Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Seria o contribuinte alguém que sempre age de má-fé?
“Perdi, mas eu mando no jogo porque a bola é minha”,
01/01/1970 00:00:00
“Perdi, mas eu mando no jogo porque a bola é minha”, a União com todo o seu poderio estatal, bancou o “fanfarrão” com o contribuinte em 2018. Ano marcado pela insegurança jurídica e por definições políticas de grande vulto, também foi o cenário de um ardiloso contra-ataque do governo federal para, antecipadamente, minimizar os prejuízos decorrentes de uma batalha travada no Supremo Tribunal Federal (STF) cerca de 10 anos antes. Pois, foi em meados de 2017, que a Suprema Corte fixou a tese n. 69 das repercussões gerais “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, decisão que deixou o gosto amargo da derrota para a União, acarretando uma articulação legislativa para dali alguns meses.
Convêm lembrar que o governo pedia para que os Ministros do STF se utilizassem da interpretação econômica, e mantivessem norma inconstitucional no sistema, tendo em vista o desfalque na cifra dos R$ 229 bilhões que tal julgamento causaria ao Tesouro Nacional.
Diante disso, em 29 de agosto de 2017, o então Ministro da Fazenda, Sr. Henrique de Campos Meirelles, encaminha para apreciação da Presidência da República o Projeto de Lei n. 8.456/17, devidamente acompanhado de sua Exposição de Motivos (EM). Ele destacou a urgente necessidade de vedação à compensação de débitos relativos às estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com créditos tributários. Tais valores são devidos mensalmente na tributação pelo regime do lucro real, impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, tendo em vistas as alíquotas de 25% (IRPJ) e 9% (CSLL). Para tanto, alegou que “grande parte dessas compensações são indevidas e até que sejam analisadas, e não homologadas pela administração tributária, evitam o pagamento das estimativas”. Assim, o detentor do crédito tributário legítimo passa a ser penalizado como se fraudador fosse.
Diante do colossal montante de tributos federais periodicamente arrecadados nesse país, seria proporcional e razoável acreditar que a maior parte dos contribuintes age de má-fé, e que as políticas públicas devem se pautar por tal parâmetro? A resposta é não. A União presume o descrédito do contribuinte, a ilicitude da conduta, em total desacordo com a Constituição, que afirma “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Todavia, tal investigação é tarefa da Fazenda Nacional, que deve negar o crédito e aplicar as penalidades legais nos casos de compensações indevidas, como sempre o fez.
Nas mais esclarecidas análises da comunidade jurídica que se dedica ao direito tributário, verificou-se que a desconfiança de sonegação e presunção de fraude por parte do fisco, associada a insegurança jurídica enfrentada pelo contribuinte, são os maiores obstáculos para uma relação jurídico-tributária saudável em nosso país. Entendemos que a afirmação de que “a compensação com estimativas desvirtua o objetivo para o qual elas foram criadas: manter o fluxo de caixa no Tesouro Nacional no decorrer do ano”, expõe a fragilidade dos argumentos, momento em que o interlocutor desapegado ao aspecto técnico da norma, deixa de observar que o próprio valor do ajuste, ao final do exercício fiscal pode ser objeto de compensação com créditos tributários.
Vis à vis, a exposição dos pseudo-motivos para a vedação à compensação dos valores em voga, é latente o ânimo de minimizar a queda da arrecadação decorrente da guinada jurisprudencial protagonizada no STF no que se refere ao conceito de receita bruta.
Não faz sentido o contribuinte desembolsar, reduzindo seu caixa, enquanto possui valores a receber da União. Ademais, um massivo número de contribuintes foi ao Judiciário e teve garantido o direito à compensação dos valores relativos à exclusão do ICMS das bases do PIS/COFINS, assegurando consideráveis períodos que - não fosse o advento da novel legislação - passariam sem recolher um centavo a título de tributos federais sobre a renda e o faturamento. O resultado é a Lei n. 13.670/2018 (conversão do PL n. 8.456/17), alterando a Lei n. 9.430/1996 para vedar a compensação de débitos relativos às estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.
Entendo que a busca pelo direito à compensação mensal dos valores das estimativas do IRPJ e da CSLL, deve representar pleito judicial inarredável por parte dos contribuintes detentores de créditos tributários que, por ora, sofrem a descapitalização de seus caixas, por pura articulação legislativa da União.
Juliano Lourenço (OAB/SC 48.023)
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade