Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Seria o contribuinte alguém que sempre age de má-fé?
“Perdi, mas eu mando no jogo porque a bola é minha”,
01/01/1970 00:00:00
“Perdi, mas eu mando no jogo porque a bola é minha”, a União com todo o seu poderio estatal, bancou o “fanfarrão” com o contribuinte em 2018. Ano marcado pela insegurança jurídica e por definições políticas de grande vulto, também foi o cenário de um ardiloso contra-ataque do governo federal para, antecipadamente, minimizar os prejuízos decorrentes de uma batalha travada no Supremo Tribunal Federal (STF) cerca de 10 anos antes. Pois, foi em meados de 2017, que a Suprema Corte fixou a tese n. 69 das repercussões gerais “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, decisão que deixou o gosto amargo da derrota para a União, acarretando uma articulação legislativa para dali alguns meses.
Convêm lembrar que o governo pedia para que os Ministros do STF se utilizassem da interpretação econômica, e mantivessem norma inconstitucional no sistema, tendo em vista o desfalque na cifra dos R$ 229 bilhões que tal julgamento causaria ao Tesouro Nacional.
Diante disso, em 29 de agosto de 2017, o então Ministro da Fazenda, Sr. Henrique de Campos Meirelles, encaminha para apreciação da Presidência da República o Projeto de Lei n. 8.456/17, devidamente acompanhado de sua Exposição de Motivos (EM). Ele destacou a urgente necessidade de vedação à compensação de débitos relativos às estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com créditos tributários. Tais valores são devidos mensalmente na tributação pelo regime do lucro real, impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, tendo em vistas as alíquotas de 25% (IRPJ) e 9% (CSLL). Para tanto, alegou que “grande parte dessas compensações são indevidas e até que sejam analisadas, e não homologadas pela administração tributária, evitam o pagamento das estimativas”. Assim, o detentor do crédito tributário legítimo passa a ser penalizado como se fraudador fosse.
Diante do colossal montante de tributos federais periodicamente arrecadados nesse país, seria proporcional e razoável acreditar que a maior parte dos contribuintes age de má-fé, e que as políticas públicas devem se pautar por tal parâmetro? A resposta é não. A União presume o descrédito do contribuinte, a ilicitude da conduta, em total desacordo com a Constituição, que afirma “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Todavia, tal investigação é tarefa da Fazenda Nacional, que deve negar o crédito e aplicar as penalidades legais nos casos de compensações indevidas, como sempre o fez.
Nas mais esclarecidas análises da comunidade jurídica que se dedica ao direito tributário, verificou-se que a desconfiança de sonegação e presunção de fraude por parte do fisco, associada a insegurança jurídica enfrentada pelo contribuinte, são os maiores obstáculos para uma relação jurídico-tributária saudável em nosso país. Entendemos que a afirmação de que “a compensação com estimativas desvirtua o objetivo para o qual elas foram criadas: manter o fluxo de caixa no Tesouro Nacional no decorrer do ano”, expõe a fragilidade dos argumentos, momento em que o interlocutor desapegado ao aspecto técnico da norma, deixa de observar que o próprio valor do ajuste, ao final do exercício fiscal pode ser objeto de compensação com créditos tributários.
Vis à vis, a exposição dos pseudo-motivos para a vedação à compensação dos valores em voga, é latente o ânimo de minimizar a queda da arrecadação decorrente da guinada jurisprudencial protagonizada no STF no que se refere ao conceito de receita bruta.
Não faz sentido o contribuinte desembolsar, reduzindo seu caixa, enquanto possui valores a receber da União. Ademais, um massivo número de contribuintes foi ao Judiciário e teve garantido o direito à compensação dos valores relativos à exclusão do ICMS das bases do PIS/COFINS, assegurando consideráveis períodos que - não fosse o advento da novel legislação - passariam sem recolher um centavo a título de tributos federais sobre a renda e o faturamento. O resultado é a Lei n. 13.670/2018 (conversão do PL n. 8.456/17), alterando a Lei n. 9.430/1996 para vedar a compensação de débitos relativos às estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.
Entendo que a busca pelo direito à compensação mensal dos valores das estimativas do IRPJ e da CSLL, deve representar pleito judicial inarredável por parte dos contribuintes detentores de créditos tributários que, por ora, sofrem a descapitalização de seus caixas, por pura articulação legislativa da União.
Juliano Lourenço (OAB/SC 48.023)
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
O Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), dois pacotes de Schemas
A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Receita Federal ajusta prazos e procedimentos para envio de adicionais da CSLL no sistema DCTFWeb, impactando empresas e contadores
Supremo analisa critérios de renda e comprovação para concessão do benefício, com possíveis impactos para empresas e trabalhadores
Com integração de dados bancários, PIX, criptoativos e registros imobiliários, fiscalização da Receita se torna cada vez mais automatizada
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Veja como a formação integrada à rotina organizacional melhora a execução, fortalece a liderança e torna o crescimento mais consistente
O futuro das empresas familiares depende menos de seu tamanho atual e mais da visão que seus líderes forem capazes de construir
CNI estima queda de 0,7% no PIB e perda de R$ 76,9 bilhões com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
