O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Informações e desinformação
“Não é o que não sabemos que nos causa problemas, mas aquilo que sabemos que não é”. (W. Rogers)
01/01/1970 00:00:00
Estamos vivenciando uma gama de informações de diversas fontes e diversas formas, e acredito que isso possa prejudicar aqueles que vivenciam junto ás mídias causando um verdadeiro atropelo no entendimento racional dessas citadas informações.
É necessário que tenhamos como avaliar a veracidade dessas informações para que possamos acreditar, pois sua difusão causa transtornos e pode refletir em futuras ações se não nos acercamos de sua verdade.
A velocidade das informações sem base verídica pode causa danos á sociedade.
Lembro que INFORMAÇÃO sem base verídica é uma DESINFORMAÇÃO.
No momento em que muitos contribuintes pessoas físicas se preparam para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é fundamental que tenhamos a documentação proba e licita de todos os rendimentos e de todos os investimentos e dos pagamentos.
Sabemos que hoje, o fisco através S R F do Brasil tem diversas informações sobre o seu C P F, quer seja, bancário, cartão de crédito, movimentação de valores de valores de fora para dentro e de dentro para fora do país, desembolso derivados de aquisição ou mesmo de transferência de bens móveis e imóveis, doações, compras e vendas através de Nota Fiscal Eletrônica, fotos e informações em jornais na coluna social, e através das mídias sociais, mesmo aqueles que compram e colocam em nome de terceiros na vã tentativa de driblar ou mesmo dificultar a informação.
Preocupa-me aqueles titulares de empresa inserida no sistema simples nacional, que tem duas ou mais empresas em nome de laranjas com a mesma atividade econômica com o objetivo de dividir as transações evitando sair do referido sistema.
Sabemos que há uma sincronia racional de ações que devem nortear a situação do patrimônio de sua Pessoa Física e sua Pessoa Jurídica.
Em outros casos a empresa tem indébitos tributários que não consegue parcelar ou mesmo suportar o seu pagamento parcelado e ao longo do período “esquece” as parcelas vincendas.
Geralmente as pequenas empresas não tem controle de nada, não tem conta corrente bancária, não tem controle de estoque, não tem controle de custos e despesas, não tem um planejamento empresarial que possa executar um sistema administrativo coerente, busca comprar e/ou vender sem emitir a Nota Fiscal correspondente, tem empregados não registrados, e tem aqueles que evita registrar ou mensurar pagamentos que possam identificar o seu faturamento real.
Devemos observar que a Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física desses artistas e químicos devem merecer atenção especial do fisco, pois geralmente a estratégia de abertura de empresas pode se tornar viciante, na tentativa de omitir informações.
Sabemos que os bens adquiridos pelos titulares dessas empresas alguns não está no nome da mesma, nem tão pouco do titular e possivelmente estão no nome de terceiros.
Acredita-se que alguns optam por manter a desinformação por acreditar que a informação deve ser perfeitamente administrada e não possa gerar dissabor, mesmo tendo o menor impacto tributário.
Aconselho a procurar ser assessorado por um profissional de contabilidade com capacitação e qualificação globalizada evitando ter futuras dores de cabeça, que possam ameaçar o seu patrimônio.
Em síntese podemos concluir que a DESINFORMAÇÃO nada mais é que uma informação estrategicamente planejada, e isso pode ser motivo de transgressão legal que influencia o patrimônio da empresa e de seus colaboradores, caso não seja assistido por profissional competente.
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