Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Notícia
Como declarar o consórcio no Imposto de Renda
Mais de 10 milhões de pessoas possuem um contrato ativo no Brasil. Especialista explica como preencher adequadamente a declaração
01/01/1970 00:00:00
Os consórcios são a forma de investimento escolhida por cerca de 10,4 milhões de pessoas, segundo o último levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC). A modalidade é utilizada para a compra desde imóveis até eletroeletrônicos, e a declaração no imposto de renda é obrigatória para contratos com valor final superior a R$5 mil, mesmo antes da contemplação.
Em 2024, o Imposto de Renda deve ser preenchido até o dia 31 de maio e aqueles que não enviarem antes do prazo podem acabar pagando multa. De acordo com Anna Karoline Maia, Especialista em Contabilidade do Klubi, única fintech autorizada pelo Banco Central a operar com consórcios no país “declarar um consórcio é importante para que, no momento da conquista, você tenha uma comprovação de como adquiriu aquele bem para a Receita Federal. Mas não precisa se preocupar: quem tem um consórcio não paga imposto”, explica.
De acordo com a Especialista em Contabilidade do Klubi, declarar um consórcio é simples, mas precisa ficar atento com as etapas:
Para consórcio não contemplado (que ainda não adquiriu o bem):
Na declaração, que deve ser gerada no site da Receita Federal, basta selecionar a opção 05, referente a contratos não contemplados, na ficha “Bens e Direitos”. Neste campo, o usuário deve preencher o nome da administradora e detalhes sobre o contrato, como valor, prazo, bem a ser adquirido, etc. Caso tenha sido contratado em 2023 ou antes, também precisa detalhar as parcelas que foram pagas neste período. “O ideal é pedir à administradora do consórcio um informe de pagamentos, que vai ter todos os detalhes necessários para preencher os campos corretamente. Fique atento com todos os campos e procure dar o máximo de detalhes possível”, indica Anna.
Para consórcio contemplado:
Neste caso, o consorciado que já foi contemplado com sua carta de crédito deve ir no mesmo campo de “Bens e Direitos” e preencher os dados de pagamento realizados no ano até quitar o valor. “é importante dar detalhes sobre como você chegou à conquista. Em caso de ter adquirido por meio do sorteio ou do lance, indique que foi contemplado e seguirá pagando as parcelas ou o valor do lance que ofereceu à administradora”, explica a Especialista em Contabilidade do Klubi.
Além de oferecer todos os detalhes possíveis, assim como para não contemplados, é preciso inserir também os dados do bem adquirido, abrindo nova ficha em “Bens e Direitos” e fornecendo as informações solicitadas. Os códigos são: 01 para bens imóveis, como casa, apartamento e terrenos e 02 para bens móveis, como carro, moto, caminhão e outros.
Ainda segundo dados da ABAC, no último ano o sistema de consórcios comercializou de 4,18 milhões de cotas, envolvendo R$316,70 bilhões em negócios. Já a Kantar, em seu mais recente levantamento, aponta que entre os principais motivos para se fazer um consórcio, as principais motivações apontadas são: “O consórcio é um jeito de guardar dinheiro", "As parcelas eram compatíveis com a minha renda e parcelas que cabiam no meu bolso", "Tem menores custos e menos taxas que outras formas de adquirir um bem”.
Para a Especialista em Contabilidade do Klubi, o crescimento da modalidade se deve à forma como apoia o brasileiro em seu planejamento financeiro, oferecendo uma alternativa aos altos juros de financiamentos. “Além de evitar a taxa de juros, que está em um dos seus maiores patamares desde 2017, o consórcio é muito inclusivo, pois tem um elevado índice de aprovação, o que facilita a adesão a esta modalidade de investimento. Por isso, minha última dica é não informar o consórcio na ficha “Dívidas e ônus Reais” da Declaração de Imposto de Renda, pois contratar um consórcio será sempre um investimento - Muita gente comete esse erro e acaba na malha fina”, finaliza Anna.
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