Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Aberrações Tributárias Atuais
Foi publicado no Jornal Folha de Londrina no dia 07/06/2016 (http://www.folhadelondrina.com.br/?id_folha=2-1--594-20160607) uma matéria sobre uma audiência na Assembleia Legislativa (AL)
01/01/1970 00:00:00
Aberrações Tributárias Atuais
Foi publicado no Jornal Folha de Londrina no dia 07/06/2016 (http://www.folhadelondrina.com.br/?id_folha=2-1--594-20160607) uma matéria sobre uma audiência na Assembleia Legislativa (AL) que ocorreu no dia 06/06/2016, envolvendo Parlamentares e representantes do setor produtivo do Paraná, solicitando a revogação do decreto estadual 442/2015, estabelecendo cobrança antecipada do ICMS de operações com origem em outros Estados.
Na ocasião o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Guido Bresolin Junior, lembrou que duas entidades, a de Londrina (Acil) e a de Coronel Vivida, ganharam na Justiça o direito de cancelamento do decreto.
Na mesma data da publicação no Jornal Folha de Londrina mais uma Entidade venceu a primeira “batalha” contra este Decreto, desta vez por nossa felicidade a Associação Comercial e Empresarial (ACIA) de Arapongas. (http://www.radiofecopar.com.br/)
Mas o que tudo indica o Estado do Paraná não entendeu o recado dos Empresários Paranaenses; Contadores; Entidades de Classe; alguns Parlamentares e inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pois vejam a Nota que publicaram em seu site:
O decreto 442 é um mecanismo para a proteção das empresas(http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=690&tit=O-decreto-442-e-um-mecanismo-para-a-protecao-das-empresas)
“têm como principais objetivos a equalização da carga tributária com aquela praticada internamente e a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados.”
Finalizo este com o seguinte Título dado em uma matéria publicada pelo Prof. Edgar Madruga, que se refere a outro problema que os empreendedores e contadores brasileiros estão vivendo - Diferencial de Alíquota (DIFAL): Novas Bizarrices Tributárias com o Diferencial de Alíquota (http://www.robertodiasduarte.com.br/novas-bizarrices-tributarias-com-o-diferencial-de-aliquota/).
Agora pergunto: É desta forma que nossos Governantes querem que o Brasil saia da Crise Econômica que estamos vivendo? É desta forma que querem trazer investidores para o Brasil? Com uma carga tributária altíssima, segundo dados divulgados recentemente peloIBPT, sem retorno dos tributos arrecadados à população, de difícil entendimento a legislação e por fim de uma burocracia ao estremo para poder simplesmente recolher o Tributo.
Fernando Alves Martins
Contador. Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR e Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupar 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015.
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