Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Notícia
A liberdade do profissional PJ
STF aprovou contratação de profissionais como pessoa jurídica
01/01/1970 00:00:00
Recentemente o STF confirmou que já é possível realizar a contratação de profissionais liberais, sob contrato de pessoa jurídica. O que muda em relação ao profissional que é contratado é justamente que deixa de existir uma relação empregatícia com as características clássicas da CLT, para termos uma relação profissional entre as duas pessoas jurídicas, estando, então, impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa.
Tem que ficar claro que quando ocorre a contratação entre pessoas jurídicas não há que se cogitar dos benefícios típicos da relação de emprego, entenda-se (férias, décimo terceiro, horas extras, entre outros), mas igualmente ambas as partes passam a ter autonomia de horários, forma de prestação do serviço, e extinguem-se a relação de subordinação e controle rígido de jornada de trabalho.Segundo Sabrina Rui, advogada do ramo de direito empresarial, a mudança veio para criar oportunidades, e flexibilizar a prestação de serviços entre as parte, em especial quando se necessita de serviços dentro da empresa prestados por profissionais com alta capacidade intelectual, que se fossem para serem contratados sob a modalidade CLT inviabilizariam tal contratação e/ou assessoria. “A reforma trabalhista veio legitimar o que há muito tempo já ocorria dentro das empresas, mas que sempre ficavam inseguras ante a interpretação que era conferida pela Justiça do Trabalho. Muito se questiona sobre a pejotização dentro das empresas, e se tal situação não mascarava uma contratação de empregados que tinham seus direitos trabalhistas suprimidos, em prol da empresa contratante. Contudo, importante destacar, que hoje muitos profissionais preferem essa forma de contratação, por terem mais liberdade na forma de prestarem seus serviços, por poderem atender diversas empresas e não apenas uma, caso fossem contratados em regime celetista, e desta feita potencializarem de forma vertiginosa seus ganhos. Mas importante sempre deixar claro, que essa contratação deve ser regida por um bom contrato, a fim de proteger ambas as partes, e demonstrar a autonomia e liberalidade na escolha dessa forma de contratação.”, conta a especialista.É importante que os envolvidos tenham orientação de um advogado especializado no processo da contratação de prestadores autônomos de serviços, para garantir o cumprimento da legislação, e reduzir o risco de futuras ações judiciais. “Busque informações, faça uma consulta com um especialista. Às vezes, é mais barato você pagar uma consulta jurídica, conversar e tirar suas dúvidas, antes de assinar um contrato, do que assinar sem orientação, e acabar tendo a relação de contratação desnaturada e qualificada, posteriormente pela Justiça, como sendo uma relação trabalhista”, diz a Dra. Sabrina.
A pejotização é usada, em sua maioria, por profissionais com qualificação técnica especializada, tais como médicos, advogados, corretores de imóveis, profissionais de T.I., dentistas dentre tantos outros prestadores de serviço em geral; e, pode inclusive ser utilizada por empresas – Contratante e Contratada – com mesma atividade sem qualquer risco de haver uma desnaturação dessa relação jurídica.
Importante lembrar que esta modalidade vem ser um avanço para os que se utilizam da contratação por PJ, e com a decisão do STF estes passam a ter muito mais segurança e liberdade para realizar tais contratações.
Contudo ressaltamos a importância de estar sempre assessorado por um profissional da área do direito para elaborar estes contratos e, orientar a melhor forma de serem assegurados os direitos de ambas as partes nestas contratações.
Serviço: SR Advogados Associados
Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
(41) 3077-6474
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