Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Um contador pode ser registrado como mei ou como eireli?
O Código Civil Brasileiro estabelece, no parágrafo único do art. 966 da Lei 10.406/2020
01/01/1970 00:00:00
O Código Civil Brasileiro estabelece, no parágrafo único do art. 966 da Lei 10.406/2020, que "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Sendo assim, para um contador ou técnico em contabilidade exercer suas atividades, para ser considerado empresário, criando uma Micro Empresa Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é necessário que ela possua "elementos de empresa". Isso elicita a seguinte pergunta: O que significa "elemento de empresa"?
Sobre o conceito de "elemento de empresa", existem três correntes com posições divergentes, a saber: A primeira defende que "elemento de empresa" é quando o profissional possui um número elevado de clientes e passa a se preocupar mais com a gestão do escritório, transferindo a execução das atividades técnicas para os funcionários contadores; a segunda diz que "elemento de empresa" ocorre nas profissões intelectuais cujas atividades não são personalíssimas, não são privativas dos profissionais com diploma acadêmico (no caso das profissões com atividades privativas, quem autoriza o exercício da atividade não é o Registro do Comércio, mas o diploma registrado no conselho de fiscalização profissional); a terceira corrente defende que "elemento de empresa" é quando o profissional, ainda que desenvolva atividade privativa, oferece mais do que o serviço profissional, como, por exemplo, um médico, que disponibiliza, além da consulta médica, serviços de SPA, para os seus pacientes; ou um veterinário, que, além de cuidar da saúde do animal, vende ração e outros produtos; ou um contador, que além de oferecer os serviços de contabilidade, vende material de escritório. Seria o elemento de empresa contido na atividade profissional que o classificaria como empresário. Esse grupo baseia a defesa da sua tese no Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho Federal de Justiça, que estabelece que "o exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluido do do conceito de empresa".
De acordo com os conceitos acima, para um profissional contábil se tornar MEI somente no caso de exercer atividade mista, como a prestação de serviços contábeis e a venda de mercadorias. Ele não poderia se constituir para desenvolver exclusivamente "serviços contábeis", pois, neste caso, como é um escritório pequeno, podendo ter apenas um funcionário, lhe faltaria a comprovação do elemento de empresa. Assim, o Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 137, de 4/12/2017, excluiu as atividades contábeis das atividades passíveis de enquadramento no MEI.
Já para se constituir como EIRELI, o escritório contábil se enquadraria na primeira corrente, a que defende que elemento de empresa é quando o escritório cresce e o responsável se preocupa em gerir o seu estabelecimento, transferindo a execução das atividades do escritório para os seus funcionários contadores. Como a EIRELI precisa comprovar um capital de 100 salários mínimos para se constituir, se trata de um grande escritório. Neste caso, porém, para que esta constituição não afrontasse o Enunciado 193 do Conselho Federal de Justiça, segundo o qual "o exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa", deveria ser criado também para exercer atividade mista (serviços e comércio). Ainda, um escritório que presta serviços exclusivos de contabilidade não poderia ser constituído como EIRELI, porque se os profissionais contábeis, no exercício de suas atividades, cometerem falhas técnicas, trazendo prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade é ilimitada, conforme normas estabelecidas no Código Civil e nos direitos dos consumidores.
Sobre este assunto, o Conselho Federal de Contabilidade se manifestou através da Resolução CFC nº 1.555, de 6/12/2018, dizendo que o profissional contábil pode requerer o seu registro no CRC como MEI e/ou EIRELI, e por qualquer outra forma jurídica, e que a única pessoa impedida de obter o registro neste órgão é a Sociedade Anônima (S/A) (a lei estabelece que a S/A é uma pessoa empresarial, independente da atividade desenvolvida); podendo, inclusive, uma pessoa jurídica ser sócia de outra pessoa jurídica para desenvolver atividades contábeis.
No nosso entender, o Conselho Federal de Contabilidade agiu de forma contrária às normas legais que regulam o exercício das atividades contábeis. Pelas normas legais, as atividades contábeis são atividades personalíssimas, e quem autoriza o contador a exercer as atividades contábeis é o registro do diploma no Conselho de Contabilidade e não no Registro do Comércio, não podendo estas atividades ser consideradas econômicas. Assim, um contador não poderia constituir uma pessoa jurídica individual para exercer as suas atividades profissionais. Esperamos que os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade solicitem a alteração da Resolução 1.555/2018, estabelecendo que os escritórios contábeis não desenvolvem atividade econômica, mas, sim, profissional, servindo para prestar, com exclusividade, os serviços contábeis; e que suas atividades são de natureza intelectual e não estão inseridas no conceito de empresa.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul e da APROCON CONTÁBIL-RS; presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à Rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar. E-mail para contato: [email protected]
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade