Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
Declaração de imposto de renda pessoa física 2016
Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
01/01/1970 00:00:00
Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
- Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
- Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
- Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
- Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
- Conta Corrente Bancária no Brasil
- Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
- Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
- Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
- Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
- Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
- Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
- Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
- Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
- Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
- Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
- Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
- Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
- Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
- Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
- Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
- Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
- Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
- Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
- Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
- Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
- Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
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