A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Contabilidade, auditoria e perícia, ratificam o sistema democrático
Estamos vivenciando um mundo globalizado com a inserção da tecnologia da informação
01/01/1970 00:00:00
“A existência da TRANSPARÊNCIA e do CONTROLE INTERNO quando inseridos em qualquer GESTÃO EMPRESARIAL, quer seja Pública ou Privada, ratificam a excelência de um SISTEMA DEMOCRÁTICO, com demonstrações contábeis e financeiras lícitas e probas”.(Elenito Elias da Costa)
Estamos vivenciando um mundo globalizado com a inserção da tecnologia da informação utilizada na busca de maior celeridade dos fatos e atos administrativos derivados da Gestão Empresarial.
É fato que a CONTABILIDADE é uma ciência que mensura os atos e fatos administrativos de sua natureza, junto ao controle de seu objeto que é o Patrimônio, vinculado a uma entidade econômica.
Seus DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS devem retrata com fidedignidade todos os atos e fatos derivativos da Gestão Empresarial, e quando isso não acontece, fatos inapropriados pode ser motivo de RISCO para todos os envolvidos.
Os fatores como:
- ERRO;
- DOLO;
- INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL;
- GESTÃO FRAUDULENTA;
- ENRIQUECIMENTO ILICITO;
- APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
- INDÉBITOS FISCAIS;
- DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA;
- FRAUDES E DESVIOS;
- E DEMAIS FATOS.
Essas falhas diante do atual sistema de tecnologia da informação são facilmente identificáveis e quando alicerçados com as demais OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, quer sejam Principal e Acessória, podem conceder ao sujeito ATIVO os recursos e instrumentos que podem facilmente identificar o delituoso.
Devemos entender que qualquer que seja a forma e tamanhos da empresa, quer seja no sistema simples (MEI, MICRO, EPP e EIRELI), Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, todos sem exceção estão sendo policiados pelo Leão.
Não devemos deixar por menos, as entidades públicas, quer sejam diretas ou indiretas, também merecem a cautela necessária de conformidade com a legislação pertinente.
A CONTABILIDADE deve ser exercida por profissional com capacitação e qualificação necessária para que não ponham em RISCOS as empresas clientes sob sua responsabilidade, devendo buscar uma sincronia racional com a TRANSPARÊNCIA e CONTROLE INTERNO dos fatos oriundos da Gestão Empresarial em cumprimento as obrigações tributárias.
Sabemos que há ainda muito a fazer, mas o SISTEMA TRIBUTÁRIO não perdoará os delituosos, portanto se faz necessário uma REVISÃO TÉCNICA para que EMPRESAS e PROFISSIONAIS não sejam alijados em seu conceito de excelência.
A gula do LEÃO motivado pelo AJUSTE ECONÔMICO para estabilizar os índices e números da nossa economia não deverá perdoar os incautos, pois o RISCO é provável e o ÔNUS é real.
Lembro que o SISTEMA não perdoará a inexistência completa do controle de bens, direitos e obrigações vinculadas ao patrimônio, e isso não deve ser negligenciado.
Os profissionais que labutam em AUDITORIA e PERÍCIA devem ter similar cautela em seu labor, pois a legislação específica já os alcança com naturalidade, expondo a sua responsabilidade técnica diante de fatos escusos.
Lembro que a CONTRATAÇÃO dos profissionais citados deve se acercar de cautelas necessárias, pois o RISCO é evidente.
Lamento aqueles que negligenciaram os fatos elencados, pois na ocorrência de fatos escusos sua responsabilidade será afetada, e diante do quadro atual poderá afetar o seu futuro promissor, e lembro que isso independe do grau de relacionamento motivador dessa contratação profissional.
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