Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Notícia
Vantagens da holding familiar no processo sucessório
Paulo Akiyama, advogado especializado em Direito de Família, ressalta facilidades oferecidas principalmente em relação ao inventário
01/01/1970 00:00:00
Não bastasse o momento difícil da perda de um ente querido como o pai ou a mãe, depois do sepultamento vem outra “dor de cabeça” que deixa muita gente de cabelo em pé: o inventário e a partilha dos bens deixados pelo patriarca ou matriarca da família.
Quando uma família adquire vários bens, especialmente imóveis, Paulo Akiyama, advogado especializado em Direito de Família, recomenda a constituição de uma holding familiar, pessoa jurídica que terá em seu capital os bens imóveis do patriarca bem como as quotas sociais que podem ser divididas entre os prováveis herdeiros. “Entretanto, a gestão desse patrimônio permanece sob a administração do patriarca”, assinala.
De acordo com o advogado, não há razões de o patriarca temer em perder o poder de gestão dos bens ao constituir uma holding. “Apenas vai facilitar em muito a vida de seus entes queridos quando ele vier a falecer. Isto serve para o casal matriarca e patriarca, pois enquanto um deles for vivo, a gestão será do cônjuge sobrevivente. A forma como será feita a administração pode ser ‘desenhada’ na constituição da holding”, destaca Akiyama.
Para o sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, sempre é aconselhável constituir uma holding quando há bens a partilhar, pois assim se evita muitos percalços em um processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. “Vale dizer que, eventualmente, os custos iniciais com impostos a recolher, principalmente com relação ao ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, não superam os gastos que a família poderá ter com o processo de inventário”, esclarece.
Outras vantagens citadas pelo advogado para a constituição de uma holding familiar são o fato de em toda constituição de empresas estar prevista em seu contrato social, em especial, como proceder no falecimento de um dos sócios. “Quando se fala em falecimento do patriarca ou matriarca, a facilidade em regularizar as quotas sociais é muito mais simples do que inventariar os imóveis deixados. Quando falece um dos filhos, também facilita aos seus herdeiros com relação às quotas sociais as quais pertenciam àquele que faleceu”, detalha.
Mais uma vantagem ressaltada por Akiyama é a incorporação de todos os bens pela holding familiar na qual os herdeiros têm suas quotas sociais. O gestor da empresa, patriarca e matriarca, podem ainda doar suas quotas aos seus sucessores e reservarem para si o usufruto vitalício, bem como a administração da empresa. “Neste caso, todo o patrimônio já está dividido e ajustado, não havendo discussões pós-morte, ou seja, briga de herdeiros, que é muito comum”, considera.
Quanto aos custos de se constituir uma holding, Akiyama afirma que tudo vai depender do patrimônio e das finalidades de cada bem. “Caso sejam bens que não gerem receitas de aluguéis e nem gerarão nos próximos três a quatro anos, há como se requerer a isenção do ITBI para integrar o patrimônio da empresa, isto sempre levando em consideração a legislação do município onde está situado o bem imóvel. A constituição da empresa em si possui custo baixo”, esclarece.
O advogado ainda aponta a necessidade de assistência jurídica na constituição, distribuição das quotas, planejamento tributário, bem como vários detalhes que envolvem o planejamento sucessório. “Não se pode estimar valores pois, cada caso tem suas particularidades. O que se pode afirmar é que o aproveitamento tributário e gestão patrimonial trará um retorno satisfatório em curto espaço de tempo”, estima.
Diferenças entre holding e trust
Outra modalidade de gestão de patrimônio familiar que vem sendo adotada no Brasil recentemente é o trust. Embora ainda não tenha reconhecimento na legislação brasileira, é muito comum em outros países como EUA, Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Inglaterra, entre outros. “No caso do trust, os bens são transferidos a um gestor contratado e remunerado para gerir os investimentos e administração dos bens e o contrato entre o settlor (patriarca) determina como devem ser geridos e divididos os recursos, devendo o trustee (gestor) seguir as regras contratuais”, explica Akiyama.
Já na holding, apesar de os bens serem transferidos a uma pessoa jurídica, o administrador permanece o patriarca e com a sua morte, os sócios resolvem entre si sobre o destino de suas quotas sociais e gestão da empresa, diferentemente do trust, no qual, mesmo com a morte do settlor, o trustee continua na gestão dos bens e a distribuição dos rendimentos permanece na forma determinada pelo settlor em vida.
Entretanto, Akiyama adverte o fato de o trust, por sua vez, ser um dos melhores meios de blindagem patrimonial, oferece também maior risco, porque o poder fica nas mãos do trustee, que pode até ser um banco, porém não está livre de problemas de liquidez futura. “O que se deve levar em conta na decisão de formar um trust ou uma holding é o quanto e o tipo de patrimônio de que está se tratando, quais os riscos que o patriarca possui nas suas atividades empresariais, por exemplo, o quanto ele desejaria que seus herdeiros administrassem os bens deixados, entre outros inúmeros fatores”, pontua.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.Para mais informações acesse www.akiyama.adv.br ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail [email protected]
Notícias Técnicas
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação
Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
A RF esclareceu que receitas auferidas por associação civil sem fins lucrativos representativa dos mercados financeiro e de capitais podem ser consideradas isentas de Cofins
Prazo inclui a DIRBI referente a dezembro de 2025 e o PGDAS-D de janeiro de 2026, obrigações essenciais para a regularidade fiscal de empresas e optantes pelo Simples Nacional
Consolidação das informações de vínculos e remunerações do ano-base 2025 ocorre a partir dos eventos enviados ao eSocial, enquanto o GDRAIS fica restrito a regularizações de períodos anteriores
Decreto fixa limites de taxas, prazo de liquidação das transações e prevê interoperabilidade entre bandeiras, exigindo revisão de contratos e atenção de RH e contadores
Documento estabelece metas para modernização dos serviços digitais, integração com bases governamentais e uso responsável de automação e inteligência artificial na administração pública
Notícias Empresariais
Quando há justiça percebida, clareza e critério, o time pode não gostar da tarefa. Mas respeita a decisão
A gestão inadequada de documentos digitais pode resultar em perda de prazos, nulidade de atos e prejuízos ao cliente, tornando o documento um ativo central da prática no Direito
Em busca de mais felicidade e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, trabalhador prioriza ambientes saudáveis e que o valorizem profissionalmente
A IA já redefine rotinas e decisões estratégicas no RH, impactando atendimento interno, recrutamento, treinamentos, mapeamento de competências
Boas reuniões exigem preparo emocional, foco e intencionalidade; é preciso visualizar cenários, ajustar expectativas e planejar logística
Saiba montar uma estratégia sólida para enfrentar a volatilidade de 2026, proteger seu capital e aproveitar as oportunidades na Bolsa e Renda Fixa
Sebrae orienta empreendedores a ficarem atentos às mensagens recebidas pelo WhatsApp, e-mail e SMS, além de buscar informações em canais oficiais
Por meio do Portal de Educação Empreendedora do Programa Acredita no Primeiro Passo, é possível se inscrever para acessar conteúdos oferecidos de forma presencial ou on-line
IBC-Br foi divulgado nesta quinta-feira (19) pelo Banco Central
Fazer transferências pelo PIX se tornou parte da rotina diária de milhões de brasileiros
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
