O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empresas optantes do sistema simples que tem indébitos fiscais
“Diante dos ajustes econômicos e a própria crise existencial agregada com índices econômicos que ratificam nosso status quo, você acha que usando estratégias débeis e fúteis representam a sua melhor opção¿”
01/01/1970 00:00:00
“Diante dos ajustes econômicos e a própria crise existencial agregada com índices econômicos que ratificam nosso status quo, você acha que usando estratégias débeis e fúteis representam a sua melhor opção¿”
No final do mês de janeiro do ano em curso, o sistema ratificará as empresas que podem optar pelo Simples, desde que não tenham penalidades ou irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Nessa seara há aquelas empresas que tem registros de INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS e devem elas pagar, ou parcelar essas dívidas, para que possam continuar no sistema SIMPLES.
Óbvio que muitas através de seus CONTADORES, têm como opção a constituição de outra empresa optante do SIMPLES em nome de terceiros, com a mesma atividade econômica da empresa impossibilitada de apresentar as exigências do referido sistema.
Outra opção é buscar o parcelamento de conformidade com a legislação e pagar as primeiras parcelas, até que lhe seja garantida o continuísmo de adesão ao sistema SIMPLES.
Sabemos que qualquer que seja a opção para continuar ou mesmo optar pelo sistema SIMPLES, a gestão e seu empreendedor continuará com os mesmos ERROS que resultaram em sua exclusão, é somente uma questão de tempo.
Podemos então concluir que o grande problema das empresas integrantes do sistema SIMPLES é a ausência absoluta de um Planejamento Estratégico, Transparência e exímio Controle Interno, já que muitas buscam somente a menor carga tributária.
Dentre os fatos que podemos encontrar na gestão das pequenas empresas temos:
- Erro
- Dolo
- Fraude
- Sonegação Fiscal
- Inconsistência contábil
- Enriquecimento ilícito
- Compras e/ou vendas de produtos sem a emissão de documentação licita
- Inexistência de controle e registro contábil da Conta Corrente Bancária
- Descontrole de Custos e Despesas
- Descontrole de Estoques
- Transgressão do princípio da Entidade Identificada
- Ausência de um Planejamento Estratégico
- Ilicitude na obediência as obrigações tributárias
- Gestão fraudulenta
- Aquisição de bens incompatíveis com a atividade econômica da empresa.
- Ausência de uma contabilidade que possa conceder melhorias a gestão
- Falta de sincronia entre contabilidade e gestão empresarial
- Existência de sistema de informática para emissão de notas fiscais eletrônicas ou cupom fiscal sem aferição e avaliação dos seus relatórios
- Inexistência de uma assessoria competente, contábil e tributária.
- Parcelar dívidas oferecendo bens em garantia, sem um estudo de seu fluxo de caixa.
- Obtenção de empréstimos bancário na Pessoa Física e aplicação na Pessoa Jurídica.
- Registro de obrigações a pagar com origem escusa de valores que não adentraram no caixa da empresa.
- Registros de causas trabalhistas com processos em andamento.
- Ausência das C N D’s que possam atestar a regularidade jurídico-fiscal.
- Contratação de profissionais com base em valor e amizade e não por sua excelência profissional.
- Venda de bens patrimoniais da Pessoa Física ou obtenção de empréstimos para pagamento de dividas da Pessoa Jurídica.
Lembro que há outras opções de regimes tributários, tais como Lucro Presumido e Real, que talvez exija maior transparência e maior controle interno e diferenciada carga tributária, que possa se adequar ao seu empreendimento.
Qualquer que seja sua opção aconselho a fazer uma avaliação prévia através de um planejamento empresarial.
Seria de grande valia para sua expertise a lentura e entendimento desse alfabeto acima demonstrado e caso alguns desses itens possam lhe afetar busque a solução mais transparência e licita possível, evitando problema e dissabores futuros que possam trazer dores de cabeça para você e sua prole.
Lembro que HERANÇA hoje é composta por Bens, Direito e OBRIGAÇÕES, e de nada adianta abreviar o seu encontro celestial, pois isso só traria mais problemas.
Ressalto que para todo problema tem sua solução, mas devemos buscar a solução o mais breve possível, em face desse artigo recomendo a leitura dos meus demais artigos e livros publicados, e que doravante procure contratar profissionais com qualificação e capacitação globalizada.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, analista econômico e financeiro, assessor empresarial, pesquisador, professor universitário, escritor, palestrante, mas, somente um trabalhador.
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