O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Fim de ano, momento de organizar as finanças
Estamos nos aproximando do final do ano de 2019, época em que as pessoas costumam realizar vários tipos de listas relacionadas a diversos itens como: férias, viagens, presentes, festas
01/01/1970 00:00:00
Estamos nos aproximando do final do ano de 2019, época em que as pessoas costumam realizar vários tipos de listas relacionadas a diversos itens como: férias, viagens, presentes, festas, lista de amigo secreto entre outras. Para presentear os contribuintes, apresento uma lista com 16 itens para amenizar a mordida do Leão em 2020.
- cirurgia com fins estéticos: de acordo com as regras da Receita, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica sem limite de valor;
- médico no exterior: tratamentos ou cirurgias realizadas fora do País podem ser deduzidas na declaração mediante comprovação. Entretanto, as despesas relacionadas a translado ou hospedagem não estão incluídas;
- cadeira de roda e prótese: segundo a Receita, gastos com a compra de cadeiras de rodas e próteses mecânicas, calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser deduzidos do imposto. Para isso, o valor deve ser informado na declaração no campo correspondente a “despesa médica”. Além disso, é importante guardar o comprovante da compra para comprovação;
- massagista: também é permitida a dedução do IRPF de gastos com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais. Isso, desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado;
- prótese dentária: despesas com próteses dentárias, sejam elas dentaduras, coroas ou pontes, podem ser deduzidas do imposto. A dedução também é válida para despesas com a colocação e manutenção do aparelho dentário;
- marca-passo: o valor da compra e da colocação do marca-passo também pode ser deduzido;
- taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas: isso significa que o contribuinte que tiver aplicações financeiras, por exemplo, pode adicionar seus gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimentos com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos;
- taxas dos aluguéis podem ser abatidas: se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos;
- aluguel recebido pode ser dividido: ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o imposto de renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
- reforma de imóvel: ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar seu valor na declaração. Dessa forma, o lucro demonstrado será menor, o que permite pagar menos imposto;
- previdência privada: quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode abater até 12% sobre todos os aportes feitos no ano-calendário (anterior ao da declaração);
- corretagem de aluguel: o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução;
- plano de saúde: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto do contribuinte, quanto dos dependentes.
- psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado despesa com saúde, então não há limite para dedução;
- despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos: despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde;
- autônomos que trabalham em casa podem abater despesas: profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR.
Lembrando que todos os itens citados necessitam de comprovação dos gastos para ter direito à dedução, comenta a tributarista e especialista em Imposto de Renda, Elvira de Carvalho, da King Contabilidade
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