Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
A falácia da contabilidade internancional
A "contabilidade internacional" imposta pelo Conselho Federal de Contabilidade ao meio contábil tem suscitado muitas dúvidas nos alunos e nos profissionais da contabilidade sobre a obrigação ou não de aplicar estas normas em suas empresas
01/01/1970 00:00:00
A "contabilidade internacional" imposta pelo Conselho Federal de Contabilidade ao meio contábil tem suscitado muitas dúvidas nos alunos e nos profissionais da contabilidade sobre a obrigação ou não de aplicar estas normas em suas empresas, pois muitos dos seus pronunciamentos contrariam as leis brasileiras, e, pela nossa legislação, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
É importante registrar que não existe "contabilidade internacional". Em cada país, o contador tem que obedecer às normas legais de onde atua. Não há um tratado internacional firmado entre os governos constituídos estabelecendo normas únicas de contabilidade que obrigue os países signatários a cumprirem as mesmas normas contábeis na elaboração de suas demonstrações contábeis.
O que se chama comumente de "contabilidade internacional" ou de "normas internacionais de contabilidade" é, na verdade, um conjunto de pronunciamentos denominado de Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), editado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), uma entidade privada (que qualquer um poderia constituir) formada por entidades da profissão contábil de alguns países, não reconhecida pelos governos.
O objetivo desta entidade é orientar os investidores que negociam nas bolsas de valores mobiliários. Para tanto, edita os seus próprios pronunciamentos, visando uniformizar os procedimentos contábeis para que os resultados econômicos sejam apurados da mesma forma.
Como já dito, as normas de contabilidade (IFRS) editadas pelo IASB e ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não são de cumprimento obrigatório porque não existe tratado internacional obrigando os países a cumprirem isto.
A Lei 11.638/2007, ao tratar das normas internacionais da contabilidade, determina que quem edita estas normas é a Comissão de Valores Mobiliários (CMV), e não o IASB ou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Diz, ainda, que estas normas devem ser aquelas adotadas nos principais mercados de valores mobiliários. Desta forma, as normas contábeis adotadas pelas companhias que negociam nas bolsas de valores mobiliários são definidas pela CVM, e não pelo CFC. O CFC tem a obrigação de se preocupar com a contabilidade brasileira.
É importante também registrar que a Comissão de Valores Mobiliários não pode firmar convênio com o CFC para tratar da contabilidade internacional, pois, conforme a Lei 6.385/76 (art. 10A), as entidades com quem a CVM poderá celebrar convênio não devem ser exclusivamente compostas por profissionais contábeis.
Portanto, o Conselho Federal de Contabilidade, em vez de considerar as normas de contabilidade (IFRS) editadas pelo IASB como normas-padrão, deveria dar conhecimento aos profissionais e estudantes de contabilidade sobre as particularidades das contabilidades adotadas em cada país. Assim, se o Contador quiser comparar as demonstrações contábeis de uma empresa brasileira às de uma norte-americana, por exemplo, basta fazer a devida análise e comparação entre elas e saberá onde estão as diferenças. Agora, impor uma norma editada por um órgão privado, cuja aplicação não é mandatória, é prestar um desserviço aos profissionais contábeis.
Salézio Dagostim é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do RS - Aprocon Contábil-RS e sócio da Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - [email protected].
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade