O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Breve entendimento e implicação da contabilidade pública
“Face às adversidades econômicas que podem afetar o LIMPE na Gestão Pública, buscamos relatar alguns fatos que merecem maior atenção na avaliação dessas administrações.” (Elenito Elias da Costa e o genial LEVY DA COSTA).
01/01/1970 00:00:00
“Face às adversidades econômicas que podem afetar o LIMPE na Gestão Pública, buscamos relatar alguns fatos que merecem maior atenção na avaliação dessas administrações.” (Elenito Elias da Costa e o genial LEVY DA COSTA).
INTRODUÇÃO
Com o Novo Governo agregado as adversidades econômicas, a administração pública, direta ou indireta, precisa obter um up grade qualitativo na sua gestão, para reduzir o RISCO e obter melhor resultado positivo, diante dos problemas de restrições orçamentárias que hão de afetar a Gestão.
Obstante aos fatos econômicos que afetam toda a sociedades e sabendo que precisam de melhorias que possam notabilizar a sua ELEIÇÃO ou REELEIÇÃO no período próprio, é fundamental que os eventos que podem positivar a gestão pública devem ser observados com celeridade em respeito aos princípios que devem obedecer.
Aconselhamos aos Gestores Públicos, observar a importância da CONTABILIDADE PÚBLICA, que registra e mensura os atos e fatos administrativos da gestão, buscando organizar, controlar, e informar todos os fatos da gestão inclusive com foco no PATRIMÔNIO, observando a execução operacional do LIMPE e demais princípios, praticidade e licitudes na apresentação de seus demonstrativos.
CONTABILIDADE PÚBLICA
Com a ajuda do CHATGPT da OPEN AI, pedimos um Check List atualizado que merecem atenção dos Gestores Públicos na execução de suas atividades, e está abaixo relacionado:
“A avaliação da contabilidade pública e seus demonstrativos é uma tarefa importante para garantir a transparência e a eficiência da gestão pública. Aqui está um checklist que pode ser usado para avaliar a qualidade da contabilidade pública e seus demonstrativos:
1. Plano de contas:
· O plano de contas é adequado para as necessidades da entidade?
· As contas estão bem definidas e são consistentes com a legislação aplicável?
· Existem contas contábeis desnecessárias ou ausentes?
2. Registros contábeis:
· Os registros contábeis estão completos e precisos?
· Há alguma conta contábil que apresente erros, omissões ou inconsistências?
· A documentação de suporte está disponível e é facilmente acessível?
3. Relatórios contábeis:
· Os relatórios contábeis são claros e compreensíveis?
· Os relatórios são emitidos de acordo com a periodicidade legal?
· Os relatórios fornecem informações relevantes e úteis?
4. Conformidade com as normas contábeis:
· A entidade segue as normas contábeis aplicáveis?
· Existem mudanças significativas nas normas contábeis que afetam a entidade?
· A contabilidade segue as práticas contábeis recomendadas para o setor público?
5. Controles internos:
· Existem controles internos adequados para garantir a precisão e integridade dos registros contábeis?
· Existem procedimentos claros para detectar e corrigir erros contábeis?
· A entidade realiza revisões regulares de seus controles internos?
6. Demonstrações contábeis:
· As demonstrações contábeis estão em conformidade com as normas contábeis aplicáveis?
· As demonstrações contábeis apresentam de forma clara e compreensível a posição financeira da entidade?
· As demonstrações contábeis fornecem informações relevantes e úteis para os usuários?
7. Transparência:
· As informações contábeis são facilmente acessíveis ao público?
· As informações contábeis são divulgadas em um formato compreensível e fácil de usar?
· A entidade fornece informações contábeis completas e precisas para o público em geral?
Este check-list pode ajudar a avaliar a qualidade da contabilidade pública e seus demonstrativos, garantindo transparência e eficiência na gestão pública. No entanto, é importante lembrar que a avaliação da contabilidade pública deve ser realizada por profissionais especializados em contabilidade pública e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.”
