segurança e reduzindo os custos envolvidos no contrato para ambas as partes.
Outros critérios poderão ser previstos, como eventos de liquidez antecipada (comuns também no mútuo conversível), permitindo que o CICC seja personalizado conforme as necessidades de cada operação.
A intenção do projeto, portanto, é simplificar o processo de captação e aumentar o repertório jurídico disponível para empreendedores e investidores, valendo a pena acompanhar a tramitação do PLP nº 252/2023.
Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
