Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
Tabela do Imposto de Renda vira Conto de Fadas
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 já foram liberadas pela Receita Federal do Brasil
01/01/1970 00:00:00
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 já foram liberadas pela Receita Federal do Brasil, com início em 02/03 até 30/04/2020.O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível desde as 8:00 horas do dia 20/02/2020. As novidades na declaração do IR deste ano são poucas, destacamos a impossibilidade de dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos, certamente isso acarretará prejuízo para os empregadores, sem contar que esta classe de trabalhadores poderá ser prejudicada com a questão da formalização. A RFB este ano exige a informação de bens dos contribuintes, no ano passado era facultativo, portanto, endereço, número de matrícula no registro de imóveis, número de contribuinte do IPTU e data de aquisição de imóveis número do Renavam de veículos, deverão constar na DIRPF. Fato importante que o declarante não pode esquecer está relacionado ao CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente de idade.
O reajuste da tabela do imposto de renda continua sem alteração desde de 2015, bem como os limites de deduções não foram alterados e permanecem em R$ 2.275,08 para cada dependente, R$ 3.561,50 para despesas com educação do contribuinte ou para cada dependente, e as regras para pagamento do imposto também permanecem as mesmas. A correção da tabela mais parece um conto de fadas, promessa antiga do governo, que mais um ano não se concretiza, diante de uma inflação de 4,31%, a tabela alcança a defasagem de 103,87%, segundo dados do Sindifisco Nacional. Portanto a faixa de isenção do imposto, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais, desta forma quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos. Mais dinheiro para os cofres púbicos e menos no bolso do contribuinte. Diante deste cenário o contribuinte deve ajustar suas contas com o Fisco, lembrando que a multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre o imposto de renda devido.
Este ano teremos a antecipação dos lotes de restituição, serão cinco lotes entre os dias 29/05 e 30/09/2020, certamente um benefício para o bolso do contribuinte. Então o esquema é sair na frente entregando a declaração o quanto antes, tomando os cuidados necessários com relação a confecção da mesma, evitando inconsistências. Vale salientar que ocorrendo algum erro na declaração, basta efetuar a sua retificação, tais erros podem ser constatados pelos próprios contribuintes ou mesmo mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal do Brasil, normalmente o prazo para consultar se a declaração foi processada gira em torno de 24 horas após à entrega da DIRPF. Havendo qualquer divergência ou equívoco, verificado diretamente pelo declarante ou mesmo através de acesso ao e-CAC, a solução necessária e eficaz será corrigir tais divergências o quanto antes, por meio da mencionada declaração retificadora, no entanto, importante atentar que a retificação efetuada até o prazo regular, ou seja, 30/04, dará inclusive ao contribuinte a possibilidade de alterar o modelo de declaração, de anual completa para anual simplificada ou vice versa, contudo passado esse prazo, a retificação poderá e deverá ser efetuada, porém não haverá mais a possibilidade da mudança do modelo de declaração entregue, podendo ocasionar prejuízos aos contribuintes.
Importante que o contribuinte tenha pleno conhecimento e cautela de que após a entrega da declaração deverá dar atenção a eventuais inexatidões nas informações repassadas ao Fisco, acompanhando o processamento da declaração no prazo acima e tendo qualquer distorções nas informações proceda rapidamente a correção, assim escapará de futuros transtornos, inclusive pecuniários, uma vez que as multas podem chegar em até 150%, além de impedir que a declaração fique retida na incomoda malha fina.
Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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