Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Desativação do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos
Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado no segundo semestre:
01/01/1970 00:00:00
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).
O ambiente antigo de autorização será desativado dentro dos próximos meses, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).
Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente “novo” está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possui melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?
Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:
– Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.
– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS e relacionada no anexo desta notícia.
Sobre a autorização de documentos fiscais eletrônicos no RS:
Atualmente são autorizados no RS, por dia, mais de 2 milhões de documentos fiscais eletrônicos, entre notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifestos de carga, emitidos por mais de 400 mil empresas do país. Isso porque, além de atender aos contribuintes gaúchos, o Rio Grande do Sul também fornece às demais Unidades Federadas o ambiente para a autorização de documentos eletrônicos.
ANEXO:
NOVOS ENDEREÇOS (URL) DOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE
USO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – SEFAZ RS/SEFAZ VIRTUAL RS
Informação do Endereço IP
O acesso aos Web Services deverá sempre ser feito sem a informação do endereço IP (IP fixo) pelas empresas, deixando a resolução de nomes para os servidores DNS (Domain Name System) da SEFAZ. Do contrário, a empresa não contará com os benefícios dos dois locais em contingência ativa (“cluster geográfico”), automática e que torna desnecessária qualquer ação por parte da empresa (no caso de falha num dos sites a empresa é automaticamente direcionada ao site ativo).
Contudo, notamos que algumas empresas fazem o acesso através das URL disponibilizadas, mas precisam também dos endereços IP para que possam configurar o seu firewall de saída. Caso contrário, não conseguem acessar os Web Services. Para estas empresas que usam controle de endereço IP no firewall, precisamos indicar a necessidade de liberação dos blocos de endereço IP 200.233.4.0/23 e 200.233.14.0/23.
Certificado do Site do Ambiente de Autorização
Para a Nota Fiscal Eletrônica, dependendo da plataforma em que foi desenvolvida a aplicação da empresa, é necessário instalar o Certificado Digital do ambiente de autorização da SEFAZ que está sendo acessado. Este Certificado Digital é o mesmo para todos os ambientes e está disponível na internet em página web publicada no endereço de domínio do Web Service, conforme exemplo a seguir:
Ex.: NF-e Ambiente de Homologação: https://nfe-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/
Paradas Programadas
Outra vantagem do uso do ambiente novo é que as paradas programadas para manutenção do ambiente deixarão de afetar as empresas, devido à redundância dos sites, não mais sendo necessária a ativação da contingência, como ocorria no ambiente antigo.
Existe uma parada programada para o início de setembro/2015 que não afetará o novo ambiente de autorização, mas que causará uma indisponibilidade do ambiente antigo. Por isso, apenas as empresas que já estiverem utilizando os novos endereços URL não serão afetadas por essa parada.
Endereços dos Web Services (URL) dos novos ambientes:
Nos links a seguir estão listados os endereços URL dos novos ambientes. Importante ressaltar que nestes novos ambientes foram diferenciadas as URL da NF-e e NFC-e.
Relação de Web Services da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/
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