O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Demonstrativos contábeis e financeiros diante de um cenário de defict em 2016, 2017 e 2018.
A empresa de qualquer porte ou tamanho, seja integrante do sistema do Simples Nacional (MEI, MICRO, EPP e EIRELI),
01/01/1970 00:00:00
“CONTABILIDADE é uma ciência que registra ou mensura os fatos e atos administrativos derivativos de uma gestão empresarial no controle de um determinado PATRIMÔNIO, de uma entidade econômica, obedecendo aos ditames legais, inclusive os princípios internacionais oriundos da adequação internacional exarando sua TRANSPARÊNCIA, ECONÔMICA, FINANCEIRA, POLITICA, SOCIAL.” (Elenito Elias da Costa).
A empresa de qualquer porte ou tamanho, seja integrante do sistema do Simples Nacional (MEI, MICRO, EPP e EIRELI), optante do Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, seja constituído utilizando a Inteligência Artificial através da TI (Tecnologia da Informação), devem OBRIGATORIAMENTE adotar a CONTABILIDADE como forma de demonstrar com clarividência o CONTROLE INTERNO se obrigando ao cumprimento da legislação brasileira.
O Sistema Tributário Brasileiro busca inexoravelmente reduzir a SONEGAÇÃO e consequente ECONOMIA INFORMAL que comprovadamente é alimentada por ATOS passíveis de sanções.
É fato que o Brasil apresenta um cenário de DEFICT para os anos de 2016, 2017 e 2018, e que sabemos que a recuperação econômica exigirá um determinado tempo para sua estabilidade.
Nesse momento a exigência de uma melhor performance na CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO dos profissionais se faz necessária, já que todos os mercados são objeto de planejamento estratégico, inclusive o mercado externo.
Obstante ao fato é no momento de CRISE ECONÔMICA que se deve investir na educação dos atuais e futuros profissionais, haja vista que o mercado de emprego está restrito de conformidade com a seletividade do perfil dos candidatos, isso implica que aquele que deseja empreender ou se candidatar a uma vaga no mercado laboral deverá está preparada para as exigências do mercado globalizado.
As empresas privadas e as publicas estão navegando entre PREJUÍZO e DEFICT consequentemente, e os colaboradores ou aqueles que buscam sua colocação ou recolocação devem se capacitar e qualificar para esse atendimento.
A sociedade brasileira está envelhecendo rápido, quer sejam pelos pífios agravos sociais ou pela visão holística de um futuro não muito favorável, apesar de habitarmos um país rico.
Nos causa estranheza o governo interino elevar o DEFICT através de concessões de aumentos seletivos e demais graciosidades estratégicas diante de um período pré-eleitoreiro, mas era esperado já que há impeditivos legais de investimento de pessoas físicas e empresas ao custeio dos programas eleitorais.
Entendemos que a RECEITA PÚBLICA deve se elevar quer seja pela venda de ativos nacionais e de políticas tributárias, pois inexistem outras fontes, a primeira busca lotear os bens públicos a segunda busca arrecadar junto ás pessoas físicas e jurídicas, utilizando a Tecnologia da Informação para dar celeridade aos objetivos determinados.
A flexibilidade aprovada no Sistema do Simples Nacional elevando seu limite de faturamento visa claramente à arrecadação, já que muitos desempregados hão de buscar estabelecer o seu empreendimento já que a oferta de vagas está diminuta.
Todas as opções tributárias que tem como fato gerador do tributo a ser recolhido tem como foco o FATURAMENTO penaliza o patrimônio dessas empresas inclusive o seu fluxo de caixa, mas que saibamos das vantagens outras, se fazendo necessário um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO para embasar a sua opção.
Tenho absoluta certeza que haverá uma fuga em massa de empreendedores para os municípios, já que nas capitais seu ônus e custo se elevam com os instrumentos fiscalizatórios existentes.
Qualquer que seja o seu planejamento estratégico deve ter altamente flexível para se adequar a determinadas situações e os profissionais envolvidos devem está antenados diante dos fatos para estabelecer a sincronia racional em suas ações.
Diante desse fato a busca da QUALIDADE nas empresas e entidades deve ser a tônica que deverá nortear suas ações.
O exemplo do acima exposto é que as ENTIDADE EDUCACIONAIS DE ENSINO SUPERIOR devem focar na qualidade dos seus professores com viés prático antenado com o mercado visando transferir aos educandos os conhecimentos necessários para o exercício do seu labor.
A comprovação de PROJETOS, PALESTRAS, LIVROS e ARTIGOS DEVEM SER CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A BUSCA DA QUALIDADE já que o objetivo final que é o ALUNO estará no mercado competitivo de modalidade internacional.
No caso especifico dos cursos de CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO, são fatores essenciais essas exigências e aqueles IES que negligenciar adentrar em RISCO que pode macular seus resultados planejados.
Em qualquer empresa de qualquer porte ou tamanho, de qualquer opção tributária até mesmo as filantrópicas, isentas e caritativas e similares os DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS devem ser analisados e confrontados com o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, sempre elaborando uma análise SWOT (FOFA) para a aplicação de suas devidas melhorias, e lembro que isso depende da formação de seus integrantes e não de CAPITAL FINANCEIRO.
Negligenciar minhas aulas, palestras, artigos e livros, é um RISCO que não recomendaria a qualquer SER HUMANO que queira adentrar no mercado econômico, evitando perder seus recursos patrimoniais e tempo.
AUTOR: Elenito Elias da Costa, contador, auditor, assessor empresarial, analista econômico e financeiro, avaliador do INEP/MEC, professor universitário, palestrante, escritor e analista de projeto, ou seja, só um profissional pesquisador.
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