O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Cautela na prestação de contas dos candidatos
A obediência aos preceitos legais na constituição da candidatura do pretendente a cargo público
01/01/1970 00:00:00
“Recurso com origem lícita e proba, com documentação similar em sua aplicação, demonstrando transparência e controle interno, evita RISCO de futuro dissabor” (Elenito Elias da Costa).
A obediência aos preceitos legais na constituição da candidatura do pretendente a cargo público, com a contratação de profissionais qualificados e capacitados, de Advocacia, Contabilidade e similares, são ações e atitudes coerentes que possibilitam a reduzir qualquer RISCO.
O CNPJ deve ser registrado e será baixada após a PRESTAÇÃO DE CONTAS devidamente aprovadas com suas CND’s respectivas, e documentação de aprovação.
Todas as pessoas físicas e jurídicas devem demonstrar suas CND’s, além de comprovar a existência de suas análises que ratifiquem sua disponibilidade.
Lembro aos candidatos a reeleição, que o tratamento legal das ORIGENS de recursos, deve obedecer à legislação vigente, a proibição de investimentos de pessoas jurídicas, observar a limitação de investimento de pessoas físicas, são fatores essenciais que devem ser observadas.
Sugiro a abertura de uma Conta Corrente Bancária, para possibilitar maior transparência e controle das origens e das aplicações, utilizando o sistema bancário para atender a legislação vigente.
Os CONTRATOS devem ser registrados em Cartórios e a documentação deve Demonstrativo Contábil e Financeiro.
É provável que diante dos escândalos financeiros haja a possibilidade de mudanças radicais, já que a sociedade eleitoreira está sendo bem informada pela mídia, com a identificação daqueles que se locupletaram do Erário.
Lembro ainda, que aqueles que de alguma forma tiraram proveito se aproveitando de determinada situação, deverão sentir a IRA da sociedade eleitoreira que ainda se lembra de fatos negativos.
Aqueles que se aproveitam de projetos sociais gerenciados pelas ONGs, Associações, Sindicatos, e similares devem rever suas estratégias, pois essas organizações devem comprovar a licitude de sua aplicação.
A Lei 8.666/93 deve ser observada em caso de ganhador ou ganhadores com promessas lúdicas, na observância de Contratos e Aditivos, sugiro reconsiderar sua posição.
Os valores repassados pelo FUNDO devem ser registrados assim como o desembolso e sua aplicação em fatos escusos, é fundamental a leitura e preceitos legais.
Ressalvo que, a maioria das Prefeituras Municipais estão passando por sérias dificuldades e qualquer valor que sofre repasse ou transferência de recursos deve ser justificado legalmente.
Lembro que os PROJETOS apresentados e aprovados e com valores repassados todos sofrerão uma auditoria que comprove a licitude da aplicação mesmo que sejam devidamente comprovados com robusta documentação.
Sabemos que há diversos projetos em andamento e outros aprovados, esperando somente a liberação dos recursos, e há diversas “comissões” que serão cobradas, desmontando a celeridade dos recursos originais.
O exemplo que estamos vivenciando mesmo sendo policiado, com absoluta certeza não INIBIRÁ futuras ações que presumivelmente estão em curso, pois o agente contumaz sempre será a incidente.
As eleições de 2018, os candidatos à eleição ou reeleição terão menores recursos e precisará muito mais do apoio do eleitor, como poderão obter esse apoio com a SOCIEDADE ELEITOREIRA SABENDO QUE A APROVAÇÃO DAS REFORMAS TIRA DIREITOS E GARFAM SEUS GANHOS¿.
Não tenho dúvidas que essas eleições deverão oportunizar a vontade popular, que por sua vez demonstrarão sua insatisfação com os poderes constituídos em sua plenitude.
É ainda provável um maior número de votos nulos, assim como o voto de revolta contribuindo ainda mais para um desequilíbrio do sistema, ou por acaso achamos que a SOCIEDADE ELEITOREIRA está satisfeita com sua representação¿
O grande erro em acreditar que o ELEITOR é burro, é vendível, é oportunista, tem memória curta, poderá ser um viés que provavelmente deturpará ainda mais esse sistema.
Diante de todo o sistema de informações fluindo a uma velocidade exponencial não posso acreditar que haja algum candidato à eleição ou a reeleição que acredite ainda enganar a base da pirâmide com sua promessa fantasiosa.
Devemos imaginar a Região Nordeste com toda a crise Moral, Ética, Econômica, Política, Social, Educacional, Sanitária, Trabalhista, Previdenciária e ainda tem a CRISE HIDRICA, como fica a situação dos representantes dessa região, sabendo que a mídia, e tecnologia da informação estão sendo muito comum entre os nordestinos.
Lamento, mas não vejo uma luz no final desse túnel, e se assim continuar poderá essa situação se agravar ao ponto de macular o sistema, trazendo dissabor para todos os poderes constitucionais ainda existentes.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, um ser pensante.
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