Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
A quem interessam as demonstrações contábeis?
Quando há algo que nos incomoda, aprendemos, ao longo da nossa experiência, que o ideal é externar este descontentamento
01/01/1970 00:00:00
Quando há algo que nos incomoda, aprendemos, ao longo da nossa experiência, que o ideal é externar este descontentamento. É o que estamos fazendo. O que nos incomoda é que a norma aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Resolução CFC 1.121/2008 - NBN T1, a qual estabelece a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, diga que as demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para que os usuários externos em geral tomem as suas decisões. Pedimos, neste momento, a opinião dos colegas da profissão a respeito do assunto, enviando as suas mensagens para o nosso e-mail: salezio@dago stim.com .br.
Tal assertiva nos incomoda sobremaneira porque é dever do CFC proteger a profissão e as funções dos profissionais contábeis. Todos sabemos que a Contabilidade é o campo de estudo do contador e que o objeto deste estudo é o patrimônio monetário das pessoas, representado pelos ativos, passivos, despesas, custos e receitas consolidados nas demonstrações contábeis. A Contabilidade se desenvolveu com o objetivo de transformar os atos da gestão e de outros agentes que provocam alterações quantitativas e qualitativas no patrimônio monetário das pessoas em informações econômicas, financeiras e patrimoniais. O contador, no exercício de uma das suas atividades, usa das técnicas, métodos, normas e princípios da Ciência Contábil para gerar estas informações, que servem como o seu próprio campo de estudo (patrimônio monetário). O contador é o profissional que ratifica, ou não, todas as informações contábeis extraídas dos registros para dar segurança jurídica à sociedade. É ele também quem interpreta as informações contábeis para orientar os gestores dos entes econômicos e sociais em suas tomadas de decisões, protegendo, assim, estes agentes, já que são eles que geram empregos e renda para os trabalhadores e que pagam os tributos para que o Estado cumpra com as suas obrigações sociais.
Ora, se o contador é o gestor da Contabilidade, como podem as demonstrações contábeis ser apresentadas para terceiros, usuários internos e externos, tomarem as suas decisões tendo por base estas informações, sem a devida orientação do contador?
Todas as ciências possuem instrumentos e linguagem próprios. Os trabalhos executados por profissionais liberais não são acessíveis aos leigos. O corpo humano é o instrumento de estudo do médico e o diagnóstico apontado nos exames é definido por ele, e não pelo paciente. As leis são os instrumentos de estudo dos advogados, e sua interpretação e aplicação são definidas pelo advogado, não por seu cliente. A planta estrutural de uma construção é uma peça técnica de engenharia, cuja interpretação e orientação na execução dos trabalhos é da responsabilidade do engenheiro, e não do dono da obra. Agora, por que as demonstrações contábeis, peças extraídas da contabilidade, com as suas próprias in terpreta ções e aplicações, não são destinadas aos contadores, e sim a pessoas leigas em contabilidade interessadas nestas informações?
As demonstrações contábeis são feitas em linguagem técnica, com conteúdo próprio, extraídas através dos registros contábeis. As causas e os efeitos dos atos da gestão estão retratados nestas demonstrações. Assim, as pessoas interessadas nestas informações devem procurar um especialista (um contador) para receber o referido diagnóstico e a orientação correta.
Aceitar que leigos se utilizem das informações contábeis para que teçam as suas próprias interpretações é um ato irresponsável, que pode por em risco a sobrevivência do agente econômico e social, além de pregar o exercício ilegal da profissão do contador. A orientação de um contador sobre as informações geradas pelas pessoas jurídicas é fundamental para que a continuidade do agente produtivo não seja colocada em risco, já que as pessoas físicas e o governo dependem das pessoas jurídicas para sobreviver.
O objetivo deste escrito é buscar apoio junto aos membros que compõem o universo contábil (instituições de ensino, sindicatos, profissionais, professores etc.) para que o Conselho Federal de Contabilidade altere as suas resoluções, estabelecendo que as demonstrações contábeis são elaboradas para que os contadores possam fazer as suas análises e, assim, sugerir aos gestores e terceiros as ações e providências mais apropriadas nas tomadas de decisões.
O contador, por ser o guardião da Contabilidade, e, por consequência, o protetor da riqueza nacional, deve ser o protagonista, e não coadjuvante, no estudo do patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas, para o bem da sociedade e o progresso do Brasil.
Salézio Dagostim é contador, professor da Ebracon - Escola Brasileira de Contabilidade, presidente de Honra da Aprocon Brasil e sócio do escritório de contabilidade Dagostim Contadores Associados. E-mail para contato: [email protected].
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
