Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
Temporada do Imposto de Renda recepciona contribuintes de 1,5 salário mínimo mensal
Com a falta de correção da tabela do Imposto de Renda vamos vivenciar tamanho desajuste social, aumentando a arrecadação e onerando demasiadamente os cidadãos de menor renda.
01/01/1970 00:00:00
Com a falta de correção da tabela do Imposto de Renda vamos vivenciar tamanho desajuste social, aumentando a arrecadação e onerando demasiadamente os cidadãos de menor renda.
A tabela do Imposto de Renda não tem atualização desde 2015, ela ocorreu em virtude daLei 13.149, de 2015, levando a faixa de isenção para R$ 1.903,98. A soma da defasagem da tabela de IR, em consequência da falta de correção está gerando desequilíbrios no sistema econômico e social do país, visto que os contribuintes estão pagando imposto de renda sobre inflação e não sobre a sua renda real, afetando diretamente os mais diversos setores, notadamente o comércio em geral e naturalmente toda a atividade econômica do país, assim menos empresas são abertas, menos empregos são gerados, menor arrecadação de tributos para os cobres do governo que traria o equilibro ás contas públicas e, assim por diante, sendo que tudo poderia ser resolvido com o mero ajuste da tabela que ocorria regularmente em todos os anos, pois assim se mantinha a essência do tributo que visa o real poder de contribuição de cada cidadão, sem que não haja perda em seu poder aquisitivo.
Como efeito colateral desta situação e não menos importante, diz respeito à necessidade de mais e novas pessoas terem que confeccionar sua declaração anual de imposto de renda, uma vez que passam a se enquadrar no rol de contribuintes obrigatórios, diante disso a não apresentação da referida declaração ocasionará em multa e outros contratempos, que seriam totalmente dispensáveis caso houvesse o ajuste da referida tabela.
Outra questão importante está relacionada às aposentadorias, acarretando para os aposentados e/ou pensionistas anualmente terem que pagar mais imposto de renda semelhante aos demais contribuintes, sendo uma das camadas sociais que mais precisam de seus valores preservados para fazer frente aos gastos inerentes à idade. Enfim todos que recebem valores tributáveis são altamente prejudicados, outro exemplo que citamos quem possui imóvel alugado e tem a renda do mesmo para sua manutenção, sendo ano a ano cada vez menor, enfim, todos os rendimentos tributáveis são penalizados fortemente.
A campanha do atual Presidente declarou que isentaria de imposto a renda os contribuintes que recebem até cinco mil reais mensais, no entanto passado as eleições nada aconteceu gerando uma enorme frustração a quem acreditou e apostou que seria assim, ainda observando que foi aprovado na Câmara o PL 2337/21 de autoria do Poder Executivo que aumentaria a faixa de isenção para R$ 2.500,00, além de outras normas, no entanto não foi sancionado pelo Senado.
Se hoje tivéssemos a tabela do Imposto de renda corrigida contribuintes com renda de até R$ 4.465,00 estariam isentos. Entretanto estamos vivenciando uma grande perda real desde 1996, acumulando uma incrível defasagem na tabela de 147,40%, conforme divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil.
Portanto as regras para a entrega da declaração do IR 2023 devem permanecer as mesmas, vale ressaltar que Receita Federal do Brasil- RFB costuma divulgar as normas para a declaração em meados do fim de fevereiro e o envio sempre começa em março e vai até final de abril, excetuando os últimos 3 anos em virtude da pandemia.
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- quem realizou operações na bolsa de valores;
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Pelo exposto urge a prioridade que o assunto em pauta tenha atenção total do Poder Executivo e que sejam atenuados e resolvidos rapidamente, em razão de estar insustentável para todos os contribuintes que compulsoriamente têm que arcar com essa conta, sem que haja praticamente contrapartidas, nos âmbitos de saúde, segurança, educação e afins, fatores extremamente salutares e necessários a toda nação próspera e justa.
Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Contabilidade
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