Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Correção do balanço contábil
O professor Stephen Kanitz, publicou em seu blog "Para se pensar" (11/11/2023), sob o título "Entenda Economia Administrativa
01/01/1970 00:00:00
O professor Stephen Kanitz, publicou em seu blog "Para se pensar" (11/11/2023), sob o título "Entenda Economia Administrativa. Por que o Brasil não cresce após 1994?". O professor Kanitz registra neste artigo que "o Plano Real, ilogicamente, proibiu as empresas e principalmente os bancos de corrigirem o valor de seus patrimônios pela inflação do ano, um erro colossal, mas que nenhum professor de contabilidade do Brasil protestou na época."
A respeito da imposição de corrigir os elementos que formam o patrimônio das pessoas pelos índices oficiais esta era, na prática, uma exigência desnecessária. Veja: Se o ativo é igual ao passivo, já que tudo que temos (ativo) veio de algum lugar (passivo), se atualizarmos os elementos do ativo e do passivo pelos mesmos índices, estes dois elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas não terão alteração de resultados; apenas de valores.
A questão é que a legislação somente autorizava a correção dos elementos que formavam o capital de giro próprio das empresas porque os recebíveis e as dívidas que constavam nas demonstrações contábeis já eram atualizados automaticamente, pois, quando se vende a prazo, a atualização já está embutida no preço de compra e venda, e os ativos destinados à venda, por serem de circulação rápida, são atualizados no momento de sua reposição. Então, de todo o ativo e passivo, objetos de correção, sobrariam os elementos do ativo permanente, que são representados pelos investimentos, imobilizado, intangíveis e patrimô nio líquido.
A diferença do ativo e do passivo permanente é, na verdade, o capital de giro próprio das empresas. Então, o que a lei permitia, na verdade, para efeito de modificar o resultado econômico, era a correção dos ativos e passivos permanentes (que representam o capital de giro próprio). A lei nº 9.249/95, ao proibir a correção das demonstrações contábeis, permitiu que as empresas pagassem aos sócios os juros sobre o capital próprio.
O cálculo da remuneração do "capital de giro próprio" estabelecido pela lei anterior é menor do que a remuneração do "capital próprio", pois, neste cálculo, o valor do ativo permanente não é excluído. Tornando-se, assim, este resultado mais vantajoso para os acionistas do que a correção anteriormente permitida. Com a permissão do pagamento dos juros sobre o capital próprio, conforme dissemos, o resultado daquela correção que deixou de ser feita é menos vantajoso para os acionistas que o pagamento destes juros.
Acreditamos que os professores de contabilidade não protestaram na época porque entenderam que se estes dois elementos, ativos e passivos (elementos que formam o patrimônio), fossem atualizados, o resultado seria a remuneração do capital de giro próprio, e esta remuneração estaria sendo compensada pela autorização do pagamento dos juros do capital próprio, que veio para compensar aquela perda ao vedar a correção monetária do ativo e do passivo permanente, sendo, assim, mais vantajoso para os acionistas ou quotistas das empresas o pagamento destes juros.
Concluindo, o crescimento de um agente econômico se dá quando há aumento de produção. O valor expresso nas demonstrações contábeis nada mais é que uma representação quantitativa. Se os débitos e os créditos forem atualizados pelos mesmos índices, o resultado da atualização será "zero". Acontece que muitos não querem ganhar através da produção, mas pela especulação. Assim, a atualização de elementos que formam o patrimônio por índices diferentes modifica o resultado de forma meramente informativa, com o intuito de receber dividendos sem ter gerado riqueza. Podemos citar o caso de um mesmo veículo existente em duas empresas difer entes. Para um a empresa, o valor do veículo é de 100; para a outra, o valor foi atualizado para 120. Assim, presume-se, ao se comparar as duas empresas, que uma cresceu 20 em relação à outra, mas este resultado é meramente informativo, falacioso, pois não foi gerado crescimento algum através da produção de riqueza.
Tudo isso acontece porque o contador ainda não assumiu legitimamente o seu papel na sociedade como um profissional que trabalha com o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais. É o contador quem realiza todas as análises e ajustes patrimoniais para ver como estes agentes estão operando. Através destas análises, o contador sugere as providências devidas para que o agente prospere e continue gerando emprego e renda, e, além disso, pagando tributos para o governo desenvolver as suas atividades. Se o contador souber como as demonstrações contábeis foram elaboradas, atualizadas ou não, ele fará os devidos ajustes. As demonstrações contábeis são um instrumento para o contador trabal har; não para a sociedade, leiga no assunto, tomar as suas decisões. Por isso, devemos parar de dizer à sociedade que o contador fornece as demonstrações contábeis para terceiros tomarem decisões, porque isto não corresponde à verdade. As demonstrações contábeis são um instrumento de utilidade, de trabalho, para o contador poder tecer as suas análises e orientar o gestor e a sociedade.
SALÉZIO DAGOSTIM é contador, pesquisador contábil, autor de livros de Contabilidade, detentor do mérito Docência Universitária (CRCRS), fundador do Sindiconta-RS, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].
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