Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Podemos creditar uma conta de "despesa"?
Existem questões recorrentes na área contábil devido à falta de embasamento teórico no ensino (o que dificulta a aplicação da teoria à prática). Esta é uma delas.
01/01/1970 00:00:00
Existem questões recorrentes na área contábil devido à falta de embasamento teórico no ensino (o que dificulta a aplicação da teoria à prática). Esta é uma delas.
Há alguns dias, um colega de São Paulo (SP) nos questionou a respeito, mais especificamente se poderíamos creditar na “despesa” o ressarcimento de uma multa paga por um funcionário.
Vejamos: Na literatura contábil, “débito” significa possuir (ter) alguma coisa. É por este motivo que se costuma dizer “cartão de débito”, que significa que a pessoa que vende vai ter “no ato” o valor da venda. “Débito de automóvel”, por exemplo, quer dizer que “eutenho automóvel”. “Débito de dinheiro”, por sua vez, que “eu tenho dinheiro”. Já o “crédito” representa aorigem dos “débitos”, ou de onde vieram as coisas que temos. É por isso que se diz “cartão de crédito” ou cartão de origem de coisas. Quando você tem crédito, você tem a capacidade de adquirir coisas. A conta Capital Social é credora porque é através do Capital Social que a pessoa jurídica adquire coisas. Da mesma forma, “fornecedor” é uma conta credora porque é através dele, fornecedor, que adquirimos coisas.
Os saldos das contas, quando “débitos”, são classificados como Ativo ou despesas; quando “créditos”, como Passivo ou receitas. As coisas que temos (débito), para que possam ser classificadas no Ativo, precisam terliquidez, ou seja, a capacidade de ser transformadas em dinheiro ou transferidas a terceiros.
Segundo o § 1º do art. 178 da Lei 6.404/76, no Ativo, as contas são dispostas em ordem decrescente do grau de liquidez. Ora, se os débitos que possuem liquidez são os nossos ativos, podemos afirmar que os débitos que não possuem liquidez são identificados como as nossas “despesas”. Se “crédito” representa origens de coisas, creditamos o Ativo quando através dele adquirimos coisas, quer pela venda, recebimento, ou pelo consumo.
Agora, como as “despesas” estão representadas por coisas que não possuem liquidez, que não podem ser transformadas em dinheiro, que não podem ser vendidas, a pergunta que fazemos é a seguinte: “Como podemos adquirir coisas (crédito) através das “despesas” se elas não possuem liquidez?” E a resposta é: “Nunca.”Através das “despesas” não podemos adquirir coisas porque “despesas” não possuem liquidez, e, desta forma, as contas de “despesas” não podem ser creditadas. É por isto que do ponto de vista da teoria da Contabilidade não podemos creditar uma despesa.
Da mesma forma, não podemos debitar uma conta de "receita". Isto porque as contas com saldo credor, por representarem origens de recursos, são classificadas como passivo ou como receitas. A diferença entre elas é que os créditos classificados como passivo são aqueles que representam obrigações, enquanto que as receitas não geram obrigações.
Assim, considerando que as receitas não geram obrigações, estes créditos não precisarão ser pagos ou devolvidos, e, por consequência, não poderão ser debitados.
Respondendo à pergunta feita inicialmente: Se a pessoa jurídica possui um documento que a autorize a requerer o ressarcimento das multas referidas, o registro desta multa como despesa foi efetuado de forma equivocada por se tratar de um pagamento com liquidez, devendo, neste caso, ser estornado das despesas e escriturado no Ativo para poder ser ressarcido.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON) e da FACENSA (Rede CNEC); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected]
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade