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Notícia
INPI indeferiu minha marca e quero contestá-la: O que fazer para garantir meu registro?
Ao realizar um pedido de registro de marca, este titular não deve, em hipótese alguma, deixar que o processo transite sem qualquer acompanhamento, pois, imprevistos e óbices podem acontecer
01/01/1970 00:00:00
Ao realizar um pedido de registro de marca, este titular não deve, em hipótese alguma, deixar que o processo transite sem qualquer acompanhamento, pois, imprevistos e óbices podem acontecer.
Ao enviar uma solicitação para o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), responsável e competente para analisar e decidir se a marca pode ser registrada ou não, este, pode decidir indeferir a sua marca, significa que eles não aprovaram o seu registro por algum motivo, anterioridade ou infringência à lei.
Há algumas razões para o indeferimento de marca, algumas são:
- Similaridade com marcas registradas: Se a marca que você está tentando registrar for considerada muito semelhante a uma marca já registrada por outra empresa, o INPI pode indeferir o seu pedido. Isso é feito para evitar confusões no mercado e proteger os direitos dos proprietários de marcas registradas anteriores.
- Falta de distintividade: Para ser registrada como marca, ela deve ter distintividade, ou seja, ser suficientemente única e diferente de outras marcas existentes. Se a marca que você deseja registrar for considerada genérica, descritiva ou muito comum, o INPI pode negar o registro.
- Violação de direitos de terceiros: Se a marca que você está tentando registrar for considerada semelhante ou capaz de gerar confusão com uma marca já existente ou com outros direitos de propriedade intelectual, como nomes comerciais ou direitos autorais, o INPI pode indeferir o pedido.
- Termos proibidos ou contrários à lei: Existem certas palavras, símbolos ou termos que são proibidos de serem registrados como marca devido a restrições legais. Por exemplo, termos ofensivos, enganosos, que incitem a violência ou violem leis de proteção ao consumidor podem levar ao indeferimento do pedido.
- Falta de cumprimento de requisitos formais: O processo de registro de uma marca envolve o cumprimento de várias formalidades, como o preenchimento correto dos formulários, o pagamento das taxas e a apresentação da documentação necessária. Se algum desses requisitos não for cumprido adequadamente, o INPI pode indeferir o pedido.
É importante destacar que essas são apenas algumas das razões comuns para o indeferimento de uma marca. Cada caso é único e específico, e o motivo exato do indeferimento pode variar dependendo das circunstâncias. Quando você recebe uma decisão de indeferimento, o INPI geralmente fornecerá as razões específicas para justificar a sua decisão, o que ajudará a compreender os motivos exatos no seu caso particular.
No entanto, se você acreditar que a decisão do INPI está errada e deseja contestá-la, é possível ainda por meio administrativo protocolar recurso ante o indeferimento. Este recurso ainda pode ser negado, e neste caso a solução está em buscar a Justiça Federal com competência de revisar e modificar as decisões do INPI, caso entenda que elas não estão corretas.
Para tal, você precisará contratar um advogado especializado em propriedade intelectual, que irá apresentar uma ação judicial para contestar a decisão do indeferimento da sua marca. O advogado irá argumentar perante a Justiça Federal que o INPI cometeu um equívoco ao indeferir o registro da sua marca e que essa decisão deve ser reformada.
A Justiça Federal irá avaliar os argumentos apresentados pelo seu advogado, bem como as provas e documentos relacionados ao caso. Eles analisarão se a decisão do INPI foi correta e legal, considerando as leis e regulamentos aplicáveis à propriedade intelectual.
Caso a Justiça Federal concorde com os argumentos apresentados pelo titular da marca, eles poderão reformar a decisão do INPI e permitir o registro da sua marca. Isso significa que você terá o direito exclusivo de usar e proteger a sua marca.
Alguns casos em que houve a reforma pelo Judiciário de decisões do INPI:
- Marca "TechSmart": O INPI indeferiu o registro da marca "TechSmart", alegando que era muito similar a uma marca já registrada chamada "TechSpark". No entanto, na Justiça Federal, a empresa proprietária da marca "TechSmart" apresentou provas e argumentou que as marcas eram suficientemente distintas e que não havia risco de confusão para os consumidores. A Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados e reformou a decisão do INPI, permitindo o registro da marca "TechSmart".
- Marca "EcoLife": O INPI negou o registro da marca "EcoLife", argumentando que era uma marca descritiva e genérica para produtos ecológicos. No entanto, na Justiça Federal, a empresa solicitante apresentou evidências de que a marca tinha sido usada e promovida no mercado, desenvolvendo uma reputação distintiva associada aos seus produtos. A Justiça Federal considerou que a marca adquiriu um caráter distintivo através do uso e reformou a decisão do INPI, permitindo o registro da marca "EcoLife".
- Marca "ArtNouveau": O INPI rejeitou o registro da marca "ArtNouveau", alegando que era uma violação de direitos autorais de uma obra de arte famosa com o mesmo nome. No entanto, na Justiça Federal, a empresa solicitante demonstrou que a obra de arte não estava protegida por direitos autorais e que o uso da marca não causava confusão ou associação indevida com a obra original. A Justiça Federal reformou a decisão do INPI e permitiu o registro da marca "ArtNouveau".
No entanto, é importante ressaltar que o processo na Justiça Federal pode levar algum tempo e pode envolver custos legais de maior monta. Portanto, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado para orientá-lo durante todo o processo.
Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/
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