Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Notícia
Como a internet limitada pode afetar as empresas no Brasil
Uma das maiores dúvidas das empresas que necessitam que seus processos sejam executados em nuvem (cloud computing) é justamente a velocidade da internet
01/01/1970 00:00:00
Uma das maiores dúvidas das empresas que necessitam que seus processos sejam executados em nuvem (cloud computing) é justamente a velocidade da internet; ou, como conhecemos no jargão de TI, a “largura da banda”: o que você possui de link de internet para fazer com que todas as informações escoem e voltem da “nuvem”. Temos acompanhado o discurso das operadoras com relação a limitar a banda de internet e franqueá-la pela quantidade de bytes trafegados, seja para a nuvem ou para a utilização normal de seus processos no dia a dia.
Agora vamos imaginar que, no momento que estivermos realizando uma operação delicada de transferência no nosso Internet Banking, ou estivermos realizando o pagamento dos nossos funcionários, de nossos impostos e contas, atingimos o limite de internet cobrado pela operadora. Imaginem um médico, que esteja prestes a fazer uma cirurgia em uma videoconferência com seu colega do outro lado do mundo, necessitando trocar informações sobre o paciente ou sobre a própria cirurgia, e a velocidade baixa drasticamente. Imagine ainda se os seus computadores estiverem na nuvem e você só tem um dia para fazer os cálculos dos impostos a pagar ao governo, emitir as guias correspondentes e já são 16h. Podemos todos tentar fazer as coisas com mais previsibilidade e antecedência, mas colocar nesse planejamento a possibilidade de sua franquia de internet chegar ao limite e ficar mais lenta, já é sair um pouco da curva da razoabilidade.
Os impactos da internet limitada para os empresários podem ser enormes, principalmente para as médias e pequenas empresas, uma vez que a maioria dos contratos de links de internet com as operadoras não são links exclusivos, com velocidade determinada ponto a ponto. Esses empresários contratam links corporativos cuja velocidade não é determinada e, sim, seu valor mensal. Caso seja colocada uma franquia na quantidade, a maior parte terá seus custos acrescidos de mais essa variável. E como esses custos seriam repassados?
Para as empresas que possuem parte ou todos os seus servidores rodando em nuvem, o impacto também seria muito grande, uma vez que o tráfego dos dados é realizado 100% pela internet. Mais um custo que teríamos de assumir integralmente.
Os pequenos fornecedores dos serviços de nuvem também seriam fortemente impactados em seus custos, uma vez que são eles que realizam o “repasse” dos links para seus usuários finais. E essa franquia ou limitação também seria colocada para esses fornecedores? Os grandes fornecedores de serviços de nuvem sofreriam um pequeno impacto, pois eles contratam links já com velocidade e banda determinadas com as operadoras e, na maioria dos casos, os custos desse tráfego já estão inclusos na conta do cliente. A menos que esses fornecedores também sofram a mesma determinação de franquia, os custos também seriam repassados às empresas.
Para o Brasil das pequenas e médias empresas, o impacto financeiro seria bastante substancial, o que pode desencorajar esses empresários a adotar soluções em nuvem. Se o tráfego para a nuvem é realizado totalmente via internet, a franquia de velocidade e quantidade de dados trafegados pode ficar significativamente mais cara, dependendo da quantidade de servidores e recursos que lá se coloca. Seria certamente um impeditivo ao crescimento, tanto dos pequenos e médios empresários, quanto dos fornecedores de serviços de nuvem.
Acredito que as operadoras tenham a necessidade de repor suas perdas financeiras, mas penalizar as empresas e os usuários com franquias de utilização vai um pouco além da economia moderna, que cada vez mais tende a ser colaborativa.
Devemos, antes de mais nada, pensar e analisar o cenário de todos para chegar a um consenso. Simplesmente colocar uma franquia determinada e cobrar a mais pela utilização, não pode ser a única solução.
As operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com a sociedade, devem sentar-se à mesa e negociar - pois de acordo com o que estamos vivenciando, as decisões unilaterais dificilmente nos farão chegar a algum consenso em que todos ganhem.
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