As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
Classificação de Ativos
Este pequeno trabalho tem como objetivo servir como um guia rápido e uma contribuição prática para o profissional, o estudante e todo aquele que pretenda ter informações diretas e objetivas sobre os ativos, na contabilidade.
01/01/1970 00:00:00
Este artigo tem como principal finalidade servir como um guia rápido para auxiliar o profissional de contabilidade, o estudante de ciências contábeis, o empreendedor ou até mesmo o leigo que procure informações sobre o assunto a classificar e alocar adequadamente os ativos de uma empresa. Isto posto, vale observar que, em determinado momento, a utilização da melhor técnica pode ser preterida em favor da melhor didática, a fim de tornar o artigo o mais prático e simples possível para todos os leitores, independente do grau de conhecimento contábil, mas procurando indicar sempre as fontes normativas que embasam cada classificação para aqueles que buscam maior aprofundamento.
Isto posto, é conveniente definir o que são ativos. Ativos são os bens e direitos dos quais se espera que fluam benefícios econômicos futuros para a empresa, ou seja, tenham potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para a geração de caixa da empresa (CPC 00 R1, item 4.8).
Atualmente a estrutura do ativo é basicamente a seguinte:
1. Ativo:
1.1 – Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.2 Investimento
1.2.3 Imobilizado
1.2.4 Intangível
A primeira distinção relevante a se fazer sobre os Ativos é em relação a sua classificação como Circulantes ou Não Circulantes.
Os Ativos Circulantes são todos aqueles que espera-se que sejam realizados ou consumidos durante o curso do exercício social seguinte à apresentação do Balanço Patrimonial. Já os Ativos Não Circulantes, espera-se que sejam realizados após o término do exercício social seguinte à apresentação do Balanço.
Explica-se: realizar algo, em contabilidade, significa transformá-lo em dinheiro ou equivalente a isto; exercício social, em regra, no Brasil, coincide com o ano civil, ou seja, é o ano, o período de Janeiro a Dezembro. Desta forma, grosso modo, temos que o Ativo Circulante agrupa os ativos que espera-se que sejam consumidos ou transformados em dinheiro no ano seguinte à apresentação do balanço, e o Ativo Não Circulante agrupa todos os bens que levarão mais tempo do que isto para serem consumidos ou transformados em dinheiro.
A prática ensina que, entre os Ativos Circulantes, os ativos costumam se subdividir basicamente em 6 (seis) grupos, a saber:
Disponibilidades (também chamada de Caixa e Equivalentes de Caixa): as principais contas que encontramos neste grupo são o Caixa (caixa físico, dinheiro, cédulas e moedas), os saldos de contas correntes e as aplicações financeiras de liquidez imediata (classificam-se como aplicações financeiras de liquidez imediata as aplicações financeiras que possam ser conversíveis em dinheiro por uma quantia conhecida de dinheiro, que estejam sujeitas a um risco insignificante e, geralmente, que possam ser convertidas em dinheiro no prazo máximo de 90 dias);
Contas a Receber: neste grupo são reunidas, principalmente, as contas que representam direitos de receber por vendas ou serviços prestados relacionados ao Objeto Social da empresa, isto é, a atividade operacional da empresa. Suas contrapartidas são contas de resultados, que são registradas não no Balanço Patrimonial, mas encerradas na Demonstração de Resultados do Exercício. Também é comum visualizarmos neste grupo a conta “provisão para devedores duvidosos”, que representam, grosso modo, aquelas duplicatas ou faturas que a empresa percebe que dificilmente conseguirá receber;
Estoques (CPC 16): os estoques alocados no Ativo Circulante são essencialmente os estoques de mercadorias, materiais de uso e consumo, matérias primas, produtos em fabricação e produtos acabados. Entretanto, nada impede que a empresa constitua outros tipos de estoques;
Títulos, Valores Mobiliários e bens: neste grupo devem ser alocadas as aplicações financeiras não alocadas em Disponibilidades e com prazos de vencimento/resgate até o fim do exercício seguinte a data de apresentação do Balanço; e os ativos destinados à venda, que não sejam estoques e espera-se que sejam realizados no curso do exercício seguinte à apresentação do balanço;
Despesas Antecipadas: aqui devem ser alocadas todas as contas que representam pagamentos efetuados por serviços ainda não recebidos ou consumidos integralmente, e que o serão (presumidamente) ao longo do próximo exercício, por exemplo: seguros pagos à vista, mas que ainda possui vigência por meses seguintes; e
Ativos Especiais: aqui se alocam aqueles ativos que geram ou podem gerar benefícios econômicos para a empresa, mas que continuam gerando figurando na esfera patrimonial da empresa, podendo continuar gerando benefícios econômicos para a empresa. São exemplos destes tipos de ativos: os direitos de transmissão de um filme, os direitos de uso de um softwares, a seção de direitos autorais, etc.
Já os Ativos Não Circulantes são, necessariamente, subdivididos da seguinte forma:
Ativo Realizável a Longo Prazo (art. 179, II, Lei 6.404/76): neste grupo são classificados os ativos com mesma natureza dos Ativos Circulantes, mas que, entretanto, serão realizados ou consumidos apenas após o término do exercício seguinte à apresentação do Balanço. Vale ressaltar que sua classificação é residual em relação aos demais grupos de contas do Ativo Não Circulante, ou seja, classificam-se aqui os ativos que não puderem ser classificados nos demais grupos do Ativo Não Circulante (Investimentos, Imobilizado e Intangível) e apenas se não puderem ser classificados neles;
Investimentos (art. 179, III, Lei 6.404/76): neste grupo devem ser classificados os imóveis que a empresa eventualmente possua com a finalidade de locação ou valorização (CPC 28), e as participações em sociedades coligadas (art. 243, §1ª, Lei 6.404/76), controladas (art. 243, §2ª, Lei 6.404/76) e controladas em conjunto (CPC 19);
Imobilizado (CPC 27 e art. 179, IV, Lei 6.404/76): aqui devem ser alocadas todas as contas que representem bens materiais (corpóreos, tangíveis) que sejam mantidos pela empresa com a finalidade de produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, para locação, ou para fins administrativos, e que se espera utilizar para além do exercício seguinte à apresentação do balanço. São exemplos: terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos, instalações, computadores, etc. Por determinação do CPC 06, devem-se alocar aqui também os arrendamentos financeiros; e
Intangível (CPC 04): neste grupo devem ser alocados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos ligados à manutenção da empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive, o fundo de comércio (art. 179, VI, Lei 6.404/76).
Por óbvio a classificação mais minuciosa dos ativos depende de mais informações, que podem ser encontradas na lei, na norma contábil ou na vasta doutrina nacional, servido este pequeno trabalho apenas como um guia rápido e uma pequena contribuição mais prática para o profissional, o estudante e todo aquele que pretenda ter informações diretas e objetivas sobre os ativos.
Para os que desejam maiores aprofundamento, além das referências legais e normativas inseridas no corpo do texto, seguem também as seguintes sugestões bibliográficas que, inclusive, auxiliam este autor com frequência no trabalho cotidiano:
FERRARI, Ed. Luiz.Contabilidadegeral: teoria e 1000 questões.12ª Ed. Ver. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Manual Prático e Interpretação Contábil a Lei Societária. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual deContabilidadeSocietária: Aplicável a todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 1 d. São Paulo: Atlas, 2010.
Sergio Fernandes JuniorSócio(a) Comercial
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