Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Check-up do acerto de contas com o Fisco
Encerramos mais uma temporada de prestação de contas com o Fisco, Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Sem correções desde 2015
01/01/1970 00:00:00
Encerramos mais uma temporada de prestação de contas com o Fisco, Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Sem correções desde 2015, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passou a acumular, no fechamento de 2018, uma defasagem de 95,4% desde 1996, conforme pesquisa divulgada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. O número de novos declarantes aumenta consideravelmente ano após ano, a Receita Federal estimava receber 30.5 milhões de declarações, porém recebeu 30.6 milhões, superando expectativa da Receita Federal, 4,8% maior do que o registrado em 2018. Desta forma todos os contribuintes devem pagar mais impostos aos cofres do governo, pois, além da falta de atualização da tabela, os valores fixos de deduções, como instrução e dependentes, permanecem inalterados, contribuindo de forma concreta e decisiva com referido aumento, cobrado mensalmente e consequentemente ratificado na declaração anual de ajuste.
Por outro lado a Receita Federal anualmente traz inovações aos declarantes, mediante um sistema cada ano mais prático e eficaz para a confecção da declaração, com isso ela facilita a vida dos contribuintes, todavia os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações.
A Receita Federal neste últimos anos não tem medido esforços para proporcionar agilidade à vida dos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, afinal estamos vivendo a era da e informatização, sendo assim foi necessário a implementação do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, desde 2013, para dispositivos móveis, permitindo o preenchimento, envio e retificação do documento à Receita, como no programa baixado no computador.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina. Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência.
Lembrando que aqueles contribuintes que enviaram a declaração incompleta, apenas para cumprir o prazo, poderão retificar a declaração. Importante salientar para quem estava obrigado a apresentar a declaração e ainda não tomou providencias,deverá confeccioná-la o quanto antes, de acordo com a RFB no caso de imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre ela, ainda que integralmente paga, observando o valor mínimo de R$ 165,74.
A maior novidade para o exercício de 2019 foi a necessidade de todos os dependentes e alimentandos possuírem CPF, caso contrário, não será possível lançá-los, por outro lado o fisco passa a ter mais um mecanismo de controle absoluto sobre eles, pois não haverá meios de ser registrados em duas ou mais declarações, outra novidade que foi revogada dizia respeito a obrigatoriedade de lançar os bens com dados totalmente detalhados e, faz todo o sentido, visto que muitos declarantes não teriam condições de ter as informações e, dessa forma ficariam impedidos de prestar contas à Receita, entendo que poderia gerar uma dificuldade e um caos acentuado para o fisco e contribuintes.
Não podemos deixar de mencionar o vasto crescimento do universo de Microempreendedores Individuais, com a formalização dos negócios muitos tiveram que se atentar ao ajuste de contas com o Leão, observando suas peculiaridades, mais sem dúvidas é um grande universo de novos contribuintes com suas atividades totalmente formalizadas. Além de serem obrigados a entregar Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DANS – SIMEI) também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, nesta declaração é necessário informar o faturamento anual bruto, e caso tenha ocorrido contratação de funcionário no período, lembrando que o prazo vai até 23h59 do dia 31 de maio.
Por fim, podemos concluir que a RFB trabalha com o propósito de acabar com a sonegação, burlar informações é coisa do passado. Agora é torcer para transformar em realidade que a tabela de Imposto de Renda saia da UTI e seja fielmente curada, aliás corrigida.
Autor: Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
FONTE: Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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