MAIORES RISCOS QUE PODEM RESPONSABILIZAR O GESTOR PÚBLICO
Em consonância a complementação do referido, pedimos a IA CHAT GPT, que enumere alguns fatos que podem afetar a responsabilização dos Gestores Públicos em suas atividades, já que sabemos que muitas ações e atitudes, tais gestores usam a inteligência emocional que pode afetar a racional, diante da situação econômica que estamos vivenciando, e tais fatos podem ter outras implicações, tais como:
“Quais os maiores RISCOS de responsabilização dos Gestores Públicos no Brasil?
Os gestores públicos no Brasil enfrentam uma série de riscos de responsabilização, tanto administrativos quanto criminais. Alguns dos maiores riscos incluem:
1. Improbidade administrativa: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é uma das principais leis que regem a responsabilização dos gestores públicos no Brasil. Ela prevê sanções para atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação aos princípios da administração pública.
2. Crime de responsabilidade: Os gestores públicos podem ser responsabilizados por crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal e em outras leis, como desvio de recursos públicos, corrupção, fraude em licitações e negligência no cumprimento de deveres
.
3. Lei de licitações: A Lei nº 8.666/93 estabelece as normas para licitações e contratos da administração pública. Os gestores públicos que descumprem essas normas podem ser responsabilizados administrativa e criminalmente.
4. Lei de improbidade administrativa: A Lei nº 10.028/00 estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de improbidade administrativa praticados contra a administração pública. Isso significa que empresas que participam de atos ilícitos com a administração pública também podem ser responsabilizadas.
5. Lei da Ficha Limpa: A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece critérios mais rigorosos para a elegibilidade do gestor.
A redução de um orçamento público pode afetar significativamente a gestão pública de diversas maneiras, incluindo:
1. Restrições ao investimento em infraestrutura: Com menos recursos disponíveis, o governo pode ter dificuldades em investir em infraestrutura, o que pode afetar negativamente a qualidade de vida dos cidadãos.
2. Dificuldades para manter serviços públicos: Com menos dinheiro disponível, o governo pode ter dificuldades para manter serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
3. Aumento da dívida pública: Se o governo não consegue equilibrar suas contas com uma redução de orçamento, pode acabar recorrendo a empréstimos para financiar suas despesas, o que pode aumentar ainda mais a dívida pública.
4. Atrasos em pagamentos a fornecedores: Com menos dinheiro disponível, o governo pode atrasar os pagamentos a fornecedores de bens e serviços, o que pode prejudicar a economia local e gerar insatisfação entre os fornecedores.
5. Dificuldades para atrair investimentos privados: A falta de investimentos públicos em infraestrutura pode afetar negativamente a capacidade do governo de atrair investimentos privados, o que pode prejudicar o crescimento econômico e a criação de empregos.
6. Redução da qualidade dos serviços públicos: Com menos recursos disponíveis, o governo pode ser obrigado a reduzir a qualidade dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos, o que pode gerar insatisfação e afetar negativamente a imagem do governo.”
CONCLUSÃO
Observamos que se houver uma maior capacitação e qualificação inclusive com o conhecimento da Inteligência Artificial, totalmente à disposição de todos, podemos através dessa simbiose senciente, buscar alternativas para que a Gestão Pública possa obter resultados positivos, mas sabemos que muitos gestores têm certa resistência e dificuldade em ficar antenado com tais inovações tecnológicas, e possivelmente devem pagar o preço por essa inobservância.
Em consonância aos fatos sabemos que os Tribunais avaliativos estão perfeitamente antenados com essas inovações tecnológicas e facilmente poderão obter as provas documentais e testemunhais necessárias à elaboração do inquérito que hão de responsabilizar tais gestores.
E, tais gestores deverão buscar soluções e alternativas POLÍTICAS para tentar solucionar tais falhas, diante de suas responsabilização, mas sabemos que seus bens pessoais que fazem parte do PATRIMÔNIO individual hão de responder por tais inconsistências contábeis.
Ressaltamos que em tempos de inovações tecnológicas, INEXISTEM SIGILOS OU SEGREDOS, pois os indícios ficam visíveis e prováveis, lamentamos que muitos Gestores Públicos hão de sofrer diante de tais recursos digitais.
AUTORES: Elenito Elias da Costa e o genial LEVY DA COSTA, meu neto.
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