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Notícia
Apesar de legislação robusta, Brasil ocupa 4º lugar no ranking de acidentes de trabalho no mundo
Julho é o mês em que se comemora o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho
01/01/1970 00:00:00
De acordo com os dados do eSocial, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023 foram registrados quase 500 mil acidentes de trabalho no Brasil. Destes, 2.888 foram fatais. Levantamento do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, que reuniu dados de 2012 a 2022, revelou que o país contabilizou mais de 7 milhões de acidentes de trabalho no período, levando em conta apenas os trabalhadores registrados no regime CLT. Desse total, mais de 28 mil resultaram em óbitos e mais de R$ 150 milhões foram gastos com afastamentos de funcionários por conta dos acidentes.
Estado mais populoso do Brasil, São Paulo lidera nos indicadores de acidentes de trabalho e mortes. Os acidentes mais frequentes envolvem corte, laceração, ferida contusa, punctura, fratura, contusão, esmagamento, distensão e torção. Entre as atividades mais envolvidas, destaque para construção civil, transporte rodoviário de cargas e passageiros e a área hospitalar. Homens de 18 a 24 anos são as principais vítimas e as empresas de pequeno e médio porte costumam registrar mais acidentes que as grandes.
As normas regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR, foram criadas em julho de 1978, por meio da publicação da Portaria nº 3.214, com o objetivo de promover a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em diversos setores. Atualmente, existem 38 NRs, revisadas periodicamente pelo Grupo de Trabalho Tripartite, composto por representantes do governo, de empresas e trabalhadores. Mesmo sendo o país que possui a legislação mais extensa relacionada ao tema no mundo, o Brasil segue entre os líderes dentro do ranking mundial, ocupando o 4º lugar, atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
A disseminação dessas NRs, por meio da conscientização interna nas empresas, é o ponto de partida para evitar acidentes. É o que destaca a advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. “Aos empregados, cabe utilizar corretamente os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa (EPIs), comunicar imediatamente qualquer situação de risco ou condição insegura ao superior, participar ativamente dos treinamentos e capacitações sobre segurança no trabalho, além de adotar uma postura preventiva e consciente dos riscos”, enfatiza.
A existência de comitês focados em segurança no trabalho dentro das empresas é mandatória para prevenir riscos, monitorar acidentes e mitigar consequências, segundo Jessica Zapata Hayashi, especialista em Direito e Processo do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados. "Desenvolver uma política de segurança e saúde com metas claras, engajar a alta direção no compromisso com as normas, realizar análises detalhadas de riscos e proporcionar capacitação contínua para todos os trabalhadores e gestores são medidas essenciais e previstas em lei. Além disso, é importante estabelecer um comitê de segurança que inclua representantes dos trabalhadores e revisar constantemente os procedimentos de segurança para garantir sua eficácia," recomenda.
Quanto à responsabilidade legal dos empregadores, Hayash cita o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Ele determina que é dever da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho e instruir os funcionários quanto às precauções a tomar para evitar acidentes. Além disso, o artigo 927 do Código de Processo Civil prevê a reparação do dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco".
Penalidades
Entre as penalidades previstas em lei pela violação das normas de segurança, estão:
- Multas administrativas: as empresas podem ser multadas pela fiscalização trabalhista por descumprimento das normas de segurança;
- Embargo ou interdição: atividades ou locais de trabalho podem ser embargados ou interditados até que as irregularidades sejam corrigidas;
- Responsabilização civil e penal: em casos graves, pode haver responsabilização civil e penal dos responsáveis pela empresa;
- Ações judiciais: as empresas podem ser obrigadas a pagar indenizações por danos materiais e morais aos trabalhadores afetados;
- Suspensão de atividades: em situações extremas, a empresa pode ter suas atividades suspensas temporariamente ou permanentemente;
- Danos à reputação da empresa: o que pode afetar negativamente os negócios e a relação com os clientes.
Juliana Mendonça - sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Jessica Zapata Hayashi - especialista em Direito e Processo do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.
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