A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Aspectos importantes que você precisa saber sobre o CEST
Nesse artigo procurei evidenciar alguns pontos importantes que a empresa deverá observar quando da utilização de CEST. OBS: Antes da edição desse artigo, o prazo era outubro. O prazo foi prorrogado para 1° de julho de 2017 pelo convenio 90/2016
01/01/1970 00:00:00
Obs: Antes da edição desse artigo, o prazo ainda não havia sido prorrogado. Novo prazo: 1° de julho de 2017 pelo convenio 90/2016
O mês de outubro esta chegando, e muito tem se ouvido falar sobre o CEST. O código especificador da substituição tributária foi criado com o intuito de identificar e evidenciar de forma detalhada, na nota fiscal, ATRAVÉS DE UM CÓDIGO DE 7 DÍGITOS, os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.
Foi instituído pelo convenio 92/15 com data prevista para ser utilizado em 1° de abril de 2016. Devido ao prazo curto para implantação nas empresas e principalmente, a inconsistência que existia na tabela (Diga-se de passagem, ainda existe) com produtos sem CEST, sem NCM, produtos que estão na substituição tributária mas que não estão na tabela, enfim, uma serie de erros que obrigou o CONFAZ a adiar o prazo para 1° de outubro de 2016.
Estamos a menos de um mês do prazo, e as empresas estão correndo contra o tempo para se adequar a nova regra (E torcendo que o prazo seja prorrogado novamente). Se sua empresa não quer passar por problemas devido à falta de classificação ou parametrização em seus ERP, existe alguns pontos importantes a serem observados:
1 – Recentemente a tabela foi atualizada, com alterações significativas pelo convenio 53 de julho de 2016. Ou seja, se sua empresa já vinha “classificando” os seus produtos antes de julho de 2016, será necessário uma revisão, para não dizer “retrabalho”, pois, muitos itens foram inclusos na tabela, outros foram revogados e alguns tiveram apenas mudanças no numero de codificação…
2 – Seu faturamento pode ser bloqueado caso o layout da NF-e não esteja em acordo com a nota técnica. Se seu produto esta na lista do CEST, sua nota fiscal, quando emitida, necessariamente terá que vincular, além do CEST, outras classificações como:
CFOP de Substituição Tributária
5401/5402/5403/5405/5408/5409/5410/5411/5412/5414/5415/6401/6402/6403/6404
6408/6409/6410/6411/6412/6414/6415
CST ICMS Substituição Tributária
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
CSON Substituição Tributária ICMS Simples Nacional
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
3 – O Código CEST não é unico por NCM. Ou seja, para um NCM existente na TIPI, pode existir mais de um código CEST. Sua empresa terá que fazer uma “ramificação” a partir de um mesmo NCM para classificar vários produtos. Vejamos o exemplo abaixo:
NCM TIPI – 1701.99.00 – Outros açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
Códigos CEST vinculados para esse NCM 1701.99.00:
17.101.00 | Cristal – Inferior ou igual a 2kg (exceto saches igual ou inferior a 10g) |
17.101.01 | Cristal – Superior a 2kg e inferior a 5kg |
17.101.02 | Cristal – superior a 5kg |
17.103.00 | Outros – inferior ou igual a 2kg (exceto saches igual ou inferior a 10g) |
17.103.01 | Outros – Superior a 2kg e inferior a 5kg |
17.103.02 | Outros – superior a 5kg |
17.099.00 | Refinado – Inferior ou igual a 2kg (exceto saches igual ou inferior a 10g) |
17.099.01 | Refinado – Superior a 2kg e inferior a 5kg |
17.099.02 | Refinado– superior a 5kg |
No exemplo acima, para a mesma NCM existe 9 possibilidades de classificação com o CEST. Antes da criação do CEST, a empresa não precisaria se preocupar em separar o açúcar de 2kg ou o de 5 kg pois, os dois produtos, levaria a mesma classificação fiscal, ou seja, o mesmo NCM apenas.
Com a criação do CEST, a empresa continuará a utilizar o mesmo NCM, mas a partir dele, precisará ter o cuidado de separar o açúcar “cristal” do “refinado” e a embalagem de até 2kg da embalagem de até 5 kg, pois nesses casos, o código CEST é diferenciado, apesar de todos eles ter o mesmo NCM na TIPI.
Tarefa fácil, não? Imaginem os mercados, mercearias tendo que efetuar essa codificação? Isso porque citei apenas o “açúcar”, ainda tem as carnes, medicamentos, papéis, plásticos, papel higiênico, dentre outros…
4 – Verifique se os itens que consta na listagem de produtos sujeitos a substituição tributária do Regulamento de ICMS do seu estado estão na tabela do Convênio 92/15 com a mesma classificação. Com as recentes mudanças, muitos estados ainda não atualizaram as tabelas de produtos de seus regulamentos, e se sua empresa está tirando como base a tabela do estado e não do convenio, é provável que a empresa possa ter erros de classificação. Veja o exemplo:
Tabela RICMS RJ
NCM – 2202.90.00
CEST – 03.013.00
Produto – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
Tabela Convenio 92/15
NCM – 2202.90.00
NCM – 2106.90
CEST – 03.013.00
Produto – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
Observe que na tabela do Convenio 92/15, para o Código CEST 03.013.00 existe a possibilidade de uso para dois NCMs, enquanto na tabela do RJ, existe vinculo apenas para um NCM.
Esses são alguns pontos, de vários outros, que ainda vão gerar problemas para muitas empresas. Acredito que mais uma postergação, ficaria de bom tamanho. O que vocês acham?
Um abraço!
Jefferson Souza
*O conteúdo do artigo é de inteira responsabilidade do autor.
**É permitido sua reprodução, desde de que citada a fonte.
OBS: Foi publicado em 12/09/2016 o convênio 90/2016 que PRORROGA O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO CEST PARA 1° DE JULHO DE 2017 !!
Jefferson Souza Contador
Jefferson Souza - Bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC - A mais de 6 anos atuando com Impostos Indiretos - Autor da página www.tributoemfocobrasil.wordpress.com Dúvidas Fiscais? Precisando de Assessoria tributária? Entre em contato, sem compromisso: [email protected]
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Guia completo sobre banco de horas segundo a CLT. Veja regras, limites, tipos, compensações e como implementar de forma legal e eficiente
Nova regra do INSS garante salário-maternidade sem exigência de carência para contribuintes individuais e facultativos a partir de julho de 2025
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal exige atenção redobrada a prazos, regras de obrigatoriedade e consistência dos dados declarados
Sistema passará por atualização das 21h do sábado (26) até as 6h de domingo (27); indisponibilidade afetará todos os módulos e serviços do eSocial
Programa oferece atendimento inicial contábil gratuito, mas o contador pode apresentar seus serviços pagos normalmente após esse contato
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Especialista esclarece como erros contábeis e tributários podem custar caro para os empresários e o acerto gera uma vantagem competitiva direta para os mesmos
Preço por dentro vs. preço por fora: o que muda na prática
LC 214/2025 traz simplificação e regimes diferenciados para empresas de tecnologia
Atualização inclui funcionalidades inéditas e reforço na segurança para pedidos de restituição, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